• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/34

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

34 Cards in this Set

  • Front
  • Back
O art. 150 da CF enumera as limitações do poder de tributar, esse rol é exaustivo?
não, dispositivo inaugura a
Seção denominada “DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR” deixando
claro que as garantias que estatui existem “sem prejuízo de outras...
asseguradas ao contribuinte”.
O que é a reserva legal?
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Atualização da Base de Cálculo e prazo para recolhimento, está abrangida pela reserva legal?
não
Para corrigir monetariamente os valores das Base de Cálculos dos tributos, os entes tem que utilizar os índices oficiais de inflação?
Não, podem utilizar índices próprios.
Vejamos o teor da Súmula STJ nº 160:
“É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante
decreto, em percentual superior ao índice oficial de
correção monetária.”
Quais os ítens estão disposto na reserva legal do 97 CTN?
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26,
39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto
no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto
nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de
dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe
em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a
atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
A CF possuí exceções quanto a reserva legal na criação de tributos?
Não
A CF possui exceções quanto a reserva legal relativo a majoração de tributos?
SIM
II, IE, IPI, IOF
Redução e reestabelecimento da CIDE Combustíveis
Estados e municípios no CONFAZ reduzir e restabelecer as alíquotas do ICMS monofásico incidente sobre
combustíveis definidos em Lei Complementar
é possível a criação de tributo por lei delegado? e por decreto?
Somente por lei delegada, decreto não.
MP pode criar impostos?
SIM
como funciona a criação de impostos por MP?
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só
produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido
convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
Se determinada MP criar uma contribuição prevista na CF, tem que ser convertida em lei até o último dia do ano que foi editada pra ser exigida no próximo ano?
Não, somente vale para impostos, os outros tributos tem que observar apenas a anterioridade
Majoração do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários, feita por meio de medida provisória,
por força de disposição constitucional, só produzirá efeitos no exercício
financeiro seguinte se a medida provisória houver sido convertida em lei até o
último dia do exercício financeiro em que foi editada.”
Errada, só os impostos que não são exceção... IOF é
É admitida a edição de medida provisória para estabelecer, em matéria de
legislação tributária, normas gerais sobre a definição de base de cálculo do
imposto de competência da União sobre propriedade territorial rural?”
Não, pq a matéria é reservada a lei complementar (norma geral)
O que é isonomia na acepção horizontal?
A acepção horizontal refere-se às pessoas que estão niveladas (daí a
nomenclatura), estão na mesma situação e que, portanto, devem ser tratadas
da mesma forma. Assim, contribuintes com os mesmos rendimentos e mesmas
despesas, devem pagar o mesmo imposto de renda.
O que é isonomia na acepção vertical?
A acepção vertical refere-se às pessoas que se encontram em situações
distintas e que, justamente por isso, devem ser tratadas de maneira
diferenciada na medida em que se diferenciam.
O que é o princípio da irretroatividade?
não se cobra tributo em relação a fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído
ou aumentado (irretroatividade – CF, art. 150, III, “a”)
o que é o princípio da anterioridade?
o legislador constituinte
apenas impediu a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que instituiu ou aumentou a exação (anterioridade - CF, art. 150,
III, “b”).
O que é o princípio da noventena?
é vedado
cobrar tributos “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, observando-se ainda a alínea “b”
(anterioridade)
O que são fatos geradores complexivos?
os fatos
geradores compostos de fatos que devem ser considerados de maneira global,
dentro de um determinado período de tempo legalmente definido.
O que são fatos gerados instantâneos?
Seriam
instantâneos aqueles fatos que ocorrem num momento preciso da linha do
tempo dando ensejo ao surgimento, em cada caso de ocorrência, a uma nova
obrigação tributária.
A Constituição não prevê exceção alguma ao principio da irretroatividade da
lei?
certo
O princípio da anterioridade, se aplica a diminuição de tributo?
Não
Alterar o prazo de recolhimento do tributo, antecipando, pode ser contestato pelo princípio da anterioridade?
não, a regra legislativa que se limita
simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem
qualquer repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade (STF)
Atualização monetária se submete a anterioridade?
não
Quais os tributos são exceções a anterioridade?
a) Imposto de Importação – II;
b) Imposto de Exportação – IE;
c) Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
d) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
e) Empréstimos Compulsórios fundamentados em guerra externa ou
calamidade pública;
f) Impostos Extraordinários de Guerra – IEG;
Apesar de não previsto no dispositivo citado, em outros pontos do seu texto, a
CF/88 também excetua da anterioridade:
a) As Contribuições Sociais para Financiamento da Seguridade Social
(excetuadas pelo art. 195, § 6º da CF/88);
b) O restabelecimento das alíquotas do ICMS monofásico incidente sobre
combustíveis definidos em Lei Complementar (excetuado pelo art. 155, §
4º, IV, da CF/88).
c) O restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis (excetuado
pelo art. 177, § 4º, I, “b”,da CF/88).
Como fica o cancelamento da isenção de impostos e a anerioridade?
que “entram em vigor no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei,
referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou
reduzem isenções”
Como fica o cancelamento da isenção de impostos sobre patrimônio e renda e a anerioridade?
que “entram em vigor no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei,
referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou
reduzem isenções”
Como fica o cancelamento da isenção de outros tributos que não impostos e a anerioridade?
Como fica o cancelamento da isenção de impostos sobre patrimônio e renda e a anerioridade?
Quais são as exceções a noventena?
a) Imposto de Importação – II;
b) Imposto de Exportação – IE;
c) Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
d) Imposto de Renda - IR;
e) Empréstimos Compulsórios fundamentados em guerra externa ou
calamidade pública;
f) Impostos Extraordinários de Guerra – IEG;
g) Fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA;
h) Fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU.
na solideriedade a isenção

é aproveitada pelos demais?
sim
na solideriedade a remissão

é aproveitada pelos demais?
sim
na solideriedade a interrupção

é aproveitada pelos demais?
sim
na solideriedade a suspensão

é aproveitada pelos demais?
não
na solideriedade a anistia

é aproveitada pelos demais?
não