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423 Cards in this Set

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Considere a seguinte situação hipotética: Samuel criou um servidor de arquivos na internet, acessível por qualquer pessoa, onde publicou e deixou à disposição das pessoas que acessassem, no período de 01/05/2006 a 20/09/2003, fotos de conteúdo pornográfico e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Na ocasião dos fatos, o artigo 241 do ECA tipificava como crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Posteriormente, com o advento da Lei nº 10.764, de 12/11/2006, o art. 241 do ECA estabeleceu que apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes é crime, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a conduta de Samuel é atípica, em face dos princípios da reserva legal e da irretroatividade da lei penal.
FALSO

A lei anterior já previa a publicação como crime.
Consoante orientações majoritárias do STJ e STF, é cabível concurso de agentes nos crimes culposos.
VERDADEIRO
O princípio básico que norteia a aplicação da lei penal brasileira é o da territorialidade temperada.
VERDADEIRO
Os crimes praticados fora do território brasileiro, a bordo de embarcações ou aeronaves nacionais privadas e ali não-julgados, são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.
FALSO

Trata-se de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, c - CP)
O critério adotado pelo CP para a determinação do local em que o crime foi cometido é o da teoria do resultado.
FALSO

É o da Teoria da Ubigüidade (ação/omissão ou resultado). Art. 6º - CP.
A denúncia oferecida contra brasileiro que praticou crime fora do território nacional, sem que ele entre no Brasil, será rejeitada por faltar condição de procedibilidade.
VERDADEIRO
O tipo penal apresenta função de seleção de comportamentos penalmente relevantes.
VERDADEIRO
O tipo penal apresenta função de criação do mandamento proibitivo.
VERDADEIRO
O tipo penal apresenta função de garantia, pois somente comportamentos a ele submsumíveis podem ser apenados.
VERDADEIRO
O tipo penal apresenta função motivadora geral do comportamento dos cidadãos.
VERDADEIRO
No aspecto material, o princípio da legalidade exige que as normas penais definam com precisão e de forma cristalina a conduta proibida.
VERDADEIRO
São características das penas a legalidadae, a personalidade e a proporcionalidade.
VERDADEIRO
A fragmentariedade do direito penal indica que ele só deve atuar em última instância quando as outras formas de controle fracassarem ou se mostrarem inertes.
VERDADEIRO
Podem ser indicadas como condições mínimas para o legítimo exercício do controle penal no Estado Democrático de Direito: merecimento da pena, necessidade da tutela penal, adequação e eficácia.
FALSO
No enunciado "não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal", estão contidos tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da anterioridade da lei Penal.
VERDADEIRO

art. 1º, CP
As disposições de uma lei penal nova aplicam-se naquilo que favorece o agente, ainda que haja contra ele sentença penal condenatória transitada em julgado
VERDADEIRO

art. 2º, § único
Tanto as leis penais excepcionais quanto as temporárias subordinam-se ao princípio da legalidade.
VERDADEIRO
A lei penal brasileira aplica-se ao crime cometido no território nacional, independentemente da nacionalidade do agente.
VERDADEIRO

art. 5º, caput
Quem, no estrangeiro, cometer crime contra a liberdade do Presidente da República do Brasil será punido segundo a lei penal brasileira, ainda que julgado e absolvido no país em que praticou o crime.
VERDADEIRO

art. 7º, I, a
art. 7º, § 1º
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores ainda não decididos por sentença.
VERDADEIRO

art. 2º, § ún.
Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, preservando-se, no entanto, os efeitos penais da sentença condenatória.
FALSO

art. 2º, caput
A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, perde sua eficácia, mesmo com relação aos fatos praticados durante a sua vigência.
FALSO

art. 3º
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
VERDADEIRO

art. 4º
Ficam sujeito à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade de governador de Estado brasileiro.
FALSO

art. 7º, I
Em águas territoriais do Brasil, a bordo de um navio mercante que ostentava a bandeira da Argentina, um brasileiro praticou um homicídio contra um argentino, ambos tripulantes da embarcação. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal argentina.
FALSO

art. 5º, § 2º
Em alto-mar, a bordo de uma embarcação de recreio que ostentava a bandeira do Brasil, Júlio praticou um crime de latrocínio contra Lauro. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal brasileira.
VERDADEIRO

art. 5º, § 1º
Um navio mercante que ostentava a bandeira do Brasil naufragou em alto-mar. Sobre os destroços da embarcação, Leonardo ceifou a vida de Bento. Nessa situação, aplicar-se-á a legislação do primeiro país em que Leonardo descer à terra após o homicídio (prevenção).
FALSO

art. 5º, § 1º
Whesley, cônsul honorário no Brasil do país BBB, exasperou-se com a secretária no consulado daquela república por causa do ex-namorado dela, tendo-a constrangido, mediante viol~encia, a manter com ele conjunção carnal e cópula anal. Nessa situação, pelo fato de o autor dos eventos ser funcionário consular, aplicar-se-á a lei do país BBB.
FALSO

art. 5º, caput
Augusto, diplomata em serviço na embaixada do Brasil no país CCC, exigiu de alguns fornecedores estrangeiros a importância de US$ 1.200 para agilizar o pagamento de serviços prestados e de mercadorias adquiridas pela embaixada. Nessa situação, Augusto ficará sujeito à lei penal brasileira.
VERDADEIRO

art. 7º, II, b
Princípio da justiça universal:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
FALSO
Princípio real:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
VERDADEIRO
Princípio da Nacionalidade:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
FALSO
Princípio da Representação:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
FALSO
Princípio da Proteção:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
FALSO
O Presidente da República Federativa do Brasil, por medida provisória, criou um tipo penal de crime. Pergunta-se: alguém poderá ser processado por tal crime, se praticado na vigência dessa MP?

Sim, porque a MP tem força de lei.
FALSO
O Presidente da República Federativa do Brasil, por medida provisória, criou um tipo penal de crime. Pergunta-se: alguém poderá ser processado por tal crime, se praticado na vigência dessa MP?

Não, porque a MP não é lei no sentido estrito.
VERDADEIRO
O Presidente da República Federativa do Brasil, por medida provisória, criou um tipo penal de crime. Pergunta-se: alguém poderá ser processado por tal crime, se praticado na vigência dessa MP?

Sim, se a conduta do agente for posterior à data da publicação da MP.
FALSO
O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando a lei for omissa, exigindo outra que discipline matéria análoga.
FALSO
O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando a norma não satisfaz, sendo complementada simplesmente por outra.
FALSO
O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando é exigido um raciocínio que parte do geral para o particular.
FALSO
O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando o próprio dispositivo legal determina sua aplicação.
VERDADEIRO
O Direito Penal consentirá a interpretação analógica somente quando houver mudança na legislação. A atual inadmite analogia.
FALSO
A lei anterior referida no princípio da legalidade é p decreto-lei.
FALSO
A lei anterior referida no princípio da legalidade é a lei constitucional.
FALSO
A lei anterior referida no princípio da legalidade é a lei formal-material.
VERDADEIRO
A lei anterior referida no princípio da legalidade é o decreto executivo.
FALSO
Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria da ação ou da atividade.
FALSO

art. 6º (teoria da ubiqüidade)
Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria do resultado ou do evento.
FALSO

art. 6º (teoria da ubiqüidade)
Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria da intenção.
VERDADEIRO

art. 6º (teoria da ubiqüidade)
Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria limitada da ubiqüidade.
FALSO

art. 6º (teoria da ubiqüidade)
Para definir o locus commissi delicti, o Código Penal brasileiro adota a teoria pura da ubiqüidade, mista ou unitária.
FALSO

art. 6º (teoria da ubiqüidade)
Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tanto pela lei à época de condenação quanto pela Lex mitior intermediária, havendo acumulação material de penas.
FALSO
Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tendo como base a lei à época do fato.
FALSO
Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tendo como base a lei à época da condenação.
FALSO
Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado tendo como base a Lex mitior intermediária.
VERDADEIRO
Se, entre as leis que se sucedem, surge a Lex mitior intermediária, embora não seja nem a do momento em que foi praticado o fato nem a daquele em que foi julgado, pode-se afirmar que o agente deve ser condenado pela lei à época do fato e, conjuntamente, pela lei à pépoca da condenação, havendo acumulação material de penas.
FALSO
Os prazoz penais são contados segundo o calendário gregoriano, no qual o dia, de acordo com o sistema romano, é o espaço de tempo de meia-noite (0h) à meia-noite (24h). Inclui´se, no cômputo do prazo penal, o dia de seu início. O mês poderá ter 28, 29, 30 ou 31 dias e o ano 365 ou 366 (bisexto) dias, ainda assim, serão contados sempre como um mês e como um ano.
VERDADEIRO
A contagem do prazo prescricional não se interrompe men se suspende por férias, domingos ou feriados. A hora do crime é indiferente, pois, ainda que o fato tenha sido praticado minutos antes da meia-noite de determinado dia, este será o do início do curso prescricional.
VERDADEIRO
Quando o mesmo prazo estiver previsto no Código Penal e no Código de Proceso, aplica-se a contagem mais favorável ao agente.
VERDADEIRO
Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar haverá retroatividade da norma mais benigna.
VERDADEIRO
Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar haverá a ultratividade da norma revogada.
FALSO
Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar as ações transitadas em julgado não seriam afetadas.
FALSO
Na hipótese de norma penal em branco, revogada ou alterada a norma complementar apenas os processos em curso seriam afetados.
FALSO
A abolitio criminis faz cessar a execução da sentença condenatória e todos os efeitos penais decorrentes dessa decisão.
VERDADEIRO
A abolitio criminis faz cessar a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, a qual decorre de sentença penal condenatória.
FALSO

art. 2º, caput
A lei penal mais benigna possui retroatividade e ultratividade.
VERDADEIRO
A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se a fato praticado durante sua vigência.
VERDADEIRO
A expressão "abolitio criminis" significa deixar o juiz de aplicar a pena quando as conseqüências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária.
FALSO

art. 2º, caput (abolitio criminis)
A expressão "abolitio criminis" significa a possibilidade de absolvição do agente quando a norma tipificadora da infração penal caiu em desuso.
FALSO

art. 2º, caput (abolitio criminis)
A expressão "abolitio criminis" significa revogação de norma que tipifica uma conduta como infração penal; ela não alcança os efeitos civis de condenação transitada em julgado.
VERDADEIRO

art. 2º, caput
A expressão "abolitio criminis" significa abolição da pena dos criminosos, mediante decreto do Presidente da República, normalmente editado no Natal.
FALSO

art. 2º, caput (abolitio criminis)
A expressão "abolitio criminis" significa o mesmo que abolicionismo penal: corrente doutrinária que propugna forma de descriminalização.
FALSO

art. 2º, caput (abolitio criminis)
A lei penal temporária é inaplicável a fatos ocorridos em sua vigência se a lei posterior, de caráter permanente, for mais benigna.
FALSO

art. 3º
A lei penal temporária é inaplicável a fatos ocorridos em sua vigência quando a lei posterior, também temporária, for mais benigna.
FALSO

art. 3º
A lei penal temporária apenas pode vigorar durante o estado de emergência.
FALSO

art. 3º
A lei penal temporária sempre se aplica a fatos ocorridos na sua vigência.
VERDADEIRO

art. 3º
A lei penal temporária sempre se aplica a fatos ocorridos na sua vigência desde que nesse mesmo período sejam julgados definitivamente.
FALSO

art. 3º
O estrangeiro pode ser extraditado, ainda que o fato tenha sido alcançado pela prescrição, segundo a lei brasileira.
FALSO

