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85 Cards in this Set

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A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); está obrigado a apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim.
A pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim.
A pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim.
Relativamente à atividade rural, a pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim.
Relativamente à atividade rural, a pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, está obrigada a apresentar a DIRPF 2013?
Sim.
A pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim.
A pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim.
A pessoa física que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim.
Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2013?
Sim, desde que se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2012, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?
Sim, desde que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses de obrigatorieade. Não é o fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2012, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?
Esse contribuinte está obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade. Não é o fato de ser responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes etc.), por si só, que obriga a apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Não há limitação quanto à idade.
Para verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?
É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é
aplicada qualquer atualização.
A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?
Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2012.
Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2012, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração. Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
O que se considera desconto simplificado?
É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas nalegislação tributária do imposto. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 14.542,60 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?
Sim. O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.
O contribuinte que em 2012 recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto simplificado?
Sim, desde que não pretenda compensar no ano-calendário de 2012 ou posteriores o resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?
Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores,professores, mecânicos, e outros.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

- pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?
Não. Os rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos são isentos. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 14.542,60.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013.

O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e
três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do
prazo estabelecido.
Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril de 2013.
Contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
Qual é a penalidade aplicável na entregada Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o
imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% do imposto devido;

· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

· No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na
notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Qual é o programa utilizado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2012, exercício de 2013?
Para o ano-calendário de 2012, exercício de 2013, deve ser utilizado o programa IRPF2013 para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

O IRPF2013, entre outras condições, observa os limites legais das deduções, apura automaticamente o
imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a opção de declaração que lhe é mais favorável.
Onde obter o programa IRPF2013?
programa IRPF2013 para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Localize o programa IRPF2013 a partir da opção "Download – Programas para você" e siga as orientações
para download constantes no sítio da RFB na Internet.
Qual é o equipamento necessário para a utilização do programa IRPF2013?
O PGD foi desenvolvido em Java multiplataforma e pode ser executado em diversos sistemas operacionais desde que tenha instalada no computador a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.
Como instalar o programa IRPF2013?
1 - Acesse o sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;

2 - Localize o programa IRPF2013;

3 - Siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet.
Como utilizar a Internet para entregar a declaração?
Existem duas maneiras de o contribuinte utilizar a Internet para entregar sua declaração:

1 - Com a utilização dos programas IRPF2013 e transmissão via Receitanet;

2 - Com a utilização dos programas IRPF2013 e posterior transmissão da declaração pela Internet:
Procedimentos:

a) preencher a declaração no programa IRPF2013;

b) gravar a declaração no disco rígido ou em mídia removível, utilizando a opção "Gravar Declaração para
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)";

c) responder, após a gravação, à pergunta do programa se o contribuinte deseja transmiti-la imediatamente;

c.1) se a resposta for SIM, o Receitanet é automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (disco rígido ou mídia removível), deve ser acionada a transmissão;

c.2) se a resposta for NÃO, a transmissão deve ser feita posteriormente com a utilização, no menu
Declaração, da opção "Transmitir via Internet".
É seguro enviar a declaração pela Internet?
Esse meio de entrega foi desenvolvido de maneira a garantir a segurança e o sigilo das informações.
Onde obter outras informações sobre a transmissão da declaração pela Internet?
Estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/problemas.htm>, as respostas para as principais dúvidas e problemas que possam ocorrer em relação à transmissão da declaração pela Internet.
Qual a forma de preenchimento e os locais de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida com o uso de computador, por meio do programa IRPF2013.

A declaração pode ser apresentada:

a) pela Internet, com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia 30 de abril de 2013;

b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante o seu expediente bancário.
Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013 com a utilização de certificado digital?
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se
enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes situações:

I - recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou

II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou
a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior deve ser enviada pela Internet. O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013 apresentada fora do prazo?
A declaração apresentada após 30 de abril de 2013 deve ser enviada pela Internet ou apresentada em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), durante o seu horário de expediente.
Em auais instituições financeiras autorizadas podem ser apresentadas a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2013, em disquete?
As declarações em disquete podem ser apresentadas nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
Como apresentar as declarações de anos anteriores?
Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível na Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir da opção "Download de programas – Programas para você" e siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet.

As declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2013), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior, relativa ao mesmo ano-calendário.

Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração,opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido apresentada mediante a utilização do programa.
Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?
A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, após 30 de abril de 2013.
O contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo desconto simplificado pode retificar sua declaração a fim de retirar tal opção?
Não, se a retificadora for apresentada após 30 de abril de 2013. Nesse caso, perde-se o direito de compensar prejuízos.
Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?
O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção pela forma de tributação.
Como proceder quando a declaração retificadora do contribuinte implicar modificações na declaração do cônjuge ou companheiro?
O cônjuge ou companheiro também deve apresentar declaração retificadora.
Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1 - Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;

b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;

c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

2 - Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;

b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.
Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração, caso deseje efetuar o pagamento em quotas?
Sim. A pessoa física que tenha optado pelo pagamento do imposto em quota única deve retificar a declaração para assim poder recolher o imposto parceladamente, até o limite de oito quotas.

A pessoa física pode, também, fazer tal alteração, mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”.
O contribuinte pode retificar sua Declaração de Bens e Direitos quanto ao valor de mercado declarado em quantidade de Ufir relativa ao exercício de 1992?
O direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos. Portanto, a declaração do exercício de 1992 não pode mais ser retificada.
Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?
Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.
Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV)?
Salvo na hipótese de a fonte pagadora ter efetuado a dedução do imposto retido a maior no mesmo ano-calendário ou subsequente ao da ocorrência da retenção indevida, o contribuinte, ainda que desobrigado, pode pleitear a devolução do valor pago a maior exclusivamente por meio da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário da retenção.

As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de PDV devem ser incluídas em Rendimentos Isentos e Não tributáveis e o imposto retido na fonte sobre essas verbas em Imposto Pago.
Erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser corrigidos na próxima declaração?
Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.
Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2012, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.


É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.
Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependente relacionado em Declaração de Ajuste Anual?
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com dezoito anos ou mais, que constar como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

Também é obrigatória a informação, na Declaração de Ajuste Anual, do número de inscrição no CPF do dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012.
Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?
O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB utilizando a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deve ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292.
O que se considera base de cálculo do imposto sobre a renda a ser apurado na declaração?
A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.
O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012 pode ser pago em quotas?
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

c) a primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2013, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.

d) as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

Atenção:

É facultado ao contribuinte:

I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;

II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, observado os itens de “a” a “d” da presente resposta, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”.
Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?
Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;

2ª quota: valor apurado, mais 1%;

3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;

4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;

5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;

6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;

7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;

8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Contribuinte residente em um estado pode efetuar o pagamento do imposto sobre a renda em qualquer outro estado?
Sim. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.

O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:

I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

III - débito automático em conta-corrente bancária
Como pagar o imposto e seus respectivos acréscimos legais?
O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito mediante:

I - contribuinte residente no Brasil:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar com essa modalidade de arrecadação;

b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

c) débito automático em conta-corrente bancária (consute item 3 do tópico “Atenção”)

II - O contribuinte ausente, no exterior, a serviço do Brasil:

No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do previsto no item I, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex Brasília - DF), prefixo 1608-X.
Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento?
O contribuinte pode solicitar confirmação do pagamento na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal.
Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?
Não. Sobre o valor a ser utilizado na compensação ou na restituição incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente:

a) a partir de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1997, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada;

b) após 31 de dezembro de 1997, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.

Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.
Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.

Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.

As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.
Como declara o contribuinte casado?
O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

Declaração em Separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou

b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns, constante do ajuda do programa IRPF2013.

Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos pelos bens adquiridos em condomínio por contribuintes que venham a se casar posteriormente pelo regime de comunhão parcial de bens?
Neste caso, os bens adquiridos antes do casamento mantêm a forma de tributação estabelecida para bens adquiridos em condomínio, ou seja, cada cônjuge deve incluir em sua declaração 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.

Atenção:

Os demais rendimentos de cada cônjuge (rendimentos próprios e rendimentos produzidos por bens comuns) seguem as regras para contribuinte casado.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.(Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, art. 1.725).
Como deve declarar o contribuinte que tenha companheiro(a)?
Conceito de companheiro(a) - Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994.

Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o(a) companheiro(a).

Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto. O imposto pago ou retido é compensado na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.

Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro companheiro(a).

Atenção:

O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010).

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.(Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.725).
Como deve declarar o contribuinte divorciado que tenha se casado novamente?
Apresenta declaração na condição de casado, em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Como deve declarar o contribuinte separado de fato?
Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.
Como deve declarar o contribuinte divorciado ou separado judicialmente ou por escritura pública?
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2012, podendo incluir dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Atenção:

Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:

1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia;

2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;

3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?
No curso do inventário, apresenta declaração com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
Como deve declarar o contribuinte menor?
Apresenta declaração da seguinte maneira:

a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou

b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.

No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.
Como deve declarar o contribuinte menor emancipado?
Apresenta declaração em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio.

Se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode apresentá-la em conjunto com um dos pais.
Como deve declarar o contribuinte incapaz?
A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz.

Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.