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A citação constitui ato essencial no processo. Por ela, chama-se o réu ou o interessado para se defender em juízo (art. 203 do CPC). O correio vem sendo usado para realizar a citação, mas há casos em que o CPC afasta o cabimento desse tipo de citação. Não se admite a citação, por exemplo, de empresa de construção, visando à anulação de contrato.
FALSO

Não está contemplado no Art. 222 do CPC, portanto a empresa - que é de direito privado - pode ser citada por correio.
A citação constitui ato essencial no processo. Por ela, chama-se o réu ou o interessado para se defender em juízo (art. 203 do CPC). O correio vem sendo usado para realizar a citação, mas há casos em que o CPC afasta o cabimento desse tipo de citação. Não se admite a citação, por exemplo, de autarquia, em qualquer ação movida por seus funcionários postulando vantagem funcional.
VERDADEIRO

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, contempladas no artigo 222, alínea "c" do CPC.
A citação constitui ato essencial no processo. Por ela, chama-se o réu ou o interessado para se defender em juízo (art. 203 do CPC). O correio vem sendo usado para realizar a citação, mas há casos em que o CPC afasta o cabimento desse tipo de citação. Não se admite a citação, por exemplo, de indivíduo residente em outra comarca.
FALSO

Não está contemplado no Art. 222 do CPC, portanto o indivíduo pode ser citado por correio. Seria verdadeiro se o réu residisse em local onde não há serviço dos correios.
A citação constitui ato essencial no processo. Por ela, chama-se o réu ou o interessado para se defender em juízo (art. 203 do CPC). O correio vem sendo usado para realizar a citação, mas há casos em que o CPC afasta o cabimento desse tipo de citação. Não se admite a citação, por exemplo, em toda a ação em que um indivíduo reinvindica a propriedade de bem possuído por outro indivíduo.
FALSO

O caso não está contemplado no artigo 222 do CPC.
A citação constitui ato essencial no processo. Por ela, chama-se o réu ou o interessado para se defender em juízo (art. 203 do CPC). O correio vem sendo usado para realizar a citação, mas há casos em que o CPC afasta o cabimento desse tipo de citação. Não se admite a citação, por exemplo, em todas as ações envolvendo relações de vizinhança.
FALSO

Os casos não estão contemplados no artigo 222 do CPC.
A citação, mesmo inválida, pode produzir efeito. A citação ordenada por juiz incompetente produz o efeito de interromper a prescrição.
VERDADEIRO

Está contemplado no Art. 219 do CPC.
A citação, mesmo inválida, pode produzir efeito. A citação ordenada por juiz incompetente produz o efeito de tornar o juízo prevento.
FALSO

Somente produzirá tal efeito se a citação for feita por juiz competente, conforme o artigo 219 do CPC.
A citação, mesmo inválida, pode produzir efeito. A citação ordenada por juiz incompetente produz o efeito de induzir a litispendência.
FALSO

Somente produzirá tal efeito se a citação for feita por juiz competente, conforme o artigo 219 do CPC.
A citação, mesmo inválida, pode produzir efeito. A citação ordenada por juiz incompetente produz o efeito de tornar a coisa litigiosa.
FALSO

Somente produzirá tal efeito se a citação for feita por juiz competente, conforme o artigo 219 do CPC.
A citação, mesmo inválida, pode produzir efeito. A citação ordenada por juiz incompetente produz o efeito de impossibilitar que o autor desista da ação.
FALSO

Somente produzirá tal efeito se a citação for feita por juiz competente, conforme o artigo 219 do CPC.
A intimação é o "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que façam ou deixe de fazer alguma coisa" (CPC, art. 234). Em todas as ações em curso no DF a intimação da testeminha para comparecer am juízo deve ser feita pela publicação do ato no órgão de imprensa oficial.
FALSO

A intimação das testemunhas será feita pessoalmente.
A intimação é o "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que façam ou deixe de fazer alguma coisa" (CPC, art. 234). Em caso algum, o advogado que se encontre no cartório pode receber, ali, intimação diretamente pelo escrivão.
FALSO

Pelo contrário, se o advogado estiver no cartório poderá receber a intimação pessoalmente. (art. 242, § 1º)
A intimação é o "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que façam ou deixe de fazer alguma coisa" (CPC, art. 234). É válida a intimação em que se publica o nome completo da parte, ainda que não conste do ato o nome do seu advogado.
FALSO

É obrigatório que conste o nome do advogado. (Art. 236, § 1º)
A intimação é o "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que façam ou deixe de fazer alguma coisa" (CPC, art. 234). O prazo para recurso de sentença cuja intimação foi realizada pessoalmente tem por termo inicial a data do cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
FALSO

O prazo se inicia na data da publicação da intimação. (art. 242, caput)
A intimação é o "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que façam ou deixe de fazer alguma coisa" (CPC, art. 234). A intimação do Ministário Público deve ser sempre feita pessoalmente.
VERDADEIRO

(236, § 2º)
A respeito dos autos do escrivão ou do chefe de secretaria: os espaços deixados em branco nos autos e termos do processo não devem ser inutilizados pelo escrivão.
FALSO

Devem sim! (art 171)
A respeito dos autos do escrivão ou do chefe de secretaria: o MP deve rubricar todas as folhas do processo em que interveio.
FALSO

As rubricas são do escrivão. Ao MP é facultada a rubrica. (art 167)
A respeito dos autos do escrivão ou do chefe de secretaria: havendo recusa da testemunha em assinar o ato que reduziu a termo seu depoimento, não resta ao escrivãqo outra providência senão anulá-lo.
FALSO

O termo continua valendo, bastando ao escrivão certificar a ocorrência. (art 169)
A respeito dos autos do escrivão ou do chefe de secretaria: o escrivão é obrigado a indicar em todos os volumes de cada processo - e não apenas no primeiro - o juízo e a natureza do feito, o número do seu registro, os nomes das partes e a data do início do processo.
VERDADEIRO

(art 166)
A respeito dos autos do escrivão ou do chefe de secretaria: o processo de taquigrafia ou de estenotipia é aceito no tribunal de segunda instância, não o sendo, porém, no juízo de primeira instância.
FALSO

A taquigrafia e a estenotipia são aceitos em quaisquer graus de jurisdição. (art 170)
O CPC considera como auxiliar do juízo a testemunha.
FALSO

A testemunha não está contemplada no art. 139 do CPC.
O CPC considera como auxiliar do juízo o advogado da parte.
FALSO

Os advogados não estão contemplados no art. 139 do CPC.
O CPC considera como auxiliar do juízo o intérprete nomeado para traduzir o depoimento prestado em juízo por testemunha estrangeira arrolada por uma das partes.
VERDADEIRO

(art. 139, CPC)
O CPC considera como auxiliar do juízo o membro do MP, quando estiver atuando no processo na condição de fiscal da lei.
FALSO

O MP não está contemplado no art. 139 do CPC.
O CPC considera como auxiliar do juízo o motorista oficial.
FALSO

O motorista não está contemplado no art. 139 do CPC.
Ao perito incumbe auxiliar o juiz quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
VERDADEIRO

(art. 145)
O perito nomeado pelo juiz em caso algum poderá recusar o encargo.
FALSO

Ele pode recusar em casos excepcionais. (art. 146)
O perito que presta, com dolo, informações inverídicas incorre em sanção que a lei penal estabelecer.
VERDADEIRO

O perito tem responsabilidade civil e penal. (art. 147)
O escrivão tem sob a sua guarda os autos; permite-se, porém, que os autos saiam do cartório quando estiverem com vista a procurador da parte.
VERDADEIRO

(art. 141, IV, b)
Incumbe ao escrivão redigir, em forma legal, mandados e cartas precatórias.
VERDADEIRO

(art. 141, I)
Na forma do parágrafo primeiro do artigo 10 do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
VERDADEIRO

Inciso IV
Na forma do parágrafo primeiro do artigo 10 do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
VERDADEIRO

Inciso II
Na forma do parágrafo primeiro do artigo 10 do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações reais imobiliárias.
FALSO

Na verdade, será quando a ação versar sobre *direitos* reais imobiliários.
Na forma do parágrafo primeiro do artigo 10 do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha que recais sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados.
VERDADEIRO

Inciso III
Na forma do parágrafo primeiro do artigo 10 do CPC, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
VERDADEIRO

Inciso I
O juiz dará curador especial ao incapaz, mesmo que tenha representante legal.
FALSO

Somente se o representante tiver interesse diverso do representado. (art. 9º, I)
O juiz dará curador especial ao revel citado com hora certa.
VERDADEIRO

Ele se encaixa no inciso II do artigo 9º.
O juiz dará curador especial à mulher incapaz, mesmo que esteja casada.
FALSO

Nesse caso, o seu representante será seu cônjuge que, se não tiver interesse divergente da mulher no processo, poderá representá-la. (art. 9º, I)
O juiz dará curador especial ao preso, mesmo que tenha representante legal.
FALSO

Cai na exceção do parágrafo único do art. 9º.
Não sendo o perito servidor, em sentido estrito, a fixação de seus honorários é prerrogativa do juiz, que não fica adstrito à tabela expedida pelo órgão de classe do perito.
VERDADEIRO
Por ser auxiliar do juiz, os honorários do perito hão de ser fixados tendo em vista o valor da causa.
FALSO

Os honorários são estipulados pelo juiz, não havendo a obrigatoriedade de vinculá-los a nenhuma tabela.
A remuneração do perito há de corresponder à tabela de honorários da entidade de classe a que pertencer, sob pena de infringência ao código de ética pertinente.
FALSO