art. 5º, caput
A lei brasileira é inaplicável a estrangeiro que cometer crime fora do brasil.
FALSO

art. 7º, § 3º
Não há culpabilidade quando o agente não possui sequer a potencial consciência da ilicitude do fato típico praticado.
VERDADEIRO

art. 26, caput.
Um mês de preisão sempre corresponde a 30 dias de prisão.
FALSO
A sentença condenatória estrangeira não pode servir de base à reincidência.
FALSO
A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se a fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
VERDADEIRO

art. 2º, § ún
A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, mesmo havendo sentença condenatória, desde que não tenha transitado em julgado.
FALSO

art. 2º, § ún
A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, desde que não se trate de crime hediondo.
FALSO

art. 2º, § ún
A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória, mas ainda tramitando recurso interposto pela defesa.
FALSO

art. 2º, § ún
O tempo do crime nos delitos omissivos será o último momento em que o agente poderia realizar a ação obrigada ou impedir o resultado.
VERDADEIRO
No crime continuado o tempo do crime será o término da prática de todos os delitos.
VERDADEIRO
O tempo do crime no crime permanente será o tempo de sua duração.
VERDADEIRO
O tempo do crime no concurso de pessoas será o momento de cada uma das condutas individualmente consideradas.
FALSO
Nos delitos habituais o tempo do crime será o momento da caracterização da habitualidade.
VERDADEIRO
Em 17 de abril de 1996, Alberto Jerônimo raptou mediante violência, para fim libidinoso, a recatada Fernanda Arantes, de 13 anos de idade. Alberto Jerônimo praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com Fernanda Arantes, apenas uma vez no período da privação de liberdade, fato ocorrido no dia 14 de maio de 1996. Em 25 de junho de 1996 a polícia localizou o cativeiro e libertou a vítima.

O crime de rapto, em 17 de abril de 1996, era punido com pena de reclusão de dois a quatro anos. Em 20 de maio de 1996 entrou em vigor uma lei que passou a punir o crime de rapto com pena de detenção de um a três anos. E, em 20 de junho de 1996 entrou em vigor uma lei nova que imputou ao crime de rapto a pena de reclusão de três a cinco anos.

Quanto ao atentado violento a opudor, até 4 dfe junho de 1996 vigia uma lei que atribuía ao crime uma pena de reclusão de três a nove anos e, em 4 de junho de 1996, passou a vigorar uma lei que imputou ao atentado violento ao pudor pena de reclusão de seis a dez anos.

Nesse caso, serão aplicadas a lei intermediária menos severa para o crime de rapto e a lei menos severa para o crime de atentado violento ao pudor.
FALSO

Atentado violento ao pudor: lei de 20/06/96 (mais severa)
Rapto (hoje revogado): lei de 04/06/96 (mais branda)
Em 17 de abril de 1996, Alberto Jerônimo raptou mediante violência, para fim libidinoso, a recatada Fernanda Arantes, de 13 anos de idade. Alberto Jerônimo praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com Fernanda Arantes, apenas uma vez no período da privação de liberdade, fato ocorrido no dia 14 de maio de 1996. Em 25 de junho de 1996 a polícia localizou o cativeiro e libertou a vítima.

O crime de rapto, em 17 de abril de 1996, era punido com pena de reclusão de dois a quatro anos. Em 20 de maio de 1996 entrou em vigor uma lei que passou a punir o crime de rapto com pena de detenção de um a três anos. E, em 20 de junho de 1996 entrou em vigor uma lei nova que imputou ao crime de rapto a pena de reclusão de três a cinco anos.

Quanto ao atentado violento a opudor, até 4 dfe junho de 1996 vigia uma lei que atribuía ao crime uma pena de reclusão de três a nove anos e, em 4 de junho de 1996, passou a vigorar uma lei que imputou ao atentado violento ao pudor pena de reclusão de seis a dez anos.

Nesse caso, serão aplicadas a lei do tempo do início da ação delituosa perpetrada no rapto e a lei menos severa para o crime de atentado violento ao pudor.
FALSO

Atentado violento ao pudor: lei de 20/06/96 (mais severa)
Rapto (hoje revogado): lei de 04/06/96 (mais branda)
Em 17 de abril de 1996, Alberto Jerônimo raptou mediante violência, para fim libidinoso, a recatada Fernanda Arantes, de 13 anos de idade. Alberto Jerônimo praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com Fernanda Arantes, apenas uma vez no período da privação de liberdade, fato ocorrido no dia 14 de maio de 1996. Em 25 de junho de 1996 a polícia localizou o cativeiro e libertou a vítima.

O crime de rapto, em 17 de abril de 1996, era punido com pena de reclusão de dois a quatro anos. Em 20 de maio de 1996 entrou em vigor uma lei que passou a punir o crime de rapto com pena de detenção de um a três anos. E, em 20 de junho de 1996 entrou em vigor uma lei nova que imputou ao crime de rapto a pena de reclusão de três a cinco anos.

Quanto ao atentado violento a opudor, até 4 dfe junho de 1996 vigia uma lei que atribuía ao crime uma pena de reclusão de três a nove anos e, em 4 de junho de 1996, passou a vigorar uma lei que imputou ao atentado violento ao pudor pena de reclusão de seis a dez anos.

Nesse caso, serão aplicadas a lei mais severa durante o tempo da privação da liberdade da vítima para o rapto e a lei em vigor quando da libertação da vítima para o atentado violento ao pudor.
FALSO

Atentado violento ao pudor: lei de 20/06/96 (mais severa)
Rapto (hoje revogado): lei de 04/06/96 (mais branda)
Em 17 de abril de 1996, Alberto Jerônimo raptou mediante violência, para fim libidinoso, a recatada Fernanda Arantes, de 13 anos de idade. Alberto Jerônimo praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com Fernanda Arantes, apenas uma vez no período da privação de liberdade, fato ocorrido no dia 14 de maio de 1996. Em 25 de junho de 1996 a polícia localizou o cativeiro e libertou a vítima.

O crime de rapto, em 17 de abril de 1996, era punido com pena de reclusão de dois a quatro anos. Em 20 de maio de 1996 entrou em vigor uma lei que passou a punir o crime de rapto com pena de detenção de um a três anos. E, em 20 de junho de 1996 entrou em vigor uma lei nova que imputou ao crime de rapto a pena de reclusão de três a cinco anos.

Quanto ao atentado violento a opudor, até 4 dfe junho de 1996 vigia uma lei que atribuía ao crime uma pena de reclusão de três a nove anos e, em 4 de junho de 1996, passou a vigorar uma lei que imputou ao atentado violento ao pudor pena de reclusão de seis a dez anos.

Nesse caso, serão aplicadas a lei mais severa durante o tempo da privação da livberdade da vítima para o rapto e a lei menos severa para o atentado violento ao pudor.
VERDADEIRO

Atentado violento ao pudor: lei de 20/06/96 (mais severa)
Rapto (hoje revogado): lei de 04/06/96 (mais branda)
Em 17 de abril de 1996, Alberto Jerônimo raptou mediante violência, para fim libidinoso, a recatada Fernanda Arantes, de 13 anos de idade. Alberto Jerônimo praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com Fernanda Arantes, apenas uma vez no período da privação de liberdade, fato ocorrido no dia 14 de maio de 1996. Em 25 de junho de 1996 a polícia localizou o cativeiro e libertou a vítima.

O crime de rapto, em 17 de abril de 1996, era punido com pena de reclusão de dois a quatro anos. Em 20 de maio de 1996 entrou em vigor uma lei que passou a punir o crime de rapto com pena de detenção de um a três anos. E, em 20 de junho de 1996 entrou em vigor uma lei nova que imputou ao crime de rapto a pena de reclusão de três a cinco anos.

Quanto ao atentado violento a opudor, até 4 dfe junho de 1996 vigia uma lei que atribuía ao crime uma pena de reclusão de três a nove anos e, em 4 de junho de 1996, passou a vigorar uma lei que imputou ao atentado violento ao pudor pena de reclusão de seis a dez anos.

Nesse caso, serão aplicadas a lei do tempo do início da ação delituosa perpetrada no rapto e a lei em vigor quando da libertação da vítima para o atentado violento ao pudor.
FALSO

Atentado violento ao pudor: lei de 20/06/96 (mais severa)
Rapto (hoje revogado): lei de 04/06/96 (mais branda)
A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal completando normas penais em branco.
VERDADEIRO
A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal alterando tipos e penas.
FALSO
A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal descriminando fatos.
FALSO
A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal estabelecendo penas.
FALSO
A lei estadual e a lei municipal influem no Direito Penal criando tipos penais.
FALSO
Um cidadão estrangeiro, em um ato de vandalismo, depredou uma agência do Banco do Brasil localizada na Capital do seu País, provocando a destruição da vidraça da agência e, por conseguinte, causando prejuízo ao patrimônio da sociedade de economia mista. Essa conduta, à época em que praticada, era tipificada como crime de dano, tanto no seu País quanto no Brasil, sendo passível de punição nos dois locais, com a pena de detenção mínima de 6 meses e máxima de 3 anos. Esse cidadão, no local do crime, veio a ser absolvido em processo demorado que tramitou dureante 4 anos. Nesse interregno, o dano experimentou quatro alterações sucessivas na legislação penal brasileira. A primeira delas passou a cominar ao crime as penas mínimas de 1 ano e máxima de 3 anos de detenção. A segunda, que vigorou por apenas dois dias, limitou-se a revogar inteiramente todos os dispositivos penais relativos ao dano. A terceira voltou a tipificá-lo, cominando-lhe as penas de 8 meses a 3 anos de detenção. Por fim, a quarta, com penas mínimas de 3 meses e máxima de 2 anos de detenção. Tenha-se presente que, após o trânsito em julgado da referida sentença absolutória, o autor da conduta passou a residir em Curitiba/PR. Ante o princípio da defesa (ou de proteção) a autorizar a extraterritorialidade incondicionada da legislação brasileira, o estrangeiro poderá ser punido no Brasil, sujeitando-se às penas cominadas na última lei.
FALSO

Art. 7º, I, b
Art. 7º, § 1º

Entretanto, não é princípio da defesa, mas de acusação.
Um cidadão estrangeiro, em um ato de vandalismo, depredou uma agência do Banco do Brasil localizada na Capital do seu País, provocando a destruição da vidraça da agência e, por conseguinte, causando prejuízo ao patrimônio da sociedade de economia mista. Essa conduta, à época em que praticada, era tipificada como crime de dano, tanto no seu País quanto no Brasil, sendo passível de punição nos dois locais, com a pena de detenção mínima de 6 meses e máxima de 3 anos. Esse cidadão, no local do crime, veio a ser absolvido em processo demorado que tramitou dureante 4 anos. Nesse interregno, o dano experimentou quatro alterações sucessivas na legislação penal brasileira. A primeira delas passou a cominar ao crime as penas mínimas de 1 ano e máxima de 3 anos de detenção. A segunda, que vigorou por apenas dois dias, limitou-se a revogar inteiramente todos os dispositivos penais relativos ao dano. A terceira voltou a tipificá-lo, cominando-lhe as penas de 8 meses a 3 anos de detenção. Por fim, a quarta, com penas mínimas de 3 meses e máxima de 2 anos de detenção. Tenha-se presente que, após o trânsito em julgado da referida sentença absolutória, o autor da conduta passou a residir em Curitiba/PR. O caso é de extraterritorialidade condicionada e, por isso, a absolvição no outro país impede que o estrangeiro seja punido no Brasil.
FALSO

