• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/13

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

13 Cards in this Set

  • Front
  • Back
a) Exportação marítima, com a responsabilidade do exportador entregar a mercadoria no cais, no porto de origem.
FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado
(ao lado) do Navio. A obrigação do vendedor é
colocar a mercadoria ao lado do costado do navio,
no cais do porto de embarque designado ou em
embarcações de transbordo, desembaraçados para
exportação.
b) Exportação marítima com a responsabilidade do exportador entregar no navio no porto de destino, sem frete e sem seguro pago.
DAP – Delivered at Place (Entregue no Local de
Destino nomeado)
Para qualquer Modalidade de Transporte
A mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no
navio, sem ser desembaraçada, ou qualquer outro
local no país de destino, que não seja um terminal.
Prevê a entrega das mercadorias em um local de
destino designado, sem descarregamento nesse
local, podendo ser o próprio domicílio do comprador
(sem desembaraço, sem pagamento de direitos e
sem descarregamento final).
c) Exportação via aérea, com a responsabilidade do exportador entregar a mercadoria no estabelecimento do importador, com desembaraço para importação e todos os tributos pagos.
DDP - Delivered Duty Paid (Entregues com
Direitos Pagos)
O vendedor cumpre os termos de negociação ao tornar a
mercadoria disponível no país do importador no local
combinado, sem necessidade de descarregá-la;
desembaraçada para importação, com todos os tributos
pagos. Este termo representa o máximo de obrigação do
vendedor.
d) Importação via marítima, com a responsabilidade do exportador, entregar a mercadoria no porto de destino.
DAP – Delivered at Place (Entregue no Local de
Destino nomeado)
Para qualquer Modalidade de Transporte
A mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no
navio, sem ser desembaraçada, ou qualquer outro
local no país de destino, que não seja um terminal.
Prevê a entrega das mercadorias em um local de
destino designado, sem descarregamento nesse
local, podendo ser o próprio domicílio do comprador
(sem desembaraço, sem pagamento de direitos e
sem descarregamento final).
e) Exportação rodoviária, com a responsabilidade do exportador, entregar a mercadoria no armazém de carga da transportadora, com frete pago.
CPT - Carriage Paid To (Transporte pago
até...local de destino nomeado)
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador
internacional no país de embarque indicado pelo
comprador, desembaraçado para exportação, com
frete internacional pago até o local de destino
designado. O comprador assume o ônus dos riscos
por perdas e danos, a partir do momento em que a
transportadora assume a custódia das
mercadorias.
f) Exportação Brasil para a Alemanha, via marítima, para entregar na casa do importador, sem desembaraço e nem tributos pagos.
DAP – Delivered at Place (Entregue no Local de
Destino nomeado)
Para qualquer Modalidade de Transporte
A mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no
navio, sem ser desembaraçada, ou qualquer outro
local no país de destino, que não seja um terminal.
Prevê a entrega das mercadorias em um local de
destino designado, sem descarregamento nesse
local, podendo ser o próprio domicílio do comprador
(sem desembaraço, sem pagamento de direitos e
sem descarregamento final).
g) Exportação marítima, com responsabilidade do exportador, entregar a mercadoria no navio no porto de embarque, sem frete e sem seguro pago pelo exportador.
FOB - Free on Board - Livre dentro do navio.
O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a
mercadoria a bordo do navio indicado pelo
comprador, no porto de embarque designado.
Desembaraçados para exportação; esta fórmula é
a mais usada nas exportações brasileiras por via
marítima ou aquaviário doméstico.
h) Importação marítima, com a responsabilidade do exportador, entregar mercadoria no navio, no porto de origem, com seguro e frete pago.
CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e
Frete. Cláusula universalmente utilizada em que todas
despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a
chegada da mercadoria no porto de destino designado
correm por conta do vendedor; todos os riscos até a
colocação da carga a bordo do navio, no porto de
embarque, são de responsabilidade do comprador. O
comprador recebe a mercadoria no porto de destino e
arca com todas despesas, tais como, desembarque.
impostos, taxas, direitos aduaneiros.
i) Responsabilidade do exportador, entregar a mercadoria no armazém de carga do transportador rodoviário, sem frete e sem seguro pago pelo exportador.
FCA - Free Carrier – Livre no
Transportador Internacional. A obrigação do
vendedor termina ao entregar a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, à
custódia do transportador nomeado pelo
comprador, no local designado.
j) Exportação para o México, aéreo, com a responsabilidade do importador, retirar a mercadoria na casa do exportador.
EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue
no estabelecimento do vendedor, em local
designado. O comprador recebe a
mercadoria no local de produção (fábrica,
plantação, mina, armazém), na data
combinada; todas as despesas e riscos
cabem ao comprador, desde a retirada no
local designado até o destino final; são
mínimas as obrigações e responsabilidade
do vendedor.
k) Importação aérea, com a responsabilidade do exportador, entregar a mercadoria no armazém de embarque da Cia Aérea, com frete e seguro pago.
CIP - Carriage and Insurance Paid to –
(Transporte e Seguro pago até)
O vendedor entrega a mercadoria ao
transportador internacional indicado pelo
comprador, desembaraçado para exportação,
com frete e seguro internacional pago até o
local de destino designado. Os riscos e danos
passam para a responsabilidade do comprador
no momento em que o transportador assume a
custódia das mercadorias.
l) Importação via rodoviário com a responsabilidade do exportador, entregar a mercadoria no terminal de cargas de uma Zona Alfandegada Secundária no país de destino.
DAT - Delivered At Terminal - (Terminal
nomeado no Porto ou Local de Destino)
Para qualquer Modalidade de Transporte
Mercadoria Deverá ser entregue em um terminal
PORTUÁRIO ou em um terminal FORA do Porto.
Prevê a entrega das mercadorias descarregadas,
em um lugar de destino determinado – um terminal
– assim entendido “qualquer lugar, coberto ou não,
como um cais, armazém, estação de container,
terminal rodoviário, ferroviário ou terminal de carga
aérea.
m) Importação, marítima, com a responsabilidade do exportador, entregar a mercadoria no navio no porto de origem, com frete pago.
CFR - Cost and Freight - Custo e Frete. As
despesas decorrentes da colocação da mercadoria
a bordo do navio (considera-se quando está a
bordo do navio) no porto de embarque, com o
frete pago até o porto de destino designado,
desembaraçados para exportação. Os danos da
mercadoria, a partir do momento em que é
colocada a bordo do navio, no porto de embarque,
são de responsabilidade do comprador, que deverá
contratar e pagar o seguro sobre o trecho do
transporte internacional.