Os honorários são estipulados pelo juiz, não havendo a obrigatoriedade de vinculá-los a nenhuma tabela.
A remuneração do perito não é alcançada pela isenção decorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
FALSO
A empresa X, sediada em São Paulo, com filial em Belo horizonte, vendeu uma frota de automóveis a José da Silva, domiciliado em Brasília. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, por empregados da empresa lotados na capital mineira. As partes estipularam, no contrato que celebraram, que as ações judiciais decorrentes do mesmo contrato seriam propostas em Goiânia. José da Silva deixou de cumprir certa obrigação decorrentes do contrato celebrado, causando prejuízo à empresa X. Esta, então, propôs ação, em São Paulo, visando ao ressarcimento do prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato. Embora depois do prazo previsto para tanto, José da Silva apresentou no processo petição em que agüía a incompetência do juízo de São Paulo para julgar a causa e indicou o juízo de São Paulo que entendia ser o competente. Considerando essas circunstâncias, a causa deverá ser decidida em São Paulo.
VERDADEIRO

Como José da Silva perdeu o prazo para agüir incompetência do juízo de SP para a ação, ela correu por lá mesmo.
A empresa X, sediada em São Paulo, com filial em Belo horizonte, vendeu uma frota de automóveis a José da Silva, domiciliado em Brasília. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, por empregados da empresa lotados na capital mineira. As partes estipularam, no contrato que celebraram, que as ações judiciais decorrentes do mesmo contrato seriam propostas em Goiânia. José da Silva deixou de cumprir certa obrigação decorrentes do contrato celebrado, causando prejuízo à empresa X. Esta, então, propôs ação, em São Paulo, visando ao ressarcimento do prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato. Embora depois do prazo previsto para tanto, José da Silva apresentou no processo petição em que agüía a incompetência do juízo de São Paulo para julgar a causa e indicou o juízo de São Paulo que entendia ser o competente. Considerando essas circunstâncias, a causa deverá ser decidida em Belo Horizonte.
FALSO

Como José da Silva perdeu o prazo para agüir incompetência do juízo de SP para a ação, ela correu por lá mesmo.
A empresa X, sediada em São Paulo, com filial em Belo horizonte, vendeu uma frota de automóveis a José da Silva, domiciliado em Brasília. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, por empregados da empresa lotados na capital mineira. As partes estipularam, no contrato que celebraram, que as ações judiciais decorrentes do mesmo contrato seriam propostas em Goiânia. José da Silva deixou de cumprir certa obrigação decorrentes do contrato celebrado, causando prejuízo à empresa X. Esta, então, propôs ação, em São Paulo, visando ao ressarcimento do prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato. Embora depois do prazo previsto para tanto, José da Silva apresentou no processo petição em que agüía a incompetência do juízo de São Paulo para julgar a causa e indicou o juízo de São Paulo que entendia ser o competente. Considerando essas circunstâncias, a causa deverá ser decidida em Goiânia.
FALSO

Como José da Silva perdeu o prazo para agüir incompetência do juízo de SP para a ação, ela correu por lá mesmo.
A empresa X, sediada em São Paulo, com filial em Belo horizonte, vendeu uma frota de automóveis a José da Silva, domiciliado em Brasília. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, por empregados da empresa lotados na capital mineira. As partes estipularam, no contrato que celebraram, que as ações judiciais decorrentes do mesmo contrato seriam propostas em Goiânia. José da Silva deixou de cumprir certa obrigação decorrentes do contrato celebrado, causando prejuízo à empresa X. Esta, então, propôs ação, em São Paulo, visando ao ressarcimento do prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato. Embora depois do prazo previsto para tanto, José da Silva apresentou no processo petição em que agüía a incompetência do juízo de São Paulo para julgar a causa e indicou o juízo de São Paulo que entendia ser o competente. Considerando essas circunstâncias, a causa deverá ser decidida no Rio de Janeiro.
FALSO

Como José da Silva perdeu o prazo para agüir incompetência do juízo de SP para a ação, ela correu por lá mesmo.
A empresa X, sediada em São Paulo, com filial em Belo horizonte, vendeu uma frota de automóveis a José da Silva, domiciliado em Brasília. O contrato foi celebrado no Rio de Janeiro, por empregados da empresa lotados na capital mineira. As partes estipularam, no contrato que celebraram, que as ações judiciais decorrentes do mesmo contrato seriam propostas em Goiânia. José da Silva deixou de cumprir certa obrigação decorrentes do contrato celebrado, causando prejuízo à empresa X. Esta, então, propôs ação, em São Paulo, visando ao ressarcimento do prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato. Embora depois do prazo previsto para tanto, José da Silva apresentou no processo petição em que agüía a incompetência do juízo de São Paulo para julgar a causa e indicou o juízo de São Paulo que entendia ser o competente. Considerando essas circunstâncias, a causa deverá ser decidida em Brasília
FALSO

Como José da Silva perdeu o prazo para agüir incompetência do juízo de SP para a ação, ela correu por lá mesmo.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, serão eles atualizados, incidindo a correção monetária a partir da data inicial.
FALSO

Será a partir da data do ajuizamento da ação.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, serão eles atualizados, incidindo a correção monetária a partir da data da citação.
FALSO

Será a partir da data do ajuizamento da ação.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, serão eles atualizados, incidindo a correção monetária a partir do trânsito em julgado ou da que vier a ser fixada pelo juiz da sentença, segundo o seu prudente arbítrio.
FALSO

Será a partir da data do ajuizamento da ação.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, serão eles atualizados, incidindo a correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação.
VERDADEIRO
Cícero, proprietário da fazenda Céu Azul, ajuizou ação em face de Lívio, dono do imóvel vizinho, ao fundamento de Lívio estar fazendo mau uso da propriedade, fato que estaria prejudicando a segurança, o sossego e a saúde de Cícero e seus familiares. A ação foi proposta no Brasil e no foro da localização dos imóveis. Com relação à situação descrita, e considerando que a competência é de uma delimitação prévia, consitucional e legal, estabelecida segundo critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço, a competência é determinada no momento da propositura da ação; entretanto, eventual alteração de fato ou de direito ocorrida, posteriormente, como regra geral, não a modifica.
VERDADEIRO

(art. 87)
Cícero, proprietário da fazenda Céu Azul, ajuizou ação em face de Lívio, dono do imóvel vizinho, ao fundamento de Lívio estar fazendo mau uso da propriedade, fato que estaria prejudicando a segurança, o sossego e a saúde de Cícero e seus familiares. A ação foi proposta no Brasil e no foro da localização dos imóveis. Com relação à situação descrita, e considerando que a competência é de uma delimitação prévia, consitucional e legal, estabelecida segundo critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço, a competência funcional é relativa.
FALSO

A competência funcional é absoluta.
Cícero, proprietário da fazenda Céu Azul, ajuizou ação em face de Lívio, dono do imóvel vizinho, ao fundamento de Lívio estar fazendo mau uso da propriedade, fato que estaria prejudicando a segurança, o sossego e a saúde de Cícero e seus familiares. A ação foi proposta no Brasil e no foro da localização dos imóveis. Com relação à situação descrita, e considerando que a competência é de uma delimitação prévia, consitucional e legal, estabelecida segundo critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço, a competência internacional é fixada com observância do princípio da efetividade: a competência da justiça brasileira só é fixada pelo juiz caso haja possibilidade de fazer cumprir a sentença.
FALSO

Há três situações que descrevem a competência de autoridade judiciária brasileira em casos internacionais, contempladas no artigo 88 da Lei 5.869/73.
Cícero, proprietário da fazenda Céu Azul, ajuizou ação em face de Lívio, dono do imóvel vizinho, ao fundamento de Lívio estar fazendo mau uso da propriedade, fato que estaria prejudicando a segurança, o sossego e a saúde de Cícero e seus familiares. A ação foi proposta no Brasil e no foro da localização dos imóveis. Com relação à situação descrita, e considerando que a competência é de uma delimitação prévia, consitucional e legal, estabelecida segundo critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço, nas ações que versem direito de propriedade ou vizinhança, é competente o foro da situação do imóvel sendo a competência absoluta.
VERDADEIRO

A competência territorial é absoluta.
Cícero, proprietário da fazenda Céu Azul, ajuizou ação em face de Lívio, dono do imóvel vizinho, ao fundamento de Lívio estar fazendo mau uso da propriedade, fato que estaria prejudicando a segurança, o sossego e a saúde de Cícero e seus familiares. A ação foi proposta no Brasil e no foro da localização dos imóveis. Com relação à situação descrita, e considerando que a competência é de uma delimitação prévia, consitucional e legal, estabelecida segundo critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço, a competência territorial é relativa, não podendo o juiz, de ofício, declarar-se incompetente, só podendo fazê-lo se o réu suscitar a exceção de incompetência.
FALSO

A competência territorial é absoluta. Além disso, em contratos de adesão, o juiz pode declarar-se, de ofício, incompetente.
(art. 112, § ún.)
É competente o foro do lugar para a ação em que for réu o gestor de negócios alheios.
FALSO

Não está contemplado no inciso IV do artigo 100.
É competente o foro do lugar do ato onde está a sede da pessoa jurídica.
FALSO

Nesse caso, o lugar competente é o da sede da PJ, conforme a alínea "a" do inciso IV do artigo 100.
É competente o foro do lugar para a ação de reparação de danos.
VERDADEIRO