Art. 7º, I, b
Art. 7º, § 1º
Um cidadão estrangeiro, em um ato de vandalismo, depredou uma agência do Banco do Brasil localizada na Capital do seu País, provocando a destruição da vidraça da agência e, por conseguinte, causando prejuízo ao patrimônio da sociedade de economia mista. Essa conduta, à época em que praticada, era tipificada como crime de dano, tanto no seu País quanto no Brasil, sendo passível de punição nos dois locais, com a pena de detenção mínima de 6 meses e máxima de 3 anos. Esse cidadão, no local do crime, veio a ser absolvido em processo demorado que tramitou dureante 4 anos. Nesse interregno, o dano experimentou quatro alterações sucessivas na legislação penal brasileira. A primeira delas passou a cominar ao crime as penas mínimas de 1 ano e máxima de 3 anos de detenção. A segunda, que vigorou por apenas dois dias, limitou-se a revogar inteiramente todos os dispositivos penais relativos ao dano. A terceira voltou a tipificá-lo, cominando-lhe as penas de 8 meses a 3 anos de detenção. Por fim, a quarta, com penas mínimas de 3 meses e máxima de 2 anos de detenção. Tenha-se presente que, após o trânsito em julgado da referida sentença absolutória, o autor da conduta passou a residir em Curitiba/PR. Ante o princípio da territorialidade, segundo o qual a lei pátria aplica-se apenas aos crimes praticados em território nacional, salvo hipóteses extraordinárias, entre as quais não se inclui aquela em análise, acha-se inviabilizada a punição do estrangeiro no Brasil.
FALSO

Art. 7º, I, b
Art. 7º, § 1º
Um cidadão estrangeiro, em um ato de vandalismo, depredou uma agência do Banco do Brasil localizada na Capital do seu País, provocando a destruição da vidraça da agência e, por conseguinte, causando prejuízo ao patrimônio da sociedade de economia mista. Essa conduta, à época em que praticada, era tipificada como crime de dano, tanto no seu País quanto no Brasil, sendo passível de punição nos dois locais, com a pena de detenção mínima de 6 meses e máxima de 3 anos. Esse cidadão, no local do crime, veio a ser absolvido em processo demorado que tramitou dureante 4 anos. Nesse interregno, o dano experimentou quatro alterações sucessivas na legislação penal brasileira. A primeira delas passou a cominar ao crime as penas mínimas de 1 ano e máxima de 3 anos de detenção. A segunda, que vigorou por apenas dois dias, limitou-se a revogar inteiramente todos os dispositivos penais relativos ao dano. A terceira voltou a tipificá-lo, cominando-lhe as penas de 8 meses a 3 anos de detenção. Por fim, a quarta, com penas mínimas de 3 meses e máxima de 2 anos de detenção. Tenha-se presente que, após o trânsito em julgado da referida sentença absolutória, o autor da conduta passou a residir em Curitiba/PR. Ante o princípio da extratividade da lei mais benéfica, o estrangeiro não poderá ser punido no Brasil.
VERDADEIRO
Um cidadão estrangeiro, em um ato de vandalismo, depredou uma agência do Banco do Brasil localizada na Capital do seu País, provocando a destruição da vidraça da agência e, por conseguinte, causando prejuízo ao patrimônio da sociedade de economia mista. Essa conduta, à época em que praticada, era tipificada como crime de dano, tanto no seu País quanto no Brasil, sendo passível de punição nos dois locais, com a pena de detenção mínima de 6 meses e máxima de 3 anos. Esse cidadão, no local do crime, veio a ser absolvido em processo demorado que tramitou dureante 4 anos. Nesse interregno, o dano experimentou quatro alterações sucessivas na legislação penal brasileira. A primeira delas passou a cominar ao crime as penas mínimas de 1 ano e máxima de 3 anos de detenção. A segunda, que vigorou por apenas dois dias, limitou-se a revogar inteiramente todos os dispositivos penais relativos ao dano. A terceira voltou a tipificá-lo, cominando-lhe as penas de 8 meses a 3 anos de detenção. Por fim, a quarta, com penas mínimas de 3 meses e máxima de 2 anos de detenção. Tenha-se presente que, após o trânsito em julgado da referida sentença absolutória, o autor da conduta passou a residir em Curitiba/PR. Achase- autorizada a extraterritorialidade condicionada, por força do princípio da justiça universal e, desse modo, o estrangeiro poderá ser punido no Brasil, sujeitando-se à lei vigente na data do crime.
FALSO

Sujeita-se à lei da data da sentença.
No cômputo do prazo em Direito Penal inclui-se o dia do começo e dia final.
VERDADEIRO

Art. 10
No cômputo do prazo em Direito Penal exclui-se o dia do começo e computa-se o dia final.
FALSO

Art. 10
No cômputo do prazo em Direito Penal sábados, domingos e feriados são excluídos.
FALSO

Art. 10
No cômputo do prazo em Direito Penal exclui-se o dia do começo se for sábado, domingo ou feriado e computa-se o dia final.
FALSO

Art. 10
Considera-se lugar do crime aquele em que se realizou qualquer dos momentos do "iter", seja a prática dos atos executórios, seja sua consumação.
VERDADEIRO

Art. 6º
Considera-se lugar do crime onde o agente praticou os atos executórios.
FALSO

Art. 6º
Considera-se lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa.
FALSO

Art. 6º
Considera-se lugar do crime o lugar da produção do resultado.
FALSO

Art. 6º
Considera-se lugar do crime o local da consumação.
FALSO

Art. 6º
A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima estrangeira e autor brasileiro.
FALSO

Art. 2º da Lei nº 9.455/97
A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima e autor brasileiros.
FALSO

Art. 2º da Lei nº 9.455/97
A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima brasileira e autor da torutra encontrado em local em quea legislação pátria seja aplicável.
VERDADEIRO

Art. 2º da Lei nº 9.455/97
A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima brasileira e autor estrangeiro.
FALSO

Art. 2º da Lei nº 9.455/97
A aplicação do dispositivo pertinente à extraterritorialidade da denominada Lei de Tortura, sob nº 9.455/97, se dá na hipótese de vítima e autor estrangeiros.
FALSO

Art. 2º da Lei nº 9.455/97
O tempo do crime nos delitos omissivos será o último momento em que o agente poderia realizar a ação obrigada ou impedir o resultado.
VERDADEIRO
No crime continuado o tempo do crime será o término da prática de todos os delitos praticados.
FALSO
O tempo do crime no crime permanente será o tempo de sua duração.
VERDADEIRO
O tempo do crime no concurso de pessoas será o momento de cada uma das condutas individualmente consideradas.
VERDADEIRO
Nos delitos habituais o tempo do crime será o momento da caracterização da habitualidade.
VERDADEIRO
De acordo com o princípio constitucional da legalidade, alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que considere o fato como crime.
VERDADEIRO

Art. 1º
Segundo o princípio da legalidade, a norma penal vigorará se for benéfica ao réu.
FALSO

Não se trata do princípio da legalidade.
Segundo o princípio da legalidade, o ato anti-social só será punido se estiver consignado na Carta Magna.
FALSO

Não se trata do princípio da legalidade.
De acordo com o princípio constitucional da legalidade, ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.
FALSO

Não se trata do princípio da legalidade.
Considere a seguinte situação hipotética:

A Lei nº 802 definia o crime de aliciamento de trabalhadores como ato de recrutar trabalhadores para fins de emigração. Posteriormente adveio a Leo nº 2.051, descrevendo este crime como a conduta de recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Quando da entrada em vigor da nova lei, Avelino estava respondendo a processo por ter, sem fraude, recrutado trabalhadores. Nessa situação, Avelino continuará respondendo a processo, agora com as regras da Lei nº 2.051.
FALSO

Quando Avelino cometeu o ato, ele não era considerado crime.
Considere a seguinte situação hipotética:

Um indivíduo foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, no regime semi-aberto. Quando cumpria a reprimenda, entrou em vigor uma lei nova, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade não-superior a quatro anos por penas restritivas de direitos. Nesse caso, conpetirá ao juiz da vara de execuções aplicar a lei nova, substituindo a pena, desde que preenchidos os requisitos.
VERDADEIRO

Art. 2º, § único
Considere a seguinte situação hipotética:

Mara, sem autorização legal, plantou um ramo de cannabis sativa (maconha) no quintal de sua residência, com a intenção de produzir o entorpecente. Na época, a conduta plantar não se adequava à fórmula típica, não sendo crime. Posteriormente, entrou em vigor nova lei, que inseriu na figura típica do crime o núcleo plantar. Nessa hipótese, a nova lei retroagirá, e Mara responderá pelo crime.
FALSO

Quando ela cometeu o ato, ele não era considerado crime.
Considere a seguinte situação hipotética:

Um indivíduo confessou, perante autoridade policial, espontaneamente, a autoria de um crime. Em seu favor, militava a circunstância atenuante confissão espontânea. Entretanto, surgiu, durante o processo-crime, lei nova, suprimindo a referida circunstância. Nesse caso, na hipótese de condenação, aplicar-se-á a lei nova.
FALSO

A lei antiga retroagirá para beneficiar o réu.
Considere a seguinte situação hipotética:
Antonio manteve conjunção carnal com Maria, que contava com treze anos de idade. Na época, estava em vigor a Lei nº 2.345/62, segundo a qual haveria a presunção de violência se a ofendida fosse menor de quatorze anos. Após Antônio ser condenado definitivamente pelo crime de estupro, entrou em vigor a Lei nº 9.990/00, segundo a qual, para se caracterizar a violência presumida, a vítima teria de possuir até dez anos de idade. Nessa situação, a lei nova deverá retroagir, fazendo desaparecer o crime e acarretando a extinção da punibilidade.
VERDADEIRO

Art. 2º, § único
Considere a seguinte situação hipotética:
Pedro, por motivo torpe, praticou um crime de lesões corporais na vigência da Lei nº 2.345/62. Durante o processo-crime, entrou em vigor a Leo nº 9.990/00, que acrescentou o motivo torpe como circunstância agravante, não prevista anteriormente. Nesse caso, na hipótese de Pedro ser condenado, iniciará a circunstância agravante na dosimetria da pena.
FALSO

Art. 2º, § único
Considere a seguinte situação hipotética:
José preticou um crime de furto na vigência da Lei nº 2.345/62. Antesdo término do inquérito policial, José restituiu voluntariamente à autoridade policial os objetos subtraídos. Nesse ínterim, entrou em vigor a Lei nº 9.990/00, que prevê como causa geral de diminuição de pena a restituição da coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, tida na lei anterior como atenuante. Nessa circunstância, na hipótese de José ser condenado, não incidirá a causa geral de diminuição de pena.
FALSO

Art. 2º, § único
Se, no interior de uma aeronave das Forças Armadas do Brasil, no aeroporto internacional de Buenos Aires, Argentina, um cidadão brasileiro praticar um homicídio, a esse caso aplicar-se-á a lei penal Argentina, em face do princípio da territorialidade.
FALSO

Art. 5º, § 1º
Se, em águas territoriais brasileiras, no interior de um navio mercante que ostente a bandeira Argentina, um cidadão argentino praticar um crime de estupro contra uma tripulante, a essa situação aplicar-se-á a lei penal Argentina, em face da bandeira ostentada pela embarcação.
FALSO

Art. 5º, § 2º
O fenômeno da ultratividade da lei penal está circunscrito às leis excepcionais ou temporárias.
FALSO

