• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/19

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

19 Cards in this Set

  • Front
  • Back
ICMS - Substituto Tributário
1) destinatário da mercadoria ou quem utiliza o serviço DIFERIDO nos casos previstos no regulamento
2)saídas de mercadorias da LISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3) Contratante do serviço de comunicação (ou terceiro que participe)
4) o remetente da mercadoria( ou terceiro que participe da prestação) em relação aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal
5) O depositário em relação à mercadoria depositada pelo contribuinte
No caso de substituição tributária por diferimento, o recolhimento é pago proporcionalmente ao diferimento se
a. se não fazer nova operação tributável, ou fizer isenta ou não incidência, exceto exportações
b. na entrada dos bens e dos serviços, nos casos previstos em regulamento
c. qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
Casos que o imposto fica diferido:
d. saída de mercadoria de produtor para cooperativa que faça parte
e. saída de mercadoria de estabelecimento do titular no mesmo estado
f. saída e posterior retorno de mercadorias com destino à armazém geral, para depósito em nome do remetente, ou para depósito, do próprio contribuinte, neste estado
g. saída de mercadoria de estabelecimento de terceiros de transportadora
h. saída de energia para consumo do mesmo estabelecimento que gerou para outro estabelecimento do mesmo titular (situados em SC)
A substituição tributária abrange:
· Diferença entre alíquotas internas e interestadual em operações que se destinem a consumidor final localizado em SC que seja contribuinte do imposto


· Operações internas e interestaduais que se destinem a revendedores não inscritos com atividade de venda porta em porta que utilizem
O estabelecimento que recebe mercadoria sujeita a substituição tributária (solidariedade?)
O estabelecimento que recebe mercadoria sujeita a substituição tributária fica solidário pelo imposto devido nas operações seguintes.
Quando tiver várias transportadoras em vários estados?
Quando tiver várias transportadoras em vários estados, com convênio, o imposto pode ser cobrado daquele que cobrar do usuário
é vedado o aproveitamento de crédito fiscal:
a) para compensação de imposto devido por responsabilidade
b) entrada de mercadoria que tenha sido anteriormente por substituição tributária
distribuidor, atacadista ou industrial -> diferença, a menor, do imposto retido pelo contribuinte substituto.
regulamento poderá atribuir ao distribuidor, atacadista ou industrial a responsabilidade pelo recolhimento da diferença, a menor, do imposto retido pelo contribuinte substituto.
responsabilidade pelo imposto devido nas operações subseqüentes, na hipótese do remetente não estar obrigado à retenção do imposto -> estabelecimento no Estado que receber mercadoria de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de substituição tributária
Fica atribuída a qualquer estabelecimento no Estado que receber mercadoria de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo imposto devido nas operações subseqüentes, na hipótese do remetente não estar obrigado à retenção do imposto
Nas hipóteses previstas em regulamento, o Fisco, mediante ato próprio, poderá:
I - determinar sobre qual contribuinte recai a responsabilidade
pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária;
II - aplicar, mediante anuência do contribuinte, o regime de
substituição a operações com mercadorias não relacionadas na
Seção V do Anexo Único.
Consideram-se também contribuintes substitutos:
I - o contribuinte que realizar operação interestadual competróleo
II - as empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, quanto ao pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final.
Parágrafo único. Nas operações interestaduais com as mercadorias referidas neste artigo, o remetente fica responsável pelo pagamento do imposto incidente na operação que tenha como destinatário consumidor final localizado neste Estado.
valor do imposto pago sobre fato de gerador presumido que não se concretize
O contribuinte substituto tem direito à restituição do valor do imposto pago sobre fato de gerador presumido que não se concretize
contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo -> prazo?
Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também evidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
Base de Cálculo da substituição -> operações antecedentes ou concomitantes?
em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído
Base de Cálculo da substituição -> em relação às operações ou prestações subseqüentes
em relação às operações ou prestações subseqüentes, o somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes
Se o preço for fixado por órgão público competente a Base de Cálculo é
Se o preço for fixado por órgão público competente a Base de Cálculo é o preço estabelecido. (poderá ser aplicado os preços de mercado)
Se existir preço final sugerido pelo fabricante ou importador a Base de Cálculo é
Se existir preço final sugerido pelo fabricante ou importador a Base de Cálculo é o referido preço. (poderá ser ajustado o preço de mercado)
O imposto de operações subseqüentes corresponderá
O imposto de operações subseqüentes corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas neste Estado sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto
a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 3ºdeste artigo.
O que é diferimento?
Na substituição para trás, ou diferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.