(Art. 100, V)
É competente o foro do domicílio do devedor, nas ações de reparação de dano sofrido, em razão de delito de trânsito.
FALSO

Nesse caso, é competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, conforme parágrafo único do artigo 100 do CPC.
Devem, as partes e os seus procuradores, recusar-se, como direito de defesa a comparecer em juízo, quando intimado para depor na qualidade de réu.
FALSO

(art. 14, V)
Devem, as partes e os seus procuradores, ter amplo direito de alegar em sua defesa o que lhe for necessário, mesmo apresentando alegações infundadas.
FALSO

(art. 14, III)
Devem, as partes e os seus procuradores, não formular pretensões, cientes de que são destituídas de fundamento.
VERDADEIRO

(art. 14, III)
Devem, as partes e os seus procuradores, deixar de praticar ato que lhe foi determinado, para defesa de seus interesses contidos no processo.
FALSO

(art. 14, V)
Devem, as partes e os seus procuradores, negar a submeter-se a inspeção judicial, que foi julgada necessária.
FALSO

(art. 14, V)
O conflito de competência pode ser positivo ou negativo, quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou quando dois ou mais juízes de consideram incompetentes; em qualquer caso, um dos juízes, de ofício, deve assumir a presidência do processo, até ser solucionado o conflito.
FALSO

O conflito será suscitado ao presidente do Tribunal e, depois de resolvido o conflito, redistribuído ao juiz competente, conforme arts. 118 e 122.
O conflito de competência negativo - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
VERDADEIRO

(art. 116, caput)
No conflito de competência negativo, o juiz que receber o processo e também se considerar incompetente deve retornar os autos ao juiz que o remeteu, a fim de ser suscitado o conflito.
FALSO

O conflito deve ser suscitado ao presidente do Tribunal, conforme artigo 118 do CPC.
O conflito de competência positivo - quando dois ou mais juízes se declaram competentes -, pode ser suscitado por qualquer das partes ou pelo Ministério público a um dos juízes em conflito.
FALSO

O conflito será suscitado ao presidente do Tribunal pelo juiz, por ofício, ou pelo Ministério Público, por petição.
O conflito de competência entre juízes vinculados a um memso tribunal será suscitado ao presidente do tribunal correspondente, exclusivamente pela parte ou pelo MP.
FALSO

O conflito será suscitado ao presidente do Tribunal pelo juiz, por ofício, ou pelo Ministério Público, por petição.
A competência em razão do valor poderá modificar-se pela continência.
VERDADEIRO

Art. 102
A competência territorial, em ações conexas, é definida pela continência.
FALSO

Nem toda ação conexa é continente. Vide artigos 103 e 104.
Imóvel situado em mais de um Estado tem o foro determinado pela prevenção, alcançando a competência somente parte do imóvel.
FALSO

A competência se extende por todo o imóvel, conforme o art. 107.
A competência do juiz principal não se prorrogará para as causas que respeitam ao terceiro interveniente.
FALSO

Ela se prorroga, sim. Vide artigo 110.
Falecendo uma pessoa estrangeira, com último domicílio no seu país de origem, o imóvel a ela pertencente, situado no Brasil, será inventariado e partilhado no Brasil.
VERDADEIRO

(art. 89, II)
Falecendo uma pessoa estrangeira, com último domicílio no seu país de origem, o imóvel a ela pertencente, situado no Brasil, será inventariado e partilhado no país de origem da pessoa falecida, mas o imposto de transmissão deverá ser pago aqui.
FALSO

O imóvel será inventariado e partilhado no Brasil.
(art. 89, II)
Falecendo uma pessoa estrangeira, com último domicílio no seu país de origem, o imóvel a ela pertencente, situado no Brasil, será inventariado e partilhado no país de origem da pessoa falecida, mas o imposto de transmissão deverá ser pago aqui e a sentença homologatória da partilha deverá ser submetida ao Supremo Tribunal Federal.
FALSO

O imóvel será inventariado e partilhado no Brasil.
(art. 89, II)
Falecendo uma pessoa estrangeira, com último domicílio no seu país de origem, o imóvel a ela pertencente, situado no Brasil, será inventariado e partilhado no país de origem da pessoa falecida e no Brasil, pois a sucessão hereditária pode obedecer a critérios totalmente diferentes nos dois países.
FALSO

O imóvel será inventariado e partilhado no Brasil.
(art. 89, II)
A incompetência absoluta deve ser argüída através de exceção, como modalidade de resposta do réu.
FALSO

Segundo o artigo 113 do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, em qualquer grau e tempo e jurisdição (somente a incompetência relativa é arguída por exceção)
Compete ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta.
VERDADEIRO

Art. 113, § 1º
Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais praticados pelas partes e pelo juiz serão nulos.
FALSO

Somente os atos decisórios serão nulos, conforme o § 2º do artigo 113 do CPC.
A incompetência absoluta pode ser declarada por ocasião da apresentação do recurso de apelação.
FALSO

art. 113
A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela continência, quando lhe for comum o objeto.
FALSO

A continência se dá conforme o disposto no art 104. Vide, também, o artigo 102.
A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela continência, quando lhe for comum o objeto ou a causa de pedir.
FALSO

A continência se dá conforme o disposto no art 104. Vide, também, o artigo 102.
A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela continência, sempre que houver identidade quanto às partes e a causa de pedir, e o objeto de uma abrange o das outras.
VERDADEIRO

art. 104 do CPC
A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se quando for comum o objeto e as partes.
FALSO

A continência se dá conforme o disposto no art 104. Vide, também, o artigo 102.
A incompetência absoluta não pode ser levantada em recurso, se não questionada na contestação.
FALSO

Ela pode ser levantada em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme artigo 113 do CPC.
A incompetência absoluta deve ser argüída por meio de exceção.
FALSO

Fala-se da incompetência relativa. A absoluta deve ser argüída de ofício.
A incompetência absoluta deve ser argüída somente na contestação, em forma de preliminar.
FALSO

Ela pode ser levantada, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme artigo 113 do CPC.
A incompetência absoluta deve ser argüida a qualquer tempo.
VERDADEIRO

art. 113 do CPC.
Um oficial de justiça encontrar-se-á impedido de funcionar num processo em que seu irmão exercer a função de defensor do réu.
VERDADEIRO

(art. 134, IV)
(art. 138, II)
Um oficial de justiça encontrar-se-á impedido de funcionar num processo em que seu genro exercer atividade de perito.
FALSO

Não está contemplado nos artigos 134 a 138 do CPC.
Um oficial de justiça encontrar-se-á impedido de funcionar num processo em que seu primo funcionar como delegado de polícia.
FALSO

Não está contemplado nos artigos 134 a 138 do CPC.
Um oficial de justiça encontrar-se-á impedido de funcionar num processo em que seu cunhado exercer a atividade de perito
FALSO

Não está contemplado nos artigos 134 a 138 do CPC.
Um oficial de justiça encontrar-se-á impedido de funcionar num processo em que seu sobrinho atuar no processo como servidor dos ofícios judiciais.
FALSO

Não está contemplado nos artigos 134 a 138 do CPC.
O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todas as exceções de incompetência.
FALSO

O MP será ouvido em conflitos de incompetência, conforme parágrafo único do artigo 116.
O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todas as ações de divisão.
FALSO

O MP será ouvido em conflitos de incompetência, conforme parágrafo único do artigo 116.
O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todas as ações usucapionárias de coisa móvel.
FALSO

O MP será ouvido em conflitos de incompetência, conforme parágrafo único do artigo 116.
O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todas as exceções de suspeição.
FALSO

O MP será ouvido em conflitos de incompetência, conforme parágrafo único do artigo 116.
O Ministério Público será obrigatoriamente ouvido em todos os conflitos de competência
VERDADEIRO

(art. 116, § ún)
O analista judiciário deverá afirmar espontaneamente a sua suspeição, comunicando o fato ao juiz para a substituição quando for vizinho e conhecido do réu.
FALSO

Não está contemplado no artigo 135 do CPC.
O analista judiciário deverá afirmar espontaneamente a sua suspeição, comunicando o fato ao juiz para a substituição quando for devedor do promotor de justiça que estiver oficiando no processo.
VERDADEIRO

art. 135, II
art. 138, II
O analista judiciário deverá afirmar espontaneamente a sua suspeição, comunicando o fato ao juiz para a substituição quando seu cunhado estiver respondendo a processo por fato análogo, acerca de cujo caráter criminoso haja controvérsia.
FALSO

Não está contemplado no artigo 135 do CPC.
O analista judiciário deverá afirmar espontaneamente a sua suspeição, comunicando o fato ao juiz para a substituição quando for credor do réu.
VERDADEIRO

art. 135, II
art. 138, II
O analista judiciário deverá afirmar espontaneamente a sua suspeição, comunicando o fato ao juiz para a substituição quando for amigo íntimo do réu.
VERDADEIRO

art. 135, I
art. 138, II
O princípio regulado pelo artigo 132 do CPC: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide..." diz respeito ao princípio da imeditatidade, que vincula o juiz da audiência ao subseqüente julgamento da mesma.
FALSO
O princípio regulado pelo artigo 132 do CPC: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide..." diz respeito ao princípio da concentração, face ao liame vinculatório estabelecido pelo próprio ato de realização da audiência.
FALSO
O princípio regulado pelo artigo 132 do CPC: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide..." diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, vez que a estará melhor habilitado a proferir a sentença aquele que tomou as provas.
VERDADEIRO
O princípio regulado pelo artigo 132 do CPC: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide..." diz respeito ao princípio da oralidade, que consagra os debates orais em audiência culminando pelo proferimento de sentença no final da audiência.
FALSO
As competências territorial e funcional podem ser modificadas pela conexão e continência.
FALSO