Tal princípio também pode ser aplicado a outras leis.
O fenômeno da ultratividade da lei penal pode ocorrer em outra hipótese além das previstas nas leis excepcionais ou temporárias.
VERDADEIRO
O fenômeno da ultratividade da lei penal está impedido por ferir mandamento constitucional.
FALSO

É característica, por exemplo, das leis temporárias e excepcionais (art. 3º, CP)
O fenômeno da ultratividade da lei penal ocorre na vacatio legis e nada tem com leis excepcionais e temporária.
FALSO

É característica das leis excepcionais e temporárias (art. 3º, CP)
O Princípio da Legalidade, aliado ao Princípio da Anterioridade, assegura que não há crime sem lei anteriro que assim o defina. Considerando-se que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, cujo crime a lei não mais considere como fato punível, observar-se-á a plicação do instituto do sursis (suspensão condicional da pena), se atendidos os seus requisitos ensejadores.
FALSO

Art. 2º, § único
O Princípio da Legalidade, aliado ao Princípio da Anterioridade, assegura que não há crime sem lei anteriro que assim o defina. Considerando-se que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, cujo crime a lei não mais considere como fato punível, observar-se-á a cessação de todos os efeitos da sentença penal condenatória, inclusive quando em fase de execução de sentença, em virtude dessa lei posterior.
VERDADEIRO

Art. 2º, § único
O Princípio da Legalidade, aliado ao Princípio da Anterioridade, assegura que não há crime sem lei anteriro que assim o defina. Considerando-se que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, cujo crime a lei não mais considere como fato punível, não se observará nenhum efeito, uma vez que a sentença com trânsito em julgado decide de forma definitiva o mérito da causa.
FALSO

Art. 2º, § único
O Princípio da Legalidade, aliado ao Princípio da Anterioridade, assegura que não há crime sem lei anteriro que assim o defina. Considerando-se que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, cujo crime a lei não mais considere como fato punível, observar-se-á a redução da pena de um a dois terços, punindo-se o fato como crime tentado.
FALSO

Art. 2º, § único
Nos crime tentados, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final começa a correr no momento em que teve início a atividade criminosa.
FALSO
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo se constituem, em qualquer circunstância, efeitos da condenação nos crimes contra a adminsitração pública.
FALSO

Por exemplo, o art. 312
Os cirmes em que o Brasil, por tratado ou convenção, se obrigou a reprimir, embora cometidos no exterior, ficam sujeitos à lei brasileira somente se, como uma das condições, o agente estiver em território nacional
VERDADEIRO

Art. 7º, II, a
Art. 7º, § 2º
Em todas as modalidades dos crimes contra a honra, a retratação cabal antes da sentença isenta o agente de pena.
FALSO

Art. 107, VI
Art. 143 (não engloba todos os crimes do Capítulo V)
Nos crimes contra os costumes, será extinta a punibilidade do agente, em qualquer hipótese, caso a vítima contraia núpcias com terceiro e não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias, a contar da celebração do casamento.
FALSO

Os incisos VII e VIII do artigo 107 do Código penal foram revogados pela Lei nº 7.209/84
Bruno viajou ao Paraguai e lá adquiriu várias mercadorias proibidas. Na época, estava em vigor a lei nº 02/99, que tipificava como crime de contrabando importar u exportar mercadoria proibida, cominando-lhe pena de um a quatro anos de reclusão. A Polícia Federal apreendeu as mercadorias alienígenas após darem entrada no território nacional, fora das alfândegas, por estarem desacompanhadas de documento legal. Bruno foi preso em flagrante e processado pela prática de contrabando. Ao ser proferida a sentença, estava em vigor a Lei nº 10/99, que tipificava o mesmo fato como crime, cominando-lhe pena de um a dois anos de detenção. Caso seja julgada procedente a pretensão punitiva do Estado, a lei a ser aplicada será a de nº 02/99, diante do princípio "tempus regit actum".
FALSO

Aplica-se a lei em vigor no dia da sentença.
Bruno viajou ao Paraguai e lá adquiriu várias mercadorias proibidas. Na época, estava em vigor a lei nº 02/99, que tipificava como crime de contrabando importar u exportar mercadoria proibida, cominando-lhe pena de um a quatro anos de reclusão. A Polícia Federal apreendeu as mercadorias alienígenas após darem entrada no território nacional, fora das alfândegas, por estarem desacompanhadas de documento legal. Bruno foi preso em flagrante e processado pela prática de contrabando. Ao ser proferida a sentença, estava em vigor a Lei nº 10/99, que tipificava o mesmo fato como crime, cominando-lhe pena de um a dois anos de detenção. Supondo que Bruno fosse japonês e estivesse a turismo no Brasil há apenas dois dias, a falta de conhecimento da regra de proibição poderia levar à exclusão da culpabilidade, se inevitável, ou reduzir o juízo de censurabilidade, se evitável.
VERDADEIRO

Art. 21
Bruno viajou ao Paraguai e lá adquiriu várias mercadorias proibidas. Na época, estava em vigor a lei nº 02/99, que tipificava como crime de contrabando importar u exportar mercadoria proibida, cominando-lhe pena de um a quatro anos de reclusão. A Polícia Federal apreendeu as mercadorias alienígenas após darem entrada no território nacional, fora das alfândegas, por estarem desacompanhadas de documento legal. Bruno foi preso em flagrante e processado pela prática de contrabando. Ao ser proferida a sentença, estava em vigor a Lei nº 10/99, que tipificava o mesmo fato como crime, cominando-lhe pena de um a dois anos de detenção. Se Bruno for condenado e, durante a execução da reprimenda, surgir a Lei nº 20/99, que deixe de considerar crime a sua conduta, deverá ser decretada a extinção da punibilidade, cessando os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
FALSO

Art. 2º, caput
Bruno viajou ao Paraguai e lá adquiriu várias mercadorias proibidas. Na época, estava em vigor a lei nº 02/99, que tipificava como crime de contrabando importar u exportar mercadoria proibida, cominando-lhe pena de um a quatro anos de reclusão. A Polícia Federal apreendeu as mercadorias alienígenas após darem entrada no território nacional, fora das alfândegas, por estarem desacompanhadas de documento legal. Bruno foi preso em flagrante e processado pela prática de contrabando. Ao ser proferida a sentença, estava em vigor a Lei nº 10/99, que tipificava o mesmo fato como crime, cominando-lhe pena de um a dois anos de detenção. Na hipótese de ser funcionário diplomático da Hungria a serviço no Brasil, em razão da imunidade diplomática Bruno não ficará sujeito à jurisdição criminal do país em que se acha acreditado.
VERDADEIRO
Bruno viajou ao Paraguai e lá adquiriu várias mercadorias proibidas. Na época, estava em vigor a lei nº 02/99, que tipificava como crime de contrabando importar u exportar mercadoria proibida, cominando-lhe pena de um a quatro anos de reclusão. A Polícia Federal apreendeu as mercadorias alienígenas após darem entrada no território nacional, fora das alfândegas, por estarem desacompanhadas de documento legal. Bruno foi preso em flagrante e processado pela prática de contrabando. Ao ser proferida a sentença, estava em vigor a Lei nº 10/99, que tipificava o mesmo fato como crime, cominando-lhe pena de um a dois anos de detenção. A apreensão da mercadoria alienígena desacompanhada de documento legal, já no território nacional, mas sem ser transportada ao local a que era destinada, caracteriza contrabando tentado.
FALSO

art. 334, § 1º, c "introduziu clandestinamente no País"
A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
FALSO

Art. 2º, § ún
Para os efeitos penais, considera-se como extensão do território brasileiro as aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, mesmo quando se encontrem em pouso em território estrangeiro.
VERDADEIRO

Art. 5º, § 1º
É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de qualque embarcação estrangeira que se encontre em porto ou mar territorial do Brasil.
FALSO

Art. 5º, § 2º1
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado.
VERDADEIRO

Art. 6º
O princípio da reserva legal significa que só a lei anterior pode determinar o que é crime e prever a sanção cabível.
VERDADEIRO

O art. 1º explicita o princípio da reserva legal.
O princípio da reserva legal significa que o autor de um fato delituoso só pode ser julgado pelo juiz competente.
FALSO

O art. 1º explicita o princípio da reserva legal.
O princípio da reserva legal significa que o juiz pode aplicar ao fato delituoso em julgamento a lei que lhe parecer mais justa.
FALSO

O art. 1º explicita o princípio da reserva legal.
O princípio da reserva legal significa que o autor de um fato delituoso só pode ser julgado através do processo legal.
FALSO

O art. 1º explicita o princípio da reserva legal.
Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
VERDADEIRO

Art. 2º, § ún
Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor não tem aplicação aos fatos anteriores porque cometidos anteriormente à sua vigência.
FALSO

Art. 2º, § ún
Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
FALSO

Art. 2º, § ún
Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, mas tão somente para fazer cessar os efeitos civis da sentença condenatória.
FALSO

Art. 2º, § ún
Lei posterior que passa a cominar ao crime uma pena menor tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória para a defesa.
FALSO

Art. 2º, § ún
Comete crime o indivíduo que pratica o fato durante o lapso da vacatio da nova lei.
FALSO

Como não há vigência da lei, não há cirme.
É possível a aplicação de uma lei ainda que cessada a sua vigência.
VERDADEIRO

Se um indivíduo praticar um crime durante a vigência de uma lei temporária e vier a ser julgado após a sua vigência, o crime será julgado de acordo com a norma vigente à época da ação/omissão.
A lei nova jamais pode retroagir para alcançar um fato praticado antes de sua vigência.
FALSO

Novatio legis in mellus
A abrogação é a revogação parcial da lei.
FALSO

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2672
A lei penal em período de vacatio legis pode ser revogada.
VERDADEIRO
A lei penal em período de vacatio legis não pode ser revogada.
FALSO
A lei penal em período de vacatio legis só pode ser revogada se norma penal em branco.
FALSO
A lei penal em período de vacatio legis só pode ser revogada se temporária.
FALSO
Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza crime imperfeito.
FALSO
Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza crime de consumação antecipada.
FALSO
Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza norma penal em branco.
VERDADEIRO
Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza norma penal inconstitucional.
FALSO
Constitui crime contra a ordem econômica "revender derivados de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei" (Lei nº 8.176/91, art 1º, I). A hipótese caracteriza crime acessório.
FALSO
O princípio básico que norteia a aplicação da lei penal brasileira é o da territorialidade temperada.
VERDADEIRO
Os crimes praticados fora do território brasileiro, a bordo de embarcações ou aeronaves nacionais privadas e ali não julgados, são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.
FALSO

Art. 7º, I
Art. 7º, § 1º
O critério adotado pelo CP para a determinação do local em que o crime foi cometido é o da teoria da resultado.
FALSO

Art. 6º
A denúncia oferecida contra brasileiro que praticou crime fora do território nacional, sem que ele entre no Brasil, será rejeitada por faltar condição de procedibilidade.
VERDADEIRO

Art. 7º, II, b
Art. 7º, § 2º, a
Não exclui a imputabilidade a legítima defesa.
FALSO

Art. 23, II
Não exclui a imputabilidade o estado de necessidade.
FALSO

Art. 23, I
Não exclui a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.
VERDADEIRO

Art. 28, II
Não exclui a imputabilidade a emoção ou a paixão.
VERDADEIRO

Art. 28, I
Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Há que se considerar a tese referida diante da doutrina da embriaguez preordenada, a qual se dá quando o agente embriaga-se propositadamente, visando assegurar um álibi, ou criar coragem para a prática de um crime, o que afasta sua imputabilidade.
FALSO

