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27 Cards in this Set

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Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes?

Não. São relativamente incapazes (Lei 13.146 alterou o CC)

Quem são os absolutamente incapazes (art. 3º CC)?

Apenas os menores de 16 anos.Qu

Quais são os requisitos do CC (teoria maior) para a desconsideração da personalidade jurídica? São necessariamente cumulativos?

Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. (Art. 50 CC)

Quem possui domicílio necessário (art. 76)?

O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Defeito do negócio jurídico caracterizado por fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Coação.

Defeito do negócio jurídico no qual uma das partes premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Estado de perigo (art. 156, CC)

Defeito do negócio jurídico que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Lesão (art. 157, CC)

A assunção de dívida necessita do consentimento do devedor primitivo? E do credor?

Não. O credor deve consentir expressamente. Interpreta-se seu silêncio como recusa.

A assunção de dívida necessita do consentimento do devedor primitivo? E do credor?

Não. O credor deve consentir expressamente. Interpreta-se seu silêncio como recusa.

Assunção de dívida. O novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo?

Não. Art. 302, CC.

A) O 3º não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome, tem o direito de reembolsar-se? B) Sub-roga-se nos direitos do credor?

A) Sim; B) Não.


Obs: Se pago antes do vencimento, só terá direito ao reembolso no vencimento.


Art. 305, CC.

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido se provado depois que não era credor?

Sim. Art. 309, CC.

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos ações, privilégios e garantias do primitivo em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores?

Sim. Art. 349, CC.

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos ações, privilégios e garantias do primitivo em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores?

Sim. Art. 349, CC.

A novação para substituir o devedor pode ser efetuada mesmo sem o seu consentimento?

Sim (art. 362, CC).

A novação feita sem o consenso entre o devedor principal e o fiado importa sua exoneração?

Sim. Art. 366, CC.

Obrigações. Diferença entre compensação e confusão.

A) Compensação: duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.


B) Confusão: na mesma pessoa se confunde as qualidade de credor e devedor. (Será. 368 e 381, CC).

No caso de cláusula penal decorrente de mora, o credor pode exigir a satisfação da pena cumulada com o desempenho da obrigação principal?

Sim. Art. 441, CC

Para exigir a pena convencional (cláusula penal), o credor deve alegar prejuízo?

Não. Art. 416, CC.

Para exigir a pena convencional (cláusula penal), o credor deve alegar prejuízo?

Não. Art. 416, CC.

Se o prejuízo sofrido exceder a cláusula penal, o credor pode exigir indenização suplementar (se assim não tiver sido convencionado)?

Não.

Havendo vício redibitório, quais valores são devidos pelo alienante, se:


A) conhecia o defeito ou vício da coisa;


B) não conhecia;


C) E se o adquirente não rejeitar a coisa?

A) restituirá o que recebeu + perdas e danos;


B) restituirá + despesas do contrato;


C) abatimento no preço.

Qual o prazo p o adquirente obter a redibição ou abatimento no preço, se:


A) bem móvel;


B) bem imóvel;


C) já estava na posse do bem.


D) O vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde. A partir de quando conta-se o prazo?

A) 30d, contados da entrega efetiva;


B) 1a, da entrega efetiva;


C) pela metade, a partir da alienação.


D) Do momento em que tiver ciência do vício, até, no máximo 180d p móveis e 1a p imóveis.

O adquirente pode demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa?

Não (art. 457, CC).

Em um contrato aleatório, o adquirente assumiu o risco de o objeto vir a existir em qualquer quantidade. Se o alienante não concorrer culpa, sempre fará jus ao preço total ajustado?

Não. Se vier em quantidade menor do que o esperado, receberá o preço total; no entanto, se nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante deverá restituir o preço recebido (art. 459, CC).


Obs: Situação diferente é quando no contrato aleatório o adquirente assumir o risco da coisa existir ou não no futuro.

Em um contrato, a cláusula resolutivo expressa opera de pleno direito. E a tácita?

Depende de interpelação judicial (art. 474, CC).

O que o devedor pode fazer se a prestação que lhe couber, em um contrato de execução continuada ou diferida, tornar-se excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis?

Solicitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva (ou a modificação equitativa das condições do contrato). No caso da resolução, os efeitos da sentença retroagirão à data da citação.