Não é a funcional, mas a de valor (art. 102)
Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre quando há identidade de partes e objeto.
FALSO

Não é o objeto, mas a causa de pedir (art. 104)
A prevenção entre juízos de comarcas distintas dar-se-á em favor do juízo que despachar primeiro a petição inicial.
FALSO
A conexão ocorrerá quando duas ou mais ações tiverem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir.
VERDADEIRO

(art. 103)
Declarada a incompetência absoluta, todos os atos são nulos.
FALSO

Somente os atos decisórios serão nulos (§ 2º do artigo 113 do CPC).
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo voluntário, salvo em que interveio como testemunha.
FALSO

Art. 134, II
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo voluntário, salvo quando nele estiver postulado, como advogado da parte, o seu parente na linha colateral até o terceiro grau.
VERDADEIRO

Art. 134, IV
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo voluntário, salvo de que foi parte.
FALSO

Art. 134, I
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo voluntário, salvo quando afim de alguma das partes, em linha colateral, até o terceiro grau.
FALSO

Art. 134, V
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo voluntário, salvo quando for órgão de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
FALSO

Art. 134, VI
A exceção de suspeição é autuada em apenso aos autos principais e tem efeito suspensivo com relação ao processo.
VERDADEIRO

Art. 138, § 1º
Não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial decidida incidentemente no processo.
VERDADEIRO

Art. 469, III
As causas sob procedimento sumaríssimo processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.
VERDADEIRO

Art. 174, II
Art. 275
Considera-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando inimigo capital do advogado de qualquer das partes.
FALSO

Art. 135, I
Não produzem coisa julgada as sentenças proferidas em processos cautelares.
VERDADEIRO
Desde que autorizado pelo juiz, o oficial de justiça, mesmo nos finais de semana, pode realizar penhora, citação e arrecadação.
FALSO
Desde que autorizado pelo juiz, o oficial de justiça, mesmo nos finais de semana, pode realizar busca e apreensão, prisão e depósito.
FALSO
Desde que autorizado pelo juiz, o oficial de justiça, mesmo nos finais de semana, pode realizar arresto, seqüestro e penhora.
FALSO
Desde que autorizado pelo juiz, o oficial de justiça, mesmo nos finais de semana, pode realizar citação, penhora e busca e apreensão.
FALSO
O provimento jurisdicional pelo qual o juiz extingue o processo sem decidir o mérito do cinflito de interesses denomina-se, tecnicamente, decisão interlocutória.
FALSO

http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/13/00/130/
Os atos de juntada de petições aos autos ou de abertura de vista obrigatória somente podem ser realizados pelo servidor judicial após o respectivo despacho do juiz.
FALSO

Art. 162, § 4º
É vedado ao juiz proferir decisão verbalmente.
FALSO

Art. 164
O despacho do juiz que determina a manifestação da parte contrária sobre documento juntado aos autos é passível de recurso.
FALSO

Art. 504
Toda decisão interlocutória deve ser fundamentada, ainda que de modo conciso.
VERDADEIRO

Art. 165
O prazo para o MP agravar, por instrumento ou retido, é de cinco dias.
FALSO

Art. 522
Art. 188
O prazo para o MP agravar, por instrumento ou retido, é de vinte dias.
VERDADEIRO

Art. 522
Art. 188
O prazo para o MP agravar, por instrumento ou retido, é de quinze dias.
FALSO

Art. 522
Art. 188
O prazo para o MP agravar, por instrumento ou retido, é de dez dias.
FALSO

Art. 522
Art. 188
O prazo para o MP agravar, por instrumento ou retido, é de trinta dias.
FALSO

Art. 522
Art. 188
Começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for através de carta, da data da postagem no correio da correspondência.
FALSO

Art. 241, I
Começa a correr o prazo quando o ato se realizar em cumprimeto de carta precatória, da data de sua juntada ao mandado cumprido nos autos da precatória no juízo deprecado.
FALSO

Art. 241, IV (juízo deprecante)
Começa a correr o prazo quando a citação for por edital da data de afixação do edital na sede do juízo, certificada pelo escrivão.
FALSO

Art. 241, V
Começa a correr o prazo quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida.
VERDADEIRO

Art. 241, IV
Começa a correr o prazo quando houver vários réus citados pelo correio, da data da juntada do úlrimo AR.
VERDADEIRO

Art. 241, III
Apreciando ação ordinária, causa regida por regra de competência absoluta, o juízo X entendeu-se incompetente e remeteu o feito para o juízo Y. Tanto os juízos X e Y, como também o juízo Z, têm como órgão jurisdicional superior o mesmo Tribunal de Justiça. Se o juízo Y também se entender incompetente, deverá extinguir o processo sem o julgamento do mérito.
FALSO

Art. 119
Apreciando ação ordinária, causa regida por regra de competência absoluta, o juízo X entendeu-se incompetente e remeteu o feito para o juízo Y. Tanto os juízos X e Y, como também o juízo Z, têm como órgão jurisdicional superior o mesmo Tribunal de Justiça. Se o juízo Y enternder que ele é de fato competente para a causa, mas o Ministério Público achar que o competente é o juízo Z, o MP deverá suscitar o conflito de competência perante o TJ.
FALSO
Apreciando ação ordinária, causa regida por regra de competência absoluta, o juízo X entendeu-se incompetente e remeteu o feito para o juízo Y. Tanto os juízos X e Y, como também o juízo Z, têm como órgão jurisdicional superior o mesmo Tribunal de Justiça. O juízo Y deverá julgar necessariamente a causa, mesmo que se entenda incompetente , se as partes concordarem com a decisão do juízo X.
FALSO
Apreciando ação ordinária, causa regida por regra de competência absoluta, o juízo X entendeu-se incompetente e remeteu o feito para o juízo Y. Tanto os juízos X e Y, como também o juízo Z, têm como órgão jurisdicional superior o mesmo Tribunal de Justiça. Mesmo que o juízo Y entenda ser incompetente para a causa, acreditando que a mesma deve ser julgada pelo juízo Z, não deverá suscitar o conflito de competência perante o Tribunal de Justiça, emvora lhe caiba remeter os autos ao juízo Z.
VERDADEIRO
Apreciando ação ordinária, causa regida por regra de competência absoluta, o juízo X entendeu-se incompetente e remeteu o feito para o juízo Y. Tanto os juízos X e Y, como também o juízo Z, têm como órgão jurisdicional superior o mesmo Tribunal de Justiça. Se o juízo Y entender que não é competente, sendo competente o juízo Z, qualquer das partes estará legitimada para suscitar o conflito de competência perante o Tribunal de Justiça.
FALSO
Em cautelar de protesto contra alienação de bens, ajuizada na Comarca da Capital, contra a empresa e seu diretor, fiador do contrato, foi argüída exceção de incompetência, alegando o excipiente que não tem dupla residência, que é domiciliado no interior do Estado, onde também está a sede da empresa, desde antes do ajuizamento da ação. A credora replica e alega que o excipiente tem duplo domicílio, no interior e na Capital, que a empresa tinha sede na Capital e só registrou a alteração do contrato social, com transferência da sede depois de proposta a ção, afirmando que o exceipiente tem duas residências, podendo ser acionado em qualquer delas. A sentença, nesse caso, acolhendo a exceção, deve ser mantida porque ninguém pode ter mais de um domicílio ou residência e a empresa deve ser acionada onde tem sua sede.
FALSO

Art. 94, §1º
Art. 100, IV, a
Em cautelar de protesto contra alienação de bens, ajuizada na Comarca da Capital, contra a empresa e seu diretor, fiador do contrato, foi argüída exceção de incompetência, alegando o excipiente que não tem dupla residência, que é domiciliado no interior do Estado, onde também está a sede da empresa, desde antes do ajuizamento da ação. A credora replica e alega que o excipiente tem duplo domicílio, no interior e na Capital, que a empresa tinha sede na Capital e só registrou a alteração do contrato social, com transferência da sede depois de proposta a ção, afirmando que o exceipiente tem duas residências, podendo ser acionado em qualquer delas. A sentença, nesse caso, acolhendo a exceção, deve serreformada porque a empresa mudou sua sede depois da assinatura do contrato e só registrou a alteração após ajuizada a ação.
FALSO
Em cautelar de protesto contra alienação de bens, ajuizada na Comarca da Capital, contra a empresa e seu diretor, fiador do contrato, foi argüída exceção de incompetência, alegando o excipiente que não tem dupla residência, que é domiciliado no interior do Estado, onde também está a sede da empresa, desde antes do ajuizamento da ação. A credora replica e alega que o excipiente tem duplo domicílio, no interior e na Capital, que a empresa tinha sede na Capital e só registrou a alteração do contrato social, com transferência da sede depois de proposta a ção, afirmando que o exceipiente tem duas residências, podendo ser acionado em qualquer delas. A sentença, nesse caso, acolhendo a exceção, deve ser mantida porque o réu deve ser acionado no lufar em que é domiciliado, segundo a prova dos autos.
VERDADEIRO

Art. 94, § 1º
É atribuição do escrivão de fornecer aos interessados certidão de qualquer ato ou termo do processo independe de autorização do juiz, observado o segredo de justiça.
VERDADEIRO

Art. 141, V
Art. 155
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que oficiou como escrivão.
FALSO

Art. 134
Não pode exercer a função de intérprete aquele que for arrolado como tetemunha no processo.
VERDADEIRO