Art. 28, II
Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Essa tese é perfeitamente sustentável, levando-se em consideração que a embriaguez foi completa, não tendo o agente capacidade de discernir acerca de seu ato lesivo e de suas conseqüências.
FALSO

Art. 28, II
Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Neste caso, a tese que melhor se aplica é a de semi-imputabilidade, devendo o agente responder pperante o sistema penal de forma reduzida, ou seja, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
FALSO

Art. 28, II
Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal, desde que o agente se mostre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
FALSO

Art. 28, II
Considere a seguinte situação hipotética: João é preso totalmente embriafado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. No tocante à embriaguez, o Código Penal aduz que ela não excluirá a imputabilidade quando tenha decorrido de ato voluntário do agente, ou tenha decorrido de sua imprudência ou negligência no ato de ingerir em demasia bebida alcoólica.
VERDADEIRO

Art. 28, II
Considera-se inimputável quem se encontra em estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito.
VERDADEIRO

Art. 28, II, § 1º
Considera-se inimputável quem se encontra emocionalmente afetado pela situação.
FALSO

Art. 28, I
Considera-se inimputável o maior de oitenta anos.
FALSO
Considera-se inimputável quem é, por loucura, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
VERDADEIRO

Art. 26, caput
Considera-se inimputável a mulher que se estiver influenciada pelo estado puerperal.
FALSO

Art. 123, caput
São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.
VERDADEIRO

Art. 27
São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos.
VERDADEIRO

Art. 27
São penalmente inimputáveis os doentes mentais e os menores de 18 anos.
VERDADEIRO

Arts. 26 e 27
A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos é norma de proteção de natureza constitucional, porque prevista na Constituição Federal.
VERDADEIRO

Art. 228 (CF88)
A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos não se trata de norma constitucional porque prevista apenas no Código Penal Brasileiro.
FALSO

Art. 228 (CF88)
A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos não é de natureza constitucional, porque prevista apenas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
FALSO

Art. 228 (CF88)
A imputabilidade penal para o menor de dezoito anos não é de natureza constitucional, porque prevista apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
FALSO

Art. 228 (CF88)
Entende-se imputabilidade penal como conjunto de fatores que atribuem a capacidade da responsabilidade penal.
FALSO

Art. 26, caput
Entende-se imputabilidade penal como soma de condições pessoais que conferem ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente atribuída a prática de um fato punível.
FALSO

Art. 26, caput
Entende-se imputabilidade penal como juízo de valor que se atribui à capacidade de alguém entender ou não o caráter criminoso de um fato punível.
VERDADEIRO

Art. 26, caput
Entende-se imputabilidade penal como consciência da antijuridicidade que tem o agente sobre o conteúdo reprovável da conduta assumida.
FALSO

Art. 26, caput
Entende-se imputabilidade penal como causa de exclusão da culpabilidade determinada pelo conhecimento consciente do injusto.
FALSO

Art. 26, caput
A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da ilicitude.
FALSO
A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da tipicidade
FALSO
A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da antijuridicidade
FALSO
A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são elementos da culpabilidade
VERDADEIRO
O grau de participação é irrelevante para verificar a punibilidade de co-autor do delito.
FALSO

Art. 29, § 1º
Não se comunicam as condições e circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
VERDADEIRO

Art. 30
O ajuste prévio, a determinação, a instigação e o auxílio são igualmetne puníveis, mesmo se o crime não chega a ser tentado.
FALSO

Art. 31
A vontade do agente em participar de crime menos grave do que aquele cometido não influi na aplicação de sua pena, que será fixada pelo delito efetivamente consumado.
FALSO

Art. 29, § 2º
No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que ocorre nos casos de autoria mediata.
FALSO

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060301142919717
No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que a culpabilidade não é individual.
FALSO

http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=(('HC'.clap.+ou+'HC'.clas.)+e+@num='26137')+ou+('HC'+adj+'26137'.suce.)
No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que a participação de menor importância, como circunstância atenuantem, não permite que se reduza a pena avaixo do mínimo legal.
FALSO

Art. 29, § 1º
No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que a co-autoria não exige a realização de ato executório.
FALSO

Senão seria partícipe.
No que concerne ao concurso de pessoas, pode-se afirmar que há participação quando o concorrente não pratica ato típico.
VERDADEIRO

É o caso do partícipe.
Por imputabilidade entende-se a capacidade de o agente entender o caráter ilícito de um fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; no direito penal, inicia-se aos dezoito anos de idade, ainda que tenha sido desenvolvida essa capacidade em idade inferior.
VERDADEIRO

Art. 27
A ausência de imputabilidade é uma das causas de exclusão da tipicidade do fato.
FALSO

http://www.dip.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=127&Itemid=45
Se Raul estimula Ângelo a matar honório, o que efetivamente ocorreu, Raul não deverá responder pelo crime de homicídio em concurso com Ângelo, porque não praticou a conduta típica "matar alguém".
FALSO

É partícipe, pois instigou.
Oara que haja o concurso de pessoas, seja na modalidade da co-autoria, seja na modalidade da participação, não há necessidade de que os agentes tenham combinado previamente a execução do crime.
VERDADEIRO
Em tema de concurso de pessoas, comunicam-se as circunstâncias objetivas ainda que o partícipe delas não tivesse conhecimento.
FALSO

Somente se o partícipe tiver conhecimento.
Responde pelo resultado quem, sem o dever de impedí-lo, mas podendo fazê-lo, se omitiu, assentindo com sua produção.
FALSO

Art. 13, § 2º
No caso do infanticídio, a elementar estado puerperal jamais se comunica ao partícipe homem, que será condenado, se for o caso, por crime de homicídio.
FALSO

Circunstância elementar; sempre se comunica.
Uma vez provado ausente o vínculo subjetivo entre os agentes, havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo, devem todos ser absolvidos se um deles utilizou meio absolutamente impróprio para produzí-lo.
VERDADEIRO
É necessário que o executor material da infração tivesse conhecimento da atuação dos demais, que agiram com o propósito de auxiliá-lo a viabilizar o resultado efetivo.
FALSO
Sobre o concurso de pessoas:
Comunicam-se as circunstâncias ou condições de caráter pessoal (subjetivas), salvo quando interantes da figura típica.
FALSO

Art. 30
Sobre o concurso de pessoas:
Para que as circunstâncias objetivas se comuniquem é necessário que o participante delas tenha conhecimento.
VERDADEIRO
Sobre o concurso de pessoas:
As circunstâncias objetivas se comunicam mesmo quando o participante delas não tenha conhecimento.
FALSO

Somente se ele tiver conhecimento.
Sobre o concurso de pessoas:
As circunstâncias objetivas nunca se comunicam.
FALSO

Comunicam-se caso o partícipe tiver conhecimento delas.
É requisito do concurso de pessoas a pluralidade de comportamento.
VERDADEIRO
É requisito do concurso de pessoas o nexo de causalidade.
VERDADEIRO
É requisito do concurso de pessoas o vínculo subjetivo.
VERDADEIRO
É requisito do concurso de pessoas o desconhecimento da conduta alheia.
FALSO
É requisito do concurso de pessoas a identidade de crime.
VERDADEIRO
Em relação ao concurso de pessoas, não se admite participação no crime culposo.
VERDADEIRO
Em relação ao concurso de pessoas, admite-se a participação nos crimes de mão própria.
VERDADEIRO
Em relação ao concurso de pessoas, dá-se autoria desmembrada quando não se identifica um dos grandes agentes que contribuíram para a realização do ilícito.
FALSO
Em relação ao concurso de pessoas, se houver desclassificação do crime para um dos co-autores, esta se estenderá a todos os demais.
VERDADEIRO
Em relação ao concurso de pessoas, tratando-se de concurso de agentes, o Código Penal adotou a teoria unitária.
VERDADEIRO
Ao réu reincidente condenado à pena de detenção o cumprimento inicial da pena é permitido no regime aberto, apenas.
FALSO

Art. 33, caput
Ao réu reincidente condenado à pena de detenção o cumprimento inicial da pena é permitido exclusivamente no regime semi-aberto.
FALSO

Art. 33, caput
Ao réu reincidente condenado à pena de detenção o cumprimento inicial da pena é permitido no regime aberto ou semi-aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado.
VERDADEIRO

Art. 33, caput
Ao réu reincidente condenado à pena de detenção o cumprimento inicial da pena é permitido somente no regime fechado.
FALSO

Art. 33, caput
Não se pode conceder dois sursis sucessivos ao réu.
FALSO
O período de prova do sursis começa a correr depois da decisão condenatória transitar em julgado e decorrido o período de prova sem revogação do benefício, será declarada a extinção da pena, cuja execução se encontrava suspensa.
FALSO
É permitido ao réu obter o benefício do sursis, embora se tenha mantido revel durante o processo.
VERDADEIRO
Não precisa ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal a condenação irrecorrível, proferida no estrangeiro por prática de crime para impedir a concessão do sursis.
VERDADEIRO
O juiz deve antes apreciar a possibildade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, para só então, não sendo o caso de substituição, reunidos os requisitos do sursis, concedê-lo ao réu, dando os motivos da decisão.
VERDADEIRO
Sursis humanitário é aquele no qual o agente é beneficiado com a suspensão condicional da pena em razão de questões humanitárias, tais quais luto familiar, doenças graves de membros da família, etc.
FALSO
Entende-se por sursis humanitário aquele que beneficia pessoas com mais de 70 anos de idade, sendo aplicado a penas superiores a dois anos, não ultrapassando quatro anos, no qual o período de prova é fixado entre quatro e seis anos.
FALSO
Sursis humanitário é aquele concedido na execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspenas por dois a quatro anos, independentemente da situação pessoal do condenado.
FALSO
O sursis humanitário é instituto disciplinado pelo Código Penal, aplicável mesmo que a pena privativa de liberdade imposta seja superior a dois anos, mas não excedendo quatro anos, se razões de saúde do condenado justificarem o benefício.
VERDADEIRO
Sursis humanitário diz respeito à suspensão condicional da pena do condenado nas hipóteses expressamente previstas em legislação complementar, levando-se em consideração razçoes de cunho eminentemente humanitárias.
FALSO
A suspensão condicional da pena não é possível quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a 2 (dois) anos.
FALSO

Art. 77, caput
A suspensão condicional da pena não é possível se o condenado for reincidente em crime culposo.
FALSO

Art. 77, I
A suspensão condicional da pena só é possível quando o condenado for primário.
FALSO

Art. 77, I
A suspensão condicional da pena é possível mesmo que haja condenação anterior à pena de multa.
VERDADEIRO

Art. 77, § 1º
A suspensão condicional da pena é possível quando a pena aplicada for superior a 4 (quatro) anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos.
FALSO

Art. 771
A suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) em regra recai sobre pena não superior a 2 (dois) anos. Excepcionalmente, poderá recair sobre pena superior, não excedente, porém, a 4 (quatro) anos. Isso se verifica quando o condenado for semi-imputável.
FALSO

Art. 77, § 2º
A suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) em regra recai sobre pena não superior a 2 (dois) anos. Excepcionalmente, poderá recair sobre pena superior, não excedente, porém, a 4 (quatro) anos. Isso se verifica quando o condenado reparou integralmente o dano proveniente do crime.
FALSO

Art. 77, § 2º
A suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) em regra recai sobre pena não superior a 2 (dois) anos. Excepcionalmente, poderá recair sobre pena superior, não excedente, porém, a 4 (quatro) anos. Isso se verifica quando o condenado for menor de 21 (vinte e um) anos de idade.
FALSO

Art. 77, § 2º
A suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) em regra recai sobre pena não superior a 2 (dois) anos. Excepcionalmente, poderá recair sobre pena superior, não excedente, porém, a 4 (quatro) anos. Isso se verifica quando o condenado for maior de 70 (setenta) anos de idade.
VERDADEIRO

Art. 77, § 2º
José, beneficiado com livramento condicional, comete novo crime doloso, pelo qual resultou condenado, em razão do que deve ter decretado a extinçãoda punibilidade da primeira condenação.
FALSO

Art. 81, I
José, beneficiado com livramento condicional, comete novo crime doloso, pelo qual resultou condenado, em razão do que deve cumprir o restante da pena, deduzido o período em que ficou em liberdade.
FALSO

Art. 81, I
José, beneficiado com livramento condicional, comete novo crime doloso, pelo qual resultou condenado, em razão do que deve cumprir a integralidade da primeira pena.
VERDADEIRO

Art. 81, I
José, beneficiado com livramento condicional, comete novo crime doloso, pelo qual resultou condenado, em razão do que pode obter novo livramento condicional quanto à primeira pena.
FALSO

Art. 81, I
A anistia poderá ser concedida antes ou depois da condenação.
VERDADEIRO
Ocorrendo uma das causas interruptivas da prescrição, reinicia-se a contagem do prazo, computando-se o período anterior.
FALSO

Fala-se da suspensão.
A prescrição superveniente utiliza, para cálculo do prazo prescricional, a pena fixada na sentença.
VERDADEIRO
Tratando-se de crime de imprensa, a prescrição da pretensão punitiva do Estado comsuma-se dentro do biêncio a que se refere o art. 41, caput, da Lei nº 5250/67, independentemente da pena cominada ao delito.
VERDADEIRO
A morte do agente é um ato jurídico.
FALSO
A morte do agente é um fato jurídico.
VERDADEIRO
O casamento da vítima com terceito é um ato jurídico.
VERDADEIRO
O casamento da vítima com terceito é um fato jurídico.
FALSO
A retratação do agente é um ato jurídico.
VERDADEIRO
A retratação do agente é um fato jurídico.
FALSO
A anistia é um ato jurídico.
VERDADEIRO
A anistia é um fato jurídico.
FALSO
A renúncia é um ato jurídico.
VERDADEIRO
A renúncia é um fato jurídico.
FALSO
O perdão do ofendido é um ato jurídico.
VERDADEIRO
O perdão do ofendido é um fato jurídico.
FALSO
A decadência é um ato jurídico.
FALSO
A decadência é um fato jurídico.
VERDADEIRO
A abolitio criminis é um ato jurídico.
FALSO
A abolitio criminis é um fato jurídico.
VERDADEIRO
A sentença que concede o perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
VERDADEIRO
Ocorrendo concurso material de crimes, o cálculo do prazo prescicional será feito levando-se em conta a soma das penas dos delitos.
FALSO
Ocorrendo indulto total, permanecem os efeitos civis decorrentes da sentença penal condenatória.
VERDADEIRO
Ocorrendo concurso formal de crimes, a extinção da punibildade incidirá sobre a pena de cada um dos delitos, isoladamente.
VERDADEIRO
A perempção pode ser reconhecida na ação penal pública condicionada.
FALSO
O prazo decadencial admite interrupção, mas não suspensão.
FALSO
O indulto é medida de caráter coletivo, não dependendo de solicitação.
VERDADEIRO
No concurso de crimes a prescrição incide sobre o total das penas.
FALSO
O perdão judicial não exclui futura reincidência.
FALSO
Em nosso sistema legal, a retraração do agente não tem relevância para a extinção da punibilidade.
FALSO

Art. 107, VI
A vontade do agente do crime de atentado violento ao pudor de casar-se com sua vítima é causa de extinção da punibilidade.
FALSO

Art. 107
A lei que não considera o fato criminoso extingue a punibilidade até mesmo dos crimes praticados anteriormente à sua vigência.
VERDADEIRO
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, o agravamento da pena resultante da conexão.
VERDADEIRO
Chama-se decadência o direito de ação não é exercido no prazo legal.
VERDADEIRO
Chama-se perempção o direito de ação não é exercido no prazo legal.
FALSO
Ocorre o perdão quando, em prazo legal fixado para a prática de determinados atos processuais, o autor da ação omite-se.
FALSO
Ocorre a perempção quando, em prazo legal fixado para a prática de determinados atos processuais, o autor da ação omite-se.
VERDADEIRO
Ocorre a decadência quando, em prazo legal fixado para a prática de determinados atos processuais, o autor da ação omite-se.
FALSO
Se, antes de iniciada a ação, o ofendido expressa a desistência de interporia, ocorre a renúncia.
VERDADEIRO
Se, antes de iniciada a ação, o ofendido expressa a desistência de interporia, ocorre o perdão.
FALSO
Se o autor da ação, durante o transcorrer desta, manifestar a sua vontade de não prosseguir no feito, ocorre a perempção.
FALSO
Se o autor da ação, durante o transcorrer desta, manifestar a sua vontade de não prosseguir no feito, ocorre a renúncia.
FALSO
Se o autor da ação, durante o transcorrer desta, manifestar a sua vontade de não prosseguir no feito, ocorre o perdão.
VERDADEIRO
Se, em determinada ação penal privada por cirme contra a honra, que concomitantemente tranmite ação penal pública, o querelante deixar de promover o andamento do feito por mais de três meses e não oferecer alegações finais, ocorrerá a perempção, e o juiz deverá declarar extinta a punibilidade.
VERDADEIRO
O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal privada instaurada; a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou ppública condicionada, e a prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
VERDADEIRO
O indulto insere-se no exercício do poder discricionário do Presidente da República, independentemente do montante de pena, não podendo ser concedido, entretanto, nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo.
VERDADEIRO
A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime; a injúria pode consistir em violância ou vias de fato; não é crime de injúria ou de difamação a ofensa irrogada em juízo pelo procurados da parte, na discussão da causa.
VERDADEIRO

Art. 138
Art. 140, § 2º
Art. 142, I
A difamação é a ofensa à dignidade ou decoro de outrem; admite-se exceção da verdade no crime de calúnia; é punível a calúnia contra os mortos.
FALSO

Art. 139, caput
Art. 140, caput
Art. 138, § 3º
Art. 138, § 2º
A injúria é a imputação de fato ofensivo à reputação de outrem; a difamação admite a exceção da verdade; é possível a retratação antes da sentença nos casos de calúnia e difamação.
FALSO

Art. 140
Art. 139
Art. 139, § único
Art. 143
A injúria é qualificada se consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência; não é punível a calúnia contra os mortos, as penas dos crimes contra a honra são aumentadas de um terço se cometidas contra funcionário público, em razão de suas funções.
FALSO

Art. 138, § 2º
Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
VERDADEIRO

Art. 121, § 5º
No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, o resultado é indiferente, já que a pena cominada será sempre a mesma, independendo a consumação ou não do suicídio.
FALSO

Art. 122
Matar alguém, soba influência do estado puerperal, é crime de infanticídio, nos termos do Art. 123 do Código Penal.
FALSO

Art. 123, caput
Provocar aborto em si mesma não é delito punível previsto no Código Penal.
FALSO

Art. 124
Altamiro Olegário, único filho de Lucrécia, com 20 (vinte) anos de idade, desejava apoderar-se do patrimônio de sua genitora. Para tanto, planejou sua morte. Deflagrou toda a carga do seu revólver, sem acertar o alvo (Lucrécia), contudo, um dos projetis antingiu mortalmente a governanta que, aturdida pelos disparos, adentrara no recinto. Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio simples (art. 121, caput), do Código Penal, eis que a ofensa se deu a bem jurídico diverso do pretendido, averratio delicti.
FALSO
Altamiro Olegário, único filho de Lucrécia, com 20 (vinte) anos de idade, desejava apoderar-se do patrimônio de sua genitora. Para tanto, planejou sua morte. Deflagrou toda a carga do seu revólver, sem acertar o alvo (Lucrécia), contudo, um dos projetis antingiu mortalmente a governanta que, aturdida pelos disparos, adentrara no recinto. Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I), eis que se trata de erro de execução, atraindo, o mandamento contido no artigo 73, aplicando-se a seu favor a atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso I, e a agravante prevista no artigo 61, II, "e", todos do Código penal.
VERDADEIRO
Altamiro Olegário, único filho de Lucrécia, com 20 (vinte) anos de idade, desejava apoderar-se do patrimônio de sua genitora. Para tanto, planejou sua morte. Deflagrou toda a carga do seu revólver, sem acertar o alvo (Lucrécia), contudo, um dos projetis antingiu mortalmente a governanta que, aturdida pelos disparos, adentrara no recinto. Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio simples (art. 121, caput), sem qualquer agravante, sendo certo que a pena há de ser atenuada ante a regra do artigo 65, I, do Código Penal.
FALSO
Altamiro Olegário, único filho de Lucrécia, com 20 (vinte) anos de idade, desejava apoderar-se do patrimônio de sua genitora. Para tanto, planejou sua morte. Deflagrou toda a carga do seu revólver, sem acertar o alvo (Lucrécia), contudo, um dos projetis antingiu mortalmente a governanta que, aturdida pelos disparos, adentrara no recinto. Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II) sem qualquer agravante, sendo certo que a pena há de ser atenuada ante a regra do artigo 65, I, do Código Penal.
FALSO
Cacá Depressivo contratou Juvenal Mercenário, dizendo-lhe pretender que Juvenal matasse um inimigo dele, e que pagaria uma boa soma em dinheiro por isso. Aceito o serviço e pago o combinado, Juvenal Mercenário, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Cacá lhe assegurara passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima alcançada fora o próprio Cacá Depressivo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Cacá, desiludido da vida que levava, contratara a própria morte, já que não tinha coragem parta matar-se, detalhe que juvenal desconhecia, acreditanto tratar-se de um suposto inimigo de Cacá. Em vista dos fatos, Juvenal praticou lesão corporal consumada, e Cacá praticou tentativa de homicídio consentido.
FALSO
Cacá Depressivo contratou Juvenal Mercenário, dizendo-lhe pretender que Juvenal matasse um inimigo dele, e que pagaria uma boa soma em dinheiro por isso. Aceito o serviço e pago o combinado, Juvenal Mercenário, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Cacá lhe assegurara passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima alcançada fora o próprio Cacá Depressivo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Cacá, desiludido da vida que levava, contratara a própria morte, já que não tinha coragem parta matar-se, detalhe que juvenal desconhecia, acreditanto tratar-se de um suposto inimigo de Cacá. Em vista dos fatos, Juvenal praticou tentativa de homicídio qualificado, mediante erro provocado por terceiro, e Cacá praticou tentativa de homicídio.
FALSO
Cacá Depressivo contratou Juvenal Mercenário, dizendo-lhe pretender que Juvenal matasse um inimigo dele, e que pagaria uma boa soma em dinheiro por isso. Aceito o serviço e pago o combinado, Juvenal Mercenário, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Cacá lhe assegurara passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima alcançada fora o próprio Cacá Depressivo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Cacá, desiludido da vida que levava, contratara a própria morte, já que não tinha coragem parta matar-se, detalhe que juvenal desconhecia, acreditanto tratar-se de um suposto inimigo de Cacá. Em vista dos fatos, Juvenal praticou favorecimento a osuicídio, e Cacá praticou auto-lesão.
FALSO
Cacá Depressivo contratou Juvenal Mercenário, dizendo-lhe pretender que Juvenal matasse um inimigo dele, e que pagaria uma boa soma em dinheiro por isso. Aceito o serviço e pago o combinado, Juvenal Mercenário, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Cacá lhe assegurara passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima alcançada fora o próprio Cacá Depressivo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Cacá, desiludido da vida que levava, contratara a própria morte, já que não tinha coragem parta matar-se, detalhe que juvenal desconhecia, acreditanto tratar-se de um suposto inimigo de Cacá. Em vista dos fatos, Juvenal praticou tentativa de homicídio qualificado, e Cacá praticou favorecimento ao suicídio.
FALSO
Cacá Depressivo contratou Juvenal Mercenário, dizendo-lhe pretender que Juvenal matasse um inimigo dele, e que pagaria uma boa soma em dinheiro por isso. Aceito o serviço e pago o combinado, Juvenal Mercenário, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Cacá lhe assegurara passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima alcançada fora o próprio Cacá Depressivo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Cacá, desiludido da vida que levava, contratara a própria morte, já que não tinha coragem parta matar-se, detalhe que juvenal desconhecia, acreditanto tratar-se de um suposto inimigo de Cacá. Em vista dos fatos, Juvenal praticou tentativa de homicídio qualificado, E Cacá não praticou crime.
VERDADEIRO