Art. 134, II
Art. 138, IV
Em processo de jurisdição voluntária pode o juiz determinar de ofício a produção de quaisquer provas.
VERDADEIRO

Art. 130
Destaca a lei três objetivos pelos quais o juiz deve velar na direção do processo e que são: assegurar às partes igualdade de tratamento, rápida solução do litígio e repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
VERDADEIRO

Art. 125, I, II e III
Segundo a lei, é impedido o juiz, no processo contencioso ou voluntário, quando cônjuge, parente consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou em linha colateral, até segundo grau.
FALSO

Art. 134, V
Não se aplica o princípio da identidade física do juiz aos processos falimentares.
VERDADEIRO
A argüição de suspeição do perito será autuada em apartado e tramitará sem suspensão da causa.
VERDADEIRO

Art. 138, § 1º
Se não foi ouvido no processo, em que era obrigatória a intervenção de custos legis, é conferida legitimação ao Ministário Público para propor ação rescisória de sentença.
VERDADEIRO

Art. 487, III, a
A nulidade do processo caracteriza-se pela falta de intimação do Ministério Público e não pela ausência de intervenção.
VERDADEIRO

Art. 246
Uma ação de alimentos foi aforada na comarca de Uberaba quando a autora e o réu residiam naquela cidade. A ação foi julgada procedente no juízo de primeira e segunda instancia e transitou em julgado, quando o réu, viajante, já não possuía domicílio certo. O juízo competente para a execução do julgado é do local onde for encontrado o réu.
FALSO

Art. 100, II
Uma ação de alimentos foi aforada na comarca de Uberaba quando a autora e o réu residiam naquela cidade. A ação foi julgada procedente no juízo de primeira e segunda instancia e transitou em julgado, quando o réu, viajante, já não possuía domicílio certo. O juízo competente para a execução do julgado é o da Comarca de Uberaba.
VERDADEIRO

Art. 100, II
Uma ação de alimentos foi aforada na comarca de Uberaba quando a autora e o réu residiam naquela cidade. A ação foi julgada procedente no juízo de primeira e segunda instancia e transitou em julgado, quando o réu, viajante, já não possuía domicílio certo. O juízo competente para a execução do julgado é o lugar onde o réu se viu citado.
FALSO

Art. 100, II
Uma ação de alimentos foi aforada na comarca de Uberaba quando a autora e o réu residiam naquela cidade. A ação foi julgada procedente no juízo de primeira e segunda instancia e transitou em julgado, quando o réu, viajante, já não possuía domicílio certo. O juízo competente para a execução do julgado é do Egrágio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
FALSO

Art. 100, II
Uma ação de alimentos foi aforada na comarca de Uberaba quando a autora e o réu residiam naquela cidade. A ação foi julgada procedente no juízo de primeira e segunda instancia e transitou em julgado, quando o réu, viajante, já não possuía domicílio certo. O juízo competente para a execução do julgado pode ser do local onde o réu foi encontrado ou da Comarca de Uberaba.
FALSO

Art. 100, II
O ato pelo qual se dá ciência à parte dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, denomina-se citação.
FALSO
O ato pelo qual se dá ciência à parte dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, denomina-se intimação.
VERDADEIRO
O ato pelo qual se dá ciência à parte dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, denomina-se interpelação judicial.
FALSO
O ato pelo qual se dá ciência à parte dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, denomina-se notificação.
FALSO
Dá-se conflito de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes para a mesma causa, podendo o conflito ser suscitado somente pelas partes.
FALSO
Dá-se conflito de competência, também, quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, podendo o incidente ser suscitado pelo órgão do Ministério Público.
VERDADEIRO
Dá-se conflito de competência, apenas e tão-somente, quando dois juízes se consideram competentes ou incompetentes para a mesma causa, podendo o incidente ser suscitado pelo órgão do Ministério Público, desde que sua atuação, no caso, se dê na qualidade de parte.
FALSO
Dá-se conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes para a mesma causa e nunca o incidente pode sersuscitado pelo órgão do Minsitério Público.
FALSO
Nas ações de estado, a citação pelo correio é válida se providenciada a juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) assinado pelo citando.
FALSO

Art. 222, a
Nas ações de estado, a citação pelo correio é admitida sem restrições pelo CPC, não se exigindo qualquer providência especial.
FALSO

Art. 222, a
Nas ações de estado, a citação pelo correio deve ser feita por carta registrada que deverá ser entregue pessoalmente ao citando.
FALSO

Art. 222, a
Nas ações de estado, a citação pelo correio é sempre possível, se o réu for maior e capaz.
FALSO

Art. 222, a
Nas ações de estado, a citação pelo correio é inadmissível.
VERDADEIRO

Art. 222, a
No processo ordinário, quando a citação for por oficial de justiça, o prazo para contestar começa a correr da data que o oficial de justiça afirmar, na certidão, que deu o réu por citado.
FALSO

Art. 241, II
No processo ordinário, quando a citação for por oficial de justiça, o prazo para contestar começa a correr da data da certidão lançada pelo oficial de justiça, ainda que o réu tenha sido citado em dia anterior.
FALSO

Art. 241, II
No processo ordinário, quando a citação for por oficial de justiça, o prazo para contestar começa a correr da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
FALSO

Art. 241, II
No processo ordinário, quando a citação for por oficial de justiça, o prazo para contestar começa a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
VERDADEIRO

Art. 241, II
No processo ordinário, quando a citação for por oficial de justiça, o prazo para contestar começa a correr da data da publicação pela imprensa do despacho que termina a juntada do mandado de citação.
FALSO

Art. 241, II
Caio propõr ação revisional de alimentos em face de seu pai, Tício. O juiz determina a citação pelo correio, que é entregue ao porteior do prédio em que reside Tício, que não contesta a demanda. Deverá o juiz determinar nova citação do réu, por mandado, na medida em que a mesma não se concretizou.
VERDADEIRO

Art. 223, § único
Caio propõr ação revisional de alimentos em face de seu pai, Tício. O juiz determina a citação pelo correio, que é entregue ao porteior do prédio em que reside Tício, que não contesta a demanda. Deverá o juiz declarar oi réu revel, na medida em que a citação pelo correio pode ser feita perante o responsável pela portaria do prédio, julgando procedente a demanda.
FALSO

Art. 223, § único
Caio propõr ação revisional de alimentos em face de seu pai, Tício. O juiz determina a citação pelo correio, que é entregue ao porteior do prédio em que reside Tício, que não contesta a demanda. Deverá o juiz declarar o réu revel, mas nomear curador especial para oferecer a contestação.
FALSO

Art. 223, § único
Caio propõr ação revisional de alimentos em face de seu pai, Tício. O juiz determina a citação pelo correio, que é entregue ao porteior do prédio em que reside Tício, que não contesta a demanda. Deverá o juiz citar o réu, desta vez por edital, a fim de que o mesmo conteste a demanda, sob pena de ser nomeado curador especial.
FALSO

Art. 223, § único
A citação postal não é comportável em ação de execução.
VERDADEIRO

Art. 222, d
A citação postal não é comportável em ação com pedido condenatório contra pessoa jurídica.
FALSO

Art. 222
A citação postal não é comportável em ação em que haja litisconsórcio passivo.
FALSO

Art. 222
A citação postal não é comportável em ação com pedido de adjudicação de imóvel urbano.
FALSO

Art. 222
A interrupção da prescrição em face da citação válida retroage à data da propositura da ação.
VERDADEIRO

Art. 219, § 1º
A interrupção da prescrição em face da citação válida retroage à data do despacho ordenatório da citação.
FALSO

Art. 219, § 1º
A interrupção da prescrição em face da citação válida não retroage.
FALSO

Art. 219, § 1º
A interrupção da prescrição em face da citação válida não retroage nas questões de conteúdo material.
FALSO

Art. 219, § 1º
Nas ações fundadas em direito pessoal e nas açõe sfundadas em direito real sobre bens móveis, é correto afirmar-se que nas ações fundadas em direito real sobre bens móveis é competente o foro da situação da coisa.
FALSO

Art. 95
Nas ações fundadas em direito pessoal e nas açõe sfundadas em direito real sobre bens móveis, é correto afirmar-se que tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro do domicílio do autor.
FALSO

Art. 94, § 1º
Nas ações fundadas em direito pessoal e nas açõe sfundadas em direito real sobre bens móveis, é correto afirmar-se que, sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
VERDADEIRO

Art. 94, § 2º
Nas ações fundadas em direito pessoal e nas açõe sfundadas em direito real sobre bens móveis, é correto afirmar-se que quando o réu não tiver mais domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na cidade do exterior onde se encontrar, através de carta rogatória.
FALSO

Art. 94, § 3º
Nas ações fundadas em direito pessoal e nas açõe sfundadas em direito real sobre bens móveis, é correto afirmar-se que havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados obrigatoriamente no foro do autor.
FALSO

Art. 94, § 4º
Pode-se dizer, sobre a suspensão e a interrupção de prazo, que são institutos de direito processual com a mesma conseqüência.
FALSO

Art. 792, § único
Pode-se dizer, sobre a suspensão e a interrupção de prazo, que na suspensão o prazo é integralmente devolvido à parte.
FALSO

Art. 792, § único
Pode-se dizer, sobre a suspensão e a interrupção de prazo, que na interrupção o prazo retoma a contagem a partir do dia que foi interrompido.
FALSO

Art. 792, § único
Pode-se dizer, sobre a suspensão e a interrupção de prazo, que na interrupção o prazo é integralmente devolvido à parte.
VERDADEIRO
Pode-se dizer, sobre a suspensão e a interrupção de prazo, que o processo retoma seu curso com o fim da suspensão.
VERDADEIRO

Art. 792, § único
A incompetência absoluta deve ser arguída por meio de exceção.
FALSO

Art. 113, caput
A incompetência absoluta deve ser arguída somente na contestação, em forma de preliminar.
FALSO

Art. 113, caput
A incompetência absoluta pode ser arguída a qualquer tempo.
VERDADEIRO

Art. 113, caput
A incompetência absoluta não pode ser levantada em recurso, se não quesitonada a contestação.
FALSO

Art. 113, caput
A ação de reparação de dano causado a terceiros por pessoa maior de 16 anos e menor de 21 anos, proprietária de bens, será proposta em Belo Horizonte/MG, onde mora o pai do menor, seu mantenedor.
VERDADEIRO

Art. 98
A ação de reparação de dano causado a terceiros por pessoa maior de 16 anos e menor de 21 anos, proprietária de bens, será proposta em Goiânia/GO, pois ali ocorreu o dano.
FALSO

Art. 98
A ação de reparação de dano causado a terceiros por pessoa maior de 16 anos e menor de 21 anos, proprietária de bens, será proposta em Ceres/GO, onde mora o causador do dano em companhia de sua avó.
FALSO

Art. 98
A ação de reparação de dano causado a terceiros por pessoa maior de 16 anos e menor de 21 anos, proprietária de bens, será proposta em Brasília/DF, onde mora a pessoa que sofreu o dano.
FALSO

Art. 98
A ação de reparação de dano causado a terceiros por pessoa maior de 16 anos e menor de 21 anos, proprietária de bens, será proposta no lugar onde estão situados os bens de propriedade do causador do dano.
FALSO

Art. 98
A ilegitimatio ad processum refere-se ao absolutamente incapaz.
VERDADEIRO
A ilegitimatio ad processum refere-se ao relativamente incapaz.
FALSO
A ilegitimatio ad processum refere-se à pessoas formais.
FALSO
A ilegitimatio ad processum refere-se à pessoas jurídicas de direito privado, quando ausente o seu representante estatutário ou contratual.
FALSO
Podem as partes, de comum acordo, prorrogar ou deduzir os prazos peremptórios.
FALSO
Sendo ré a Fazenda Pública, conta-se em quádruplo o prazo mínimo para a citação e ciência da audiência de conciliação.
FALSO
A preclusão consumativa ocorre no caso de a parte praticar o ato processual de forma incompleta ou irregular.
VERDADEIRO
Oposta qualquer das exceções previstas no CPC, suspende-se o prazo para contestação, cabendo, outrossim, na decisão que a acolher ou rejeitar, a condenação em honorários advocatícios.
FALSO
A regra é que a citação será realizada em qualquer lugar em que se encontre o réu. no entanto, em determinados casos o CPC prevê que não será realizada a citação nas seguintes situações: quem estiver assistindo a cultos religiosos; cônjuges ou qualquer parente de morto, até o segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias subseqüentes; noivos, nos três primeiros dias de boda, e os doentes enquanto grave o seu estado.
VERDADEIRO

Art. 217
A regra é que a citação será realizada em qualquer lugar em que se encontre o réu. no entanto, em determinados casos o CPC prevê que não será realizada a citação nas seguintes situações: quem estiver assistindo a cultos religiosos; cônjuges ou qualquer parente de morto, até o terceiro grau, no dia do falecimento e nos 7 dias subseqüentes; noivos, nos três dias de boda, e os doentes enquanto grave o seu estado.
FALSO

Art. 217
A regra é que a citação será realizada em qualquer lugar em que se encontre o réu. no entanto, em determinados casos o CPC prevê que não será realizada a citação nas seguintes situações: quem estiver em cultos religiosos; cônjuges ou qualquer parente de morto, até o terceiro grau no dia do falecimento e nos 5 dias subseqüentes; noivos, nos três primeiros dias de boda, e os doentes enquanto grave o seu estado.
FALSO

Art. 217
A regra é que a citação será realizada em qualquer lugar em que se encontre o réu. no entanto, em determinados casos o CPC prevê que não será realizada a citação nas seguintes situações: quem estiver assistindo a cultos religiosos; cônnuges ou qualquer parente de morto, até o segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias subseqüentes; noivos, nos cinco primeiros dias de boda e os doentes enquanto grave o seu estado.
FALSO

Art. 217
O efeito material da citação válida é interromper a prescrição.
VERDADEIRO
O efeito material da citação válida é prevenir a competência, nos casos previstos em lei.
FALSO
O efeito material da citação válida é tornar inadmissível a ampliação do pedido sem o consentimento do réu.
FALSO
O efeito material da citação válida é ensejar litispendência.
FALSO
Prescinde de declaração judicial a preclusão temporal.
VERDADEIRO
Provada justa causa, o juiz permitirá à parte contrária a prática do ato que não fora praticado em tempo hábil.
VERDADEIRO
Quando não houver prazo legal ou judicial fixado para o ato, o prazo será de vinte e quatro horas.
FALSO
O CPC não admite a intimação para comparecimento imediato, exceto quando se tratar de prisão ou condução coercitiva de testeminhas e partes faltosas.
VERDADEIRO
O réu, no segundo dia do prazo de cinco dias para o oferecimento de quesitos para produção de prova perifial, juntou petição dizendo que não tinha quesitos a formular, preferindo aceitar as conclusões do laudo pericial. No quarto dia, voltou aus autos com outra petição pedindo que fosse desconsiderada sua anterior manifestação e requerendo que fossem admitidos os quesitos que então estava formulando. O juiz indeferiu o pedido porque verificou, na hipótese, caso de perempção.
FALSO
O réu, no segundo dia do prazo de cinco dias para o oferecimento de quesitos para produção de prova perifial, juntou petição dizendo que não tinha quesitos a formular, preferindo aceitar as conclusões do laudo pericial. No quarto dia, voltou aus autos com outra petição pedindo que fosse desconsiderada sua anterior manifestação e requerendo que fossem admitidos os quesitos que então estava formulando. O juiz indeferiu o pedido porque verificou, na hipótese, caso de preempção.
FALSO
O réu, no segundo dia do prazo de cinco dias para o oferecimento de quesitos para produção de prova perifial, juntou petição dizendo que não tinha quesitos a formular, preferindo aceitar as conclusões do laudo pericial. No quarto dia, voltou aus autos com outra petição pedindo que fosse desconsiderada sua anterior manifestação e requerendo que fossem admitidos os quesitos que então estava formulando. O juiz indeferiu o pedido porque verificou, na hipótese, caso de colação.
FALSO
O réu, no segundo dia do prazo de cinco dias para o oferecimento de quesitos para produção de prova perifial, juntou petição dizendo que não tinha quesitos a formular, preferindo aceitar as conclusões do laudo pericial. No quarto dia, voltou aus autos com outra petição pedindo que fosse desconsiderada sua anterior manifestação e requerendo que fossem admitidos os quesitos que então estava formulando. O juiz indeferiu o pedido porque verificou, na hipótese, caso de preclusão.
VERDADEIRO
O réu, no segundo dia do prazo de cinco dias para o oferecimento de quesitos para produção de prova perifial, juntou petição dizendo que não tinha quesitos a formular, preferindo aceitar as conclusões do laudo pericial. No quarto dia, voltou aus autos com outra petição pedindo que fosse desconsiderada sua anterior manifestação e requerendo que fossem admitidos os quesitos que então estava formulando. O juiz indeferiu o pedido porque verificou, na hipótese, caso de sucumbência.
FALSO
O réu revel, embora regularmente citado por oficial de justiça, deve ter curador especial.
FALSO

Art. 9º, II
O direito processual, consentâneo com o direito material, não admite a representação de entes sem personalidade jurídica em juízo.
FALSO
O Ministério Público é isento de custas processuais.
FALSO
Os honorários advocatícios, aos quais é condenado o sucumbente são fixados, é regra, sobre o valor da causa.
FALSO
Os procuradores que representam, em juízo, a União, os Estado e o Distrito Federal são dispensados de apresentação do instrumento de mandato.
VERDADEIRO
As partes são livres para ajustar o jeito competente para dirimir os conflitos decorrentes de suas avenças, desde que respeitado o foro contratual.
FALSO
A incompetência em razão da matéria é argüída por meio de execução.
FALSO
Há conflito de competência quando entre dois juízes surge controvérsoa acerca da reunião ou separação de processos.
VERDADEIRO
A prevenção de jurisdição de algum dus juízes de competência territorial distinta ocorrerá no processo em que se der a primeira citação válida.
FALSO
As hipóteses de transferência e aposentadoria são, taxativamente, as que autorizam um juiz a, mesmo já tendo iniciado a audiência, não permanecer vinculado ao processo até o julgamento da lide.
FALSO
A lei considera suspeito para a causa, o juiz que for amigo íntimo do advogado de uma das partes.
FALSO

Art. 135, I
Os regimentos internos dos tribunais e as leis municipais podem inovar hipóteses de impedimento dos juízes.
FALSO
O juiz que é herdeito presuntivo do autor da ação é suspeito parta exercer suas funções no processo.
VERDADEIRO

Art. 135, III
O juiz que participa, como quotista, de uma sociedade comercial é suspeito para exercer suas funções no processo.
FALSO
Argüindo uma das partes, a suspeição do órgão do Ministério Público, o incidente será julgado pela instância superior, sem suspensão da causa do juízo inferior.
FALSO
Quando o réu for desconhecido, a citação não será ordenada, assinando, o juiz, prazo para que o autor qualifique o demandado.
FALSO