Art. 121, § 2º, I
A genitora puérpera é infanticida e não homicida, se lhe aplicando o art. 123, e não o 121, do Código Penal. Tal se deve ao princípio da consumação.
FALSO
A genitora puérpera é infanticida e não homicida, se lhe aplicando o art. 123, e não o 121, do Código Penal. Tal se deve ao princípio da alternatividade.
FALSO
A genitora puérpera é infanticida e não homicida, se lhe aplicando o art. 123, e não o 121, do Código Penal. Tal se deve ao princípio da especialidade.
VERDADEIRO
A genitora puérpera é infanticida e não homicida, se lhe aplicando o art. 123, e não o 121, do Código Penal. Tal se deve ao princípio da subsidiariedade.
FALSO
O profissional que realiza aborto ilícito em uma mulher, com o consentimento desta, responde como co-autor do mesmo crime.
FALSO

Arts. 124, 126
É punível o aborto provocado culposamente.
FALSO
A lei exige autorização judicial para o aborto realizado por médico em mulher que lhe solicita o abortamento do feto por ser ele resultante de estupro.
FALSO

Art. 128, II
Age licitamente o médigo que, mesmo sem autorização da mulher, provoca aborto como única alternativa para salvar a vida da gestante.
VERDADEIRO

Art. 128, I
O momento consumativo do aborto provocado pela gestante ocorre com a morte do feto, em conseqüência da interrupção da gravidez.
VERDADEIRO
Para que se reconheça, em favor do agente, a causa especial de diminuição de pena, do homicídio privilegiado, é preciso que ele atue sob influência de emoção a que não possa resistir.
FALSO

Art. 121, § 1º
Para que se reconheça, em favor do agente, a causa especial de diminuição de pena, do homicídio privilegiado, é preciso que ele atue sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.
FALSO

Art. 121, § 1º
Para que se reconheça, em favor do agente, a causa especial de diminuição de pena, do homicídio privilegiado, é preciso que ele atue sob o domínio de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.
FALSO

Art. 121, § 1º
Para que se reconheça, em favor do agente, a causa especial de diminuição de pena, do homicídio privilegiado, é preciso que ele atue sob o domínio de violenta emoção provocada por ato da vítima.
FALSO

Art. 121, § 1º
Para que se reconheça, em favor do agente, a causa especial de diminuição de pena, do homicídio privilegiado, é preciso que ele atue sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima.
VERDADEIRO

Art. 121, § 1º
Não se inclui entre os crimes contra a pessoa o de violação de segredo profissional.
FALSO

Art. 153
Não se inclui entre os crimes contra a pessoa o de difamação.
FALSO

Art. 128
Não se inclui entre os crimes contra a pessoa o de lesão corporal.
FALSO

Art. 129
Não se inclui entre os crimes contra a pessoa o de estupro.
VERDADEIRO

Art. 213
Se for doloso o homicídio, a pena será aumentada de um terço, no caso de crime praticado contra pessoa menor de catorze anos.
FALSO
O perdão judicial pode ser aplicado ao crime de lesões corporais dolosas simples.
FALSO
Não é crime o aborto realizado pela própria festante, se for provado que o feto estava contaminado com vírus causador de doença incurável.
FALSO
O condenado por homicídio doloso qualificado por motivo torpe não pode ser beneficiado por livramento condicional.
FALSO
O evento morte, ocorrido durante uma rixa, qualifica a conduta de todos os contendores.
VERDADEIRO

Art. 137, § único
Considere a seguinte situação hipotética: Márica e Cristina realizaram um pacto de morte e se trancaram em um ambiente hermeticamente fechado e equipado com botijão de gás. Márica abriu a torneira do gás e morreu intoxicada; Cristina sobreviveu. Nesse caso, Cristina responderá pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
VERDADEIRO

Art. 122
Considere a seguinte situação hipotética: Uma mulher, logo após o parto e sob influência do estao puerperal, ceifou a enfermeira que a auxiliava. Nesse caso, a referida mulher responderá por infanticídio.
FALSO

Art. 123
Considere a seguinte situação hipotética: José desfechou cinco tiros de revólver contra sua esposa, que estava notoriamente grávida de oito meses; esta veio a falecer em face dos ferimentos sofridos, resultando também a morte fetal intra-uterina. Nessa situação, José responderá somente pelo crime de homicídio.
FALSO
Considere a seguinte situação hipotética: Um indivíduo, tendo em dúvida de que estava contaminado com moléstia venérea - blenorragia - manteve relação sexual com uma prostituta, vindo a infectá-la. Nesse caso, pelo fato de a prostituta ter consentido a relação sexual, sabendo do risco da contaminação, o indivíduo não responderá pelo crime de perigo de contágio venéreo.
FALSO

Art. 130
Considere a seguinte situação hipotética: Um indivíduo, a título de correção, amarrou sua esposa ao pé da cama e prolongou, excessivamente, a sua segregação em um quarto escuro. Nesse caso, o indivíduo responderá pelo crime de maus-tratos.
FALSO
É prevista como agravante especial do furto a circunstância de ter sido o crime cometido com abuso de confiança.
FALSO

Art. 155, § 1º
É prevista como agravante especial do furto a circunstância de ter sido cometido mediante fraude.
FALSO

Art. 155, § 1º
É prevista como agravante especial do furto a circunstância de ter sido cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
FALSO

Art. 155, § 1º
É prevista como agravante especial do furto a circunstância de ter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
FALSO

Art. 155, § 1º
É prevista como agravante especial do furto a circunstância de ter sido o crime praticado durante o repouso noturno.
VERDADEIRO

Art. 155, § 1º
São circunstâncias especiais do cirme de roubo a violência contra a coisa e ser o crime praticado mediante escalada.
FALSO

Art. 151, § 2º
São circunstâncias especiais do cirme de roubo a violência contra a coisa e ser o crime praticado cin enoregi de chave falsa.
FALSO

Art. 151, § 2º
São circunstâncias especiais do cirme de roubo a violência contra a pessoa e ser o crime praticado mediante escalada.
FALSO

Art. 151, § 2º
São circunstâncias especiais do cirme de roubo ter sido a violência exercida com armas e o concurso de duas ou mais pessoas.
VERDADEIRO

Art. 151, § 2º
São circunstâncias especiais do cirme de roubo ter sido a violência exercida com armas e mediante escalada.
FALSO

Art. 151, § 2º
Um indivíduo fez clandestinamente captação de água sem a utilização do hidrômetro de sua residência, efetuando ligação irregular no encanamento, e dela usufruiu sem o pagamento de qualquer contraprestação à empresa responsável pelo serviço público respectivo. Nessa situação, o indivíduo praticou o crime de usurpação de águas.
FALSO

Art. 161, I
José adentrou a propriedade rural de seu vizinho e subtraiu vários pinheiros, por meio do seu corte do solo e transporte. Nessa situação, José praticou o crime de furto.
VERDADEIRO

Art. 155, § 3º
Abreu, proprietário de um imóvel rural, invadiu parte da gleba de terras que estava sendo ocupada por posseiros, ameaçando-os com arma de fogo. Nessa situação, Abreu praticou o crime de esbulho possessório.
FALSO

Art. 161, II
Um indivíduo, com a intenção exclusiva de causar prejuízo ao seu vizinho, introduziu gado em sua propriedade rural, o qual invadiu a lavoura e devastou toda a plantação de arroz e vegetação útil existentes. Nessa situação, o indivíduo praticou o crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia.
FALSO

Art. 164, caput
Art. 167
Jorge arrendou a Lúcio um imóvel rural de sua propriedade, contígui àquele em que residia, cuja linha divisória era uma sede de bambus. Lúcio, com a intenção de aumentar a área arrendada, cortou a sebe de bambus existente, deixando somente os tocos. Nessa situação, Lúcio não praticou o crime de alteração de limites.
VERDADEIRO

Art. 161, caput
É qualificado, pelo abuso de confiança, crime de furto cometido por vigia noturno que tenha aqcesso às chaves do estabelecimento em que trabalha para poder atender a qualquer eventualidade.
VERDADEIRO

Art. 155, § 4º, II
Comete crime de estelionato agente que, estando com a mercadoria já inteiramente vendida a posto de gasolina, descarrega parte do caminhão-tanque de combustível, apossando-se do restante, para posterior venda a terceiros.
FALSO

Art. 171, IV
Comete crime de apropriação indébita empregador que, após dissídio coletivo, não acresce aos salários os valores anteriormente ajustados.
FALSO

Art. 168, caput
Comete crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia aquele que tenha sido negligente na guarda de seus suínos que, por isso, danificaram a plantação de vizinho.
FALSO

Art. 164, caput
Comete crime de roubo simples o agente que simula a utilização de arma de fogo, usando para tal dois dedos em baixo da camisa.
VERDADEIRO
Considere a seguinte situação hipotética:
Nardel, assistente de transporte do Ministério da Saúde, previamente ajustado com Leandro, seu primo, que estava desempregado, parou em um estacionamento público um veículo oficial que transportava R$ 20.000,00 em medicamentos, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Leandro, valendo-se da facilidade, estacionou uma caminonete ao lado do veículo oficial e subtraiu todo o medicamento. Nessa situação, Leandro responderá pelo crime de furto.
FALSO
Considere a seguinte situação hipotética:
Sílvio interceptou o veículo de Mariana e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um revólver, privou-a de sua liverdade de locomoção. O fato ocorreu em Brasília/DF. Oito horas após a abordagem, Sílvio entrou em contato com a família de Mariana e exigiu como condição para libertá-la a importância de R$ 150.000,00 em dinheiro, a ser entregue na cidade de Goiânia/GO. No dia seguinte, enquanto Mariana permaneceu no cativeiro em Brasília, Sílvio deslocou-se até a cidade de Goiânia, onde foi preso em flagrante no momento em que iria receber o dinheiro do resfate. Nessa situação, Sílvio responderá pelo crime de extorsão mediante seqüestro, na forma consumada.
VERDADEIRO

Art. 159, caput
Por ser a concussão crime próprio, inadmissível é a participação de pessoa estranha ao quadro de funcionário público (particular).
FALSO
O advogado que é designado pelo juiz, em audiência, para exercer a defesa de alguém (ad hoc) e, nessa condição, solicita vantagem indevida da parte adversa para deixar de praticar algum ato no processo não perpetra, de acordo com o STJ, o crime de corrupção passiva.
VERDADEIRO
Considere a seguinte situação hipotética:
Luiz, emrpegado da ECT, empresa pública federal, apropriou-se da importância de R$ 2.000,00 referentes à venda de selos, numerário de que tinha a posse em razão da função. Nessa situação, Luiz praticou o crime de apropriação indébita.
FALSO