Art. 231, I
Na citação por edital, o prazo de quinze dias para contestação começa a correr no dia seguinte da última publicação.
FALSO

Art. 232, IV
Nas comarcas onde não há órgão de publicação dos autos oficiais, os advogados são intimados pessoalmente, por oficial de justiça.
VERDADEIRO

Art. 237
Na intimação postal, o prazo assinado para a prática do ato começa a influir no dia seguinte ao da entrega da comunicação pelos correios.
FALSO

Art. 241, I
Para alegação, pelas partes, de nulidade absoluta de ato citatório, não ocorre preclusão, nem prescrição.
FALSO
A citação não se poderá realizar aos domingos e feriados.
FALSO

Art. 172, § 2º
A citação poder-se-pa realizar aos domingos e feriados, desde que ressalvado no mandado pelo escrivão.
FALSO

Art. 172, § 2º
A citação poderá ser efetivada aos sábados, ainda que sem a autorização do juiz.
VERDADEIRO
A citação só será via postal quando frustrada a diligência pelo oficial de justiça.
FALSO

Art. 222
A citação, mesmo inválida, toma prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.
FALSO
São auxiliares de justiça o perito, o advogado, o administrador, o depositário, dentre outros.
FALSO

Art. 139
São auxiliares de justiça o perito, o advogado, o administrador, o escrivão, dentre outros.
FALSO

Art. 139
São auxiliares de justiça o perito, o advogado, o administrador, o oficial de justiça, dentre outros.
FALSO

Art. 139
São auxiliares de justiça o perito, o oficial de justiça, o administrador, o depositário, dentre outros.
VERDADEIRO

Art. 139
Dentre as funções do oficial de justiça, inclui-se fazer prisões.
VERDADEIRO

Art. 143, I
Dentre as funções do oficial de justiça, inclui-se estar presente às audiências.
VERDADEIRO

Art. 143, IV
Dentre as funções do oficial de justiça, inclui-se promover arrombamentos sempre que a parte criar embaraços.
FALSO

Art. 143
Dentre as funções do oficial de justiça, inclui-se fazer arrestos.
VERDADEIRO

Art. 143, I
A responsabilidade civil dos escrivães e dos oficiais de justiça independe de culpa lato sensu.
FALSO
A responsabilidade civil dos escrivães e dos oficiais de justiça depende de culpa lato sensu.
VERDADEIRO
A responsabilidade civil dos escrivães e dos oficiais de justiça depende exclusivamente de dolo.
FALSO
A responsabilidade civil dos escrivães e dos oficiais de justiça depende de culpa stricto sensu.
FALSO
Ação de execução fundada em título judicial deve ser processada perante o mesmo juízo que prolata a sentença. Isto configura hipótese de competência em razão da matéria.
FALSO
Ação de execução fundada em título judicial deve ser processada perante o mesmo juízo que prolata a sentença. Isto configura hipótese de competência funcional.
VERDADEIRO
Ação de execução fundada em título judicial deve ser processada perante o mesmo juízo que prolata a sentença. Isto configura hipótese de competência em razão do valor.
FALSO
Ação de execução fundada em título judicial deve ser processada perante o mesmo juízo que prolata a sentença. Isto configura hipótese de competência em razão do valor da causa.
FALSO
Ação de execução fundada em título judicial deve ser processada perante o mesmo juízo que prolata a sentença. Isto configura hipótese de competência territorial.
FALSO
Quanto aos atos processuais, é correto afirmar que a sua realização somente poderá ocorrer durante o dia e, como tal, deve ser entendido o período compreendido entre 8 e 18 horas.
FALSO
Quanto aos atos processuais, é correto afirmar que podem se estender além do horário legal mediante determinação do oficial de justiça.
FALSO
Quanto aos atos processuais, é correto afirmar que podem ser praticados no horário legal de segunda a sábado, por serem dias úteis.
VERDADEIRO
Quanto aos atos processuais, é correto afirmar que somente podem ser praticados no horário legal de segunda a sexta, por serem dias úteis.
FALSO
O juiz, verificando incapacidade processual do autor, deverá declarar à revelia.
FALSO
O juiz, verificando incapacidade processual do autor, deverá decretar a nulidade do processo.
FALSO
O juiz, verificando incapacidade processual do autor, deverá excluir do processo.
FALSO
O juiz, verificando incapacidade processual do autor, deverá suspendero processo e marcar prazo para que seja sanado o defeito.
VERDADEIRO
O juiz, verificando incapacidade processual do autor, deverá extinguir o processo sem julgamento do mérito.
FALSO
A litigância de má-fe somente ensejará a multa quando requerida pela parte.
FALSO
O juiz poderá fixar a multa por litigância de má-fé que não exceda a 10% sobre o valor da causa.
FALSO

Art. 18
Alterar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé.
VERDADEIRO

Art. 17, II
Na impugnação ao valor da causa, são devidos honorários advocatícios.
FALSO
A competência material é absoluta.
VERDADEIRO
A competência funcional é absoluta.
VERDADEIRO
Quando se tratar de incompetência material, esta não preclui na instância ordinária.
VERDADEIRO
A competência pelo valor da causa é relativa, salvo nas ações dos Juizados Especiais Cíveis.
FALSO
A intervenção da União na qualidade de assistente não desloca a competência do juízo cível estadual para a Justiça Federal.
FALSO
Conexão e continência são hipóteses de incompetência absoluta.
FALSO
Conexão e continência são hipóteses de incompetência relativa.
FALSO
Conexão e continência são hipóteses de modificação de competência absoluta.
FALSO
Conexão e continência são hipóteses de modificaçã ode competência relativa.
VERDADEIRO
Conexão e continência são hipóteses de modificação de competência absoluta e relativa.
FALSO
Consideram-se conexas duas ações quando houver comunhão de objeto.
FALSO

Art. 103
Consideram-se conexas duas ações quando houver comunhão de causa de pedir.
FALSO

Art. 103
Consideram-se conexas duas ações quando houver comunhão de causa de pedir ou objeto.
VERDADEIRO

Art. 103
Consideram-se conexas duas ações quando houver comunhão de pedido.
FALSO

Art. 103
Consideram-se conexas duas ações quando houver comunhão de pedido e causa de pedir.
FALSO

Art. 103
A conexão somente poderá ser declarada de ofício.
FALSO

Art. 105
A continência somente poderá ser declarada de ofício.
FALSO

Art. 105
A conexão somente poderá ser declarada mediante provocação.
FALSO

Art. 105
A continência somente poderá ser declarada mediante provocação.
FALSO

Art. 105
A conexão poder ser declarada de ofício ou mediante provocação da parte.
VERDADEIRO

Art. 105
A incompetência relativa pode ser declarada de ofício. Nesse caso, o juiz simplesmente encaminhará os autos àquele que entende seja o competente.
FALSO

Art. 112, caput
A incompetência relativa não poderá ser declarada de ofício.
VERDADEIRO

Art. 112, caput
A incompetência relativa deve ser argüida ao Tribunal por meio de conflito negativo de competência, suscitado pelo juiz que entende não ser o competente para a causa.
FALSO

Art. 112, caput
A incompetência relativa pode ser argüida pela parte, por meio de simples preliminar.
FALSO

Art. 112, caput
A incompetência relativa pode ser alegada perante o Tribunal, se a parte se esqueceu de argüi-la na primeira instância.
FALSO

Art. 114
O seguinte procedimento foi adotado corretamente:
O réu foi citado por edital, no início da execução, para pagar a dívida ou nomear bens à penhora. O edital foi expedido na advertência de presunção verdade quanto às razões do exeqüente, se omisso o executado. O juiz não anulou a citação.
VERDADEIRO
O seguinte procedimento foi adotado corretamente:
O réu sustentou a nulidade da citação com hora certa, por não ter recebido a carta expedida pelo escrição. Este demonstrou a regular remessa e a injustificada devolução pelo correio. O juiz considerou nula a citação.
FALSO
O seguinte procedimento foi adotado corretamente:
O juiz considerou nula a citação com hora certa, em razão de o Oficial de Justiça não ter efetuado no dia imediato à terceira procura frustrada (ocorrida no sábado), mas somente na segunda-feira subseqüente.
FALSO

Art. 227
O seguinte procedimento foi adotado corretamente:
A citação com hora certa é disciplinada na regulamentação geral do processo civil, sendo por isso, aplicaável nos processos de conhecimento, cautelar e de execução.
FALSO
O seguinte procedimento foi adotado corretamente:
Se, no mês de julho, efetivar-se citação editalícia, esta não é nula. Mas no curso das férias forenses não corre o prazo para resposta do réu, de forma que, fluindo a dilação assinada no edital e encerrando-se ainda em julho, o início do prazo para a contestação será o primeiro dia útil do mês de agosto.
FALSO
Caio foi intimado do acórdão, proferido no julgamento da apelação, pela publicação ocorrida no dia 1º de março (segunda-feira). No dia 4 seguinte, Caio opôs, tempestivamente, emgarfos de declaração. no dia 11 do mesmo mês (quinta-feira) foi publicado o acórdão relativo aos embargos. Sabendo-se que o prazo para o recurso especial é de 15 dias, o mesmo pode ser interposto até o dia 15 de março (terça-feira).
FALSO
Caio foi intimado do acórdão, proferido no julgamento da apelação, pela publicação ocorrida no dia 1º de março (segunda-feira). No dia 4 seguinte, Caio opôs, tempestivamente, emgarfos de declaração. no dia 11 do mesmo mês (quinta-feira) foi publicado o acórdão relativo aos embargos. Sabendo-se que o prazo para o recurso especial é de 15 dias, o mesmo pode ser interposto até o dia 23 de março (terça-feira).
FALSO
Caio foi intimado do acórdão, proferido no julgamento da apelação, pela publicação ocorrida no dia 1º de março (segunda-feira). No dia 4 seguinte, Caio opôs, tempestivamente, emgarfos de declaração. no dia 11 do mesmo mês (quinta-feira) foi publicado o acórdão relativo aos embargos. Sabendo-se que o prazo para o recurso especial é de 15 dias, o mesmo pode ser interposto até o dia 24 de março (quarta-feira).
FALSO
Caio foi intimado do acórdão, proferido no julgamento da apelação, pela publicação ocorrida no dia 1º de março (segunda-feira). No dia 4 seguinte, Caio opôs, tempestivamente, emgarfos de declaração. no dia 11 do mesmo mês (quinta-feira) foi publicado o acórdão relativo aos embargos. Sabendo-se que o prazo para o recurso especial é de 15 dias, o mesmo pode ser interposto até o dia 25 de março (quinta-feira).
FALSO
Caio foi intimado do acórdão, proferido no julgamento da apelação, pela publicação ocorrida no dia 1º de março (segunda-feira). No dia 4 seguinte, Caio opôs, tempestivamente, emgarfos de declaração. no dia 11 do mesmo mês (quinta-feira) foi publicado o acórdão relativo aos embargos. Sabendo-se que o prazo para o recurso especial é de 15 dias, o mesmo pode ser interposto até o dia 26 de março (sexta-feira).
VERDADEIRO
Quando se tratar de juízos de comarcas diversas, a prevenção dar-se-á em favor do juízo que primeiro depachou.
FALSO

Art. 106
QUando se tratar de juízos da mesma comarca prevenção dar-se-á pela citação válida.
FALSO

Art. 106
A competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes.
VERDADEIRO

Art. 111
O foro contratual não obriga os sucessores.
FALSO

Art. 111, § 2º
A incompetência poderá ser qrgüida por meio de exceção.
VERDADEIRO

Art. 112, caput
A incompetência absoluta poderá ser argüida em qualquer instância.
VERDADEIRO

Art. 113, caput
Após a citação, o autor poderá alterar o pedido, devendo ser intimado o réu para que tome conhecimento e altere a sua defesa.
FALSO

Art. 321
No caso de mortre de qualquer das partes, o processo será extinto.
FALSO

Art. 43
Caio ajuizou ação de reparação de danos contra Tício, pleitando indenização pelos prejuízos decorrentes do abalroamento do seu veículo pelo do réu. O autor afirmou estar o réu em lugar incerto e ignorado, requerendo, por conseguinte, a citação editalícia. O oficial de justiça, diligenciando no endereço constante no registro do veículo do Detran, constatou que Tício não mais residia ali, razão pela qual - ante a certidão do meirinho - o juiz determinou a citação por edital. Satisfeitos os requisitos de prazo, forma e procedimento dessa citação, o feito seguiu seu curso normal. Encerrada a instrução e estando os autos conclusos para sentença, o réu atravessou petição, pretendendo o reconhecimento da nulidade da citação e a anulação dos atos a ela posteriores. O réu trouxe aos autos ocorrência policial, consoante a qual se demonstrou que Caoi e Tício compareceram juntos à Delegacia, ocasião em que ambos informaram seus respectivos endereços, de forma que a residência do réu não era ignorada pelo autor. O juiz poderá impor a multa que a lei prevê, em razão da conduta dolosa de Caoi; e mesmo que a sentença transitasse em julgado, ante a ausência do presente incidente, também na ação rescisória poderia a multa ser imposta.
VERDADEIRO

Art. 233
Caio ajuizou ação de reparação de danos contra Tício, pleitando indenização pelos prejuízos decorrentes do abalroamento do seu veículo pelo do réu. O autor afirmou estar o réu em lugar incerto e ignorado, requerendo, por conseguinte, a citação editalícia. O oficial de justiça, diligenciando no endereço constante no registro do veículo do Detran, constatou que Tício não mais residia ali, razão pela qual - ante a certidão do meirinho - o juiz determinou a citação por edital. Satisfeitos os requisitos de prazo, forma e procedimento dessa citação, o feito seguiu seu curso normal. Encerrada a instrução e estando os autos conclusos para sentença, o réu atravessou petição, pretendendo o reconhecimento da nulidade da citação e a anulação dos atos a ela posteriores. O réu trouxe aos autos ocorrência policial, consoante a qual se demonstrou que Caoi e Tício compareceram juntos à Delegacia, ocasião em que ambos informaram seus respectivos endereços, de forma que a residência do réu não era ignorada pelo autor. O juiz poderá declarar nula a citação editalícia e os autos posteriores, eis que feito já se encontra concluso para sentença. A tício restará requerer ao Tribunal, via recurso ou posterior ação rescisória, que reconheça a nulidade da citação.
FALSO

Art. 233
Caio ajuizou ação de reparação de danos contra Tício, pleitando indenização pelos prejuízos decorrentes do abalroamento do seu veículo pelo do réu. O autor afirmou estar o réu em lugar incerto e ignorado, requerendo, por conseguinte, a citação editalícia. O oficial de justiça, diligenciando no endereço constante no registro do veículo do Detran, constatou que Tício não mais residia ali, razão pela qual - ante a certidão do meirinho - o juiz determinou a citação por edital. Satisfeitos os requisitos de prazo, forma e procedimento dessa citação, o feito seguiu seu curso normal. Encerrada a instrução e estando os autos conclusos para sentença, o réu atravessou petição, pretendendo o reconhecimento da nulidade da citação e a anulação dos atos a ela posteriores. O réu trouxe aos autos ocorrência policial, consoante a qual se demonstrou que Caoi e Tício compareceram juntos à Delegacia, ocasião em que ambos informaram seus respectivos endereços, de forma que a residência do réu não era ignorada pelo autor. Ante a inexistência de prejuízo para o réu, a citação não será anulada, haja vista a defesa de Tício ter sido satisfatoriamente articulada pelo membro do Ministério Público no exercício da função de Curador de Ausentes.
FALSO

Art. 233
Caio ajuizou ação de reparação de danos contra Tício, pleitando indenização pelos prejuízos decorrentes do abalroamento do seu veículo pelo do réu. O autor afirmou estar o réu em lugar incerto e ignorado, requerendo, por conseguinte, a citação editalícia. O oficial de justiça, diligenciando no endereço constante no registro do veículo do Detran, constatou que Tício não mais residia ali, razão pela qual - ante a certidão do meirinho - o juiz determinou a citação por edital. Satisfeitos os requisitos de prazo, forma e procedimento dessa citação, o feito seguiu seu curso normal. Encerrada a instrução e estando os autos conclusos para sentença, o réu atravessou petição, pretendendo o reconhecimento da nulidade da citação e a anulação dos atos a ela posteriores. O réu trouxe aos autos ocorrência policial, consoante a qual se demonstrou que Caoi e Tício compareceram juntos à Delegacia, ocasião em que ambos informaram seus respectivos endereços, de forma que a residência do réu não era ignorada pelo autor. Se Caio demonstrar a inequívoca ciência, por parte de Tício, de que o edital fora publicado e da data em que isso se dera, estará preclusa a alegação de nulidade por ter sido feita tardiamente, quando nenhum ato judicial haveria que não a sentença.
FALSO

Art. 233
Caio ajuizou ação de reparação de danos contra Tício, pleitando indenização pelos prejuízos decorrentes do abalroamento do seu veículo pelo do réu. O autor afirmou estar o réu em lugar incerto e ignorado, requerendo, por conseguinte, a citação editalícia. O oficial de justiça, diligenciando no endereço constante no registro do veículo do Detran, constatou que Tício não mais residia ali, razão pela qual - ante a certidão do meirinho - o juiz determinou a citação por edital. Satisfeitos os requisitos de prazo, forma e procedimento dessa citação, o feito seguiu seu curso normal. Encerrada a instrução e estando os autos conclusos para sentença, o réu atravessou petição, pretendendo o reconhecimento da nulidade da citação e a anulação dos atos a ela posteriores. O réu trouxe aos autos ocorrência policial, consoante a qual se demonstrou que Caoi e Tício compareceram juntos à Delegacia, ocasião em que ambos informaram seus respectivos endereços, de forma que a residência do réu não era ignorada pelo autor. O juiz poderá declarar a nulidade de citação, mas somente por ocasião da prolação da sentença. Isso porque o Códifo de Processo Civil dispõe que o juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a mesma nulidade.
FALSO

Art. 233
O DF é representado em juízo por seus procuradores, quando for autor, e pelo seu governador, quando for réu.
FALSO

Em ambos os casos, o DF é representado por seus procuradores.
O réu sempre responderá pelas cuastas e pelos honorários advocatícios pagos pelo autor.
FALSO

Nem sempre.
Será nula a intimação quando da publicação não constar o nome de seu advogado, ainda que conste o nome da parte.
VERDADEIRO
É vedado ao advogado retirar os autos do cartório ou da secretaria, sendo-lhe, porém, reservado o direito de tirar cópia das pelas que lhe interessarem.
FALSO

Art. 40, III
No DF, as intimações são sempre realizadas por mandado judicial e cumpridas por oficial de justiça.
FALSO

Também podem ser publicadas em edital.