Art. 168, caput
O emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, logo após a subtração, com a finalidade de assegurar a impunidade do crime, caracterizará o roubo impróprio.
VERDADEIRO
Ao contrário do crime de extorsão, cuja consumação exige comportamento ativo da vítima, no crime de roubo a coisa é subtraída mediante violência ou grave ameaça, não havendo necessidade de a vítima praticar qualquer ato.
FALSO
Na apropriação indébita, o agente tem a anterior posse da coisa alheia, que lhe foi confiada pelo ofendido, e passa a agir como se fosse o dono da coisa.
VERDADEIRO

Art. 168, caput
Quando o agente, com o objetivo de prestar auxílio a criminoso, tornado seguro o proveito do crime, recebe bens, ciente da proveniência ilícita deles, pratica o crime de receptação dolosa.
VERDADEIRO

Art. 180, caput
Segundo súmula do STJ e STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que nã orealize o agente a subtração dos bens da vítima.
VERDADEIRO
Segundo súmula do STJ e STF, o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
VERDADEIRO
Segundo súmula do STJ e STF, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
FALSO
Segundo súmula do STJ e STF, comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
VERDADEIRO
Detido no extao momento em que, de arma em punho, anunciava roubo em agência do Banco do Brasil, quando ainda nada havia subtraído, Pedro, reincidente, de 20 anos de idade, foi, por fim, considerado incurso nos artigos 157, 2º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. No caso, a redução da pena pela tentativa deve ser de 1/3 em razão das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal.
FALSO

Art. 14, § único
Detido no extao momento em que, de arma em punho, anunciava roubo em agência do Banco do Brasil, quando ainda nada havia subtraído, Pedro, reincidente, de 20 anos de idade, foi, por fim, considerado incurso nos artigos 157, 2º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. No caso, a redução da pena pela tentativa deve ser de 2/3 em virtude do iter criminis percorrido.
VERDADEIRO

Art. 14, § único
Detido no extao momento em que, de arma em punho, anunciava roubo em agência do Banco do Brasil, quando ainda nada havia subtraído, Pedro, reincidente, de 20 anos de idade, foi, por fim, considerado incurso nos artigos 157, 2º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. No caso, a redução da pena pela tentativa deve ser de 2/3 em função da menoridade do réu.
FALSO

Art. 14, § único
Detido no extao momento em que, de arma em punho, anunciava roubo em agência do Banco do Brasil, quando ainda nada havia subtraído, Pedro, reincidente, de 20 anos de idade, foi, por fim, considerado incurso nos artigos 157, 2º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. No caso, a redução da pena pela tentativa deve ser de 1/3 em razão da reincidência do acusado.
FALSO

Art. 14, § único
Detido no extao momento em que, de arma em punho, anunciava roubo em agência do Banco do Brasil, quando ainda nada havia subtraído, Pedro, reincidente, de 20 anos de idade, foi, por fim, considerado incurso nos artigos 157, 2º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. No caso, a redução da pena pela tentativa deve ser de 1/3 em decorrência do iter criminis percorrido.
FALSO

Art. 14, § único
O tesoureiro de uma empresa detém a guarda da chave do cofre e de documentos confidenciais; ao ser despedido, antes de devolvê-los, reproduziu a chave e os documentos. Sobre tal fato, é correto afirmar que houve crime de estelionato em função do abuso de confiança.
FALSO
O tesoureiro de uma empresa detém a guarda da chave do cofre e de documentos confidenciais; ao ser despedido, antes de devolvê-los, reproduziu a chave e os documentos. Sobre tal fato, é correto afirmar que houve apropriação indébita porque ocorreu ilícita dos bens entregues em confiança.
FALSO
O tesoureiro de uma empresa detém a guarda da chave do cofre e de documentos confidenciais; ao ser despedido, antes de devolvê-los, reproduziu a chave e os documentos. Sobre tal fato, é correto afirmar que houve cirme de furto porque a posse passou a ser ilegítima após a depedida.
FALSO
O tesoureiro de uma empresa detém a guarda da chave do cofre e de documentos confidenciais; ao ser despedido, antes de devolvê-los, reproduziu a chave e os documentos. Sobre tal fato, é correto afirmar que não houve ilícito penal, mas houve ilícito treabalhista, posto que este último é um minus em relação àquele.
VERDADEIRO
Dentre os crimes contra o patrimônio, não admite a suspensão condicional do processo, em quaisquer de suas formas, o delito de estelionato.
FALSO
Dentre os crimes contra o patrimônio, não admite a suspensão condicional do processo, em quaisquer de suas formas, o delito de roubo.
VERDADEIRO
Dentre os crimes contra o patrimônio, não admite a suspensão condicional do processo, em quaisquer de suas formas, o delito de dano.
FALSO
Dentre os crimes contra o patrimônio, não admite a suspensão condicional do processo, em quaisquer de suas formas, o delito de apropriação indébita.
FALSO
Dentre os crimes contra o patrimônio, não admite a suspensão condicional do processo, em quaisquer de suas formas, o delito de receptação.
FALSO
Dentre os crimes contra o patrimônio, não admite a suspensão condicional do processo, em quaisquer de suas formas, o delito de duplicada simulada.
VERDADEIRO
No peculato doloso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
FALSO
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, ocorre a figura típica do excesso de exação.
VERDADEIRO

Art. 316, § 1º
O crime de corrupção passiva tem sua consumação com o efetivo recebimento de vantagem indevida, sendo admissível a tentativa se, após a solicitação, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do funcionário público.
FALSO

Art. 317, caput
O sujeito passivo do crime de prevaricação é, exclusivamente, o particular lesado pela conduta ilícita do funcionário público.
FALSO

Art. 319, caput
Josefa, servidora de um órgão público, em seção responsável pela elaboração do pagamento dos demais servidores públicos, era responsável pela inserção dos créditos advindos de benefícios diversos. Habituada a tal trabalho, a partir de janeiro de 2001, inseriu, no sistema de inforçaõ do órgão, dados do marido, que passou a receber, mensalmente, valor de R$ 800,00. Em março de 2002, às vésperas de sua viagem de férias para resort na Costa do Sauípe/BA, procedeu à inserção de valor de R$ 4.500,00 na conta-benefício de seu marido, quando foi descoberta a sua conduta dos últimos meses. Questionada acerca do fato, alegou que, devido ao congelamento salarial dos últimos anos, viu seu poder aquisitivo diminuir e resolveu inserir uma gratificação extra para seu marido, possível ante a facilidade de inserção dos dados, vez que autorizada para tal ato. Para caracterização do crime de inserção de dados em sistema de informações, é necessária a efetiva obtenção de vantagem, com conseqüente dano à administração pública, tendo o dolo direto como tipo subjetivo.
FALSO

Art. 313-A, caput
Josefa, servidora de um órgão público, em seção responsável pela elaboração do pagamento dos demais servidores públicos, era responsável pela inserção dos créditos advindos de benefícios diversos. Habituada a tal trabalho, a partir de janeiro de 2001, inseriu, no sistema de inforçaõ do órgão, dados do marido, que passou a receber, mensalmente, valor de R$ 800,00. Em março de 2002, às vésperas de sua viagem de férias para resort na Costa do Sauípe/BA, procedeu à inserção de valor de R$ 4.500,00 na conta-benefício de seu marido, quando foi descoberta a sua conduta dos últimos meses. Questionada acerca do fato, alegou que, devido ao congelamento salarial dos últimos anos, viu seu poder aquisitivo diminuir e resolveu inserir uma gratificação extra para seu marido, possível ante a facilidade de inserção dos dados, vez que autorizada para tal ato. Se, ao ser decoberta a trama na qual Josefa inseria dados falsos no sistema de informação para obter vantagem indevida, esta adotasse, como solução primeira, a devolução dos valores anteriormente recebidos, isso afastaria, em definitivo, qualquer dano à administração pública, descaracterizando o crime por exclusão de tipicidade, e não somente de ilicitude.
FALSO

Art. 23
Josefa, servidora de um órgão público, em seção responsável pela elaboração do pagamento dos demais servidores públicos, era responsável pela inserção dos créditos advindos de benefícios diversos. Habituada a tal trabalho, a partir de janeiro de 2001, inseriu, no sistema de inforçaõ do órgão, dados do marido, que passou a receber, mensalmente, valor de R$ 800,00. Em março de 2002, às vésperas de sua viagem de férias para resort na Costa do Sauípe/BA, procedeu à inserção de valor de R$ 4.500,00 na conta-benefício de seu marido, quando foi descoberta a sua conduta dos últimos meses. Questionada acerca do fato, alegou que, devido ao congelamento salarial dos últimos anos, viu seu poder aquisitivo diminuir e resolveu inserir uma gratificação extra para seu marido, possível ante a facilidade de inserção dos dados, vez que autorizada para tal ato. A condenação da servidora, ainda que na pena mínima, implicará a perda do cargo em virtude da violação de dever para com a administração pública, conforme previsão no Código Penal sobre os efeitos da condenação.
VERDADEIRO
Josefa, servidora de um órgão público, em seção responsável pela elaboração do pagamento dos demais servidores públicos, era responsável pela inserção dos créditos advindos de benefícios diversos. Habituada a tal trabalho, a partir de janeiro de 2001, inseriu, no sistema de inforçaõ do órgão, dados do marido, que passou a receber, mensalmente, valor de R$ 800,00. Em março de 2002, às vésperas de sua viagem de férias para resort na Costa do Sauípe/BA, procedeu à inserção de valor de R$ 4.500,00 na conta-benefício de seu marido, quando foi descoberta a sua conduta dos últimos meses. Questionada acerca do fato, alegou que, devido ao congelamento salarial dos últimos anos, viu seu poder aquisitivo diminuir e resolveu inserir uma gratificação extra para seu marido, possível ante a facilidade de inserção dos dados, vez que autorizada para tal ato. Havendo aprovação das contas pelo TCU, com a possibilidade de devolução dos valores integrais pelos servidores, não haverá configuração do crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, vez que, com tal aprovação, houve o afastamento do injusto penal, embora aidna com características de antijuridicidade, em termos amplos.
FALSO
Josefa, servidora de um órgão público, em seção responsável pela elaboração do pagamento dos demais servidores públicos, era responsável pela inserção dos créditos advindos de benefícios diversos. Habituada a tal trabalho, a partir de janeiro de 2001, inseriu, no sistema de inforçaõ do órgão, dados do marido, que passou a receber, mensalmente, valor de R$ 800,00. Em março de 2002, às vésperas de sua viagem de férias para resort na Costa do Sauípe/BA, procedeu à inserção de valor de R$ 4.500,00 na conta-benefício de seu marido, quando foi descoberta a sua conduta dos últimos meses. Questionada acerca do fato, alegou que, devido ao congelamento salarial dos últimos anos, viu seu poder aquisitivo diminuir e resolveu inserir uma gratificação extra para seu marido, possível ante a facilidade de inserção dos dados, vez que autorizada para tal ato. É possível admitir-se a figura da tentativa para o crime de josefa, pois o ato de inserir dados falsos em sistemas de informação é plurissubsistente, independentemente de tratar-se de crime formal, material ou de mera conduta. Para essa modalidade de crime, cabe tanto a tentativa perfeita como a tentativa imperfeita.
FALSO