• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/18

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

18 Cards in this Set

  • Front
  • Back
Quem pode praticar crimes contra a administração pública
1) Funcionário Público
2) Particular contra a
3) Particular contra a Administração da Justiça
Conceito de Funcionário Público 327 CP
Quem exerce
1) Cargo
2) Emprego
3) Função pública

Ainda que
1) transitoriamente
2) sem remuneração

Equipara-se a funcionário público

Quem exerce em empresa paraestatal
1) cargo
2) emprego
3) função

OU

Trabalha para prestadora de serviço

1) Contratada
2) conveniada

p-ara prestar atividade típica da administração pública

Ou

Quem trabalha nas PJ da administração indireta
Conceito de Peculato
Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de
1) dinheiro
2) valor
3) qualquer outro bem móvel

1) público
Ou
2) particular

de que tenha posse em razção do cargo

OU

DESVIA-LO
1) em proveito próprio
2) ou alheio
Objeto Jurídico e Material protegido pelo peculato
Objeto jurídico - valor que o legislador procurou tutelar - o erário público

Objeto material
1) dinheiro
2) valor
3) bem móvel
Tipos de peculato
1) peculato apropriação
2) peculato desvio
3) peculato furto
4) peculato culposo
5) peculato mediante erro de outrem
Quando ocorre o peculato apropriação
Toda vez que o Funcionário Publico SE APROPARIA
1) bem
2) dinheiro
3) ou valor
que estava na sua POSSE

Ou seja... quando o funcionário incorpora a coisa ao SEU PATRIMÔNIO
Quando ocorre o peculato desvio
Quando o funcionário público também tem a posse do bem para uma outra finalidade (que não o interesse público
Qual a diferença entre o peculato apropriação e o peculato desvio?
No peculato apropriação o bem é incorporado ao patrimônio privado do FUNCIONÁRIO, no peculato desvio não há apropriação ao funcionário público mas um desvio da finalidade pública
Peculato Furto
Funcionário Público

Subtrair ->

dinherio
valor
qualquer bem móvel

que NÃO TEM POSSE
Diferença entre peculato Furto e Peculato Apropriação/desvio
No peculato furto o funcionário NÃO TEM POSSE DO BEM no apropriação/desvio ele tem.
Peculato Malversação?
Quando o peculato for sobre bens particulares
Peculato culposo
O funcionário publico por

Negligência
Imprudência
Imperícia

ajuda outro a fazer o peculado
Reparação do dano -> peculado culposo?
Atentes da sentença irrecorrível -> extingue a punibilidade

Depois -> reduz pela metade a pena imposta
Peculato mediante ero de outrem?
Apropriar-se de
1) dinheiro
2) qualquer utilidade

que

no exercício do cargo recebeu por erro de outrom.

O funcionário age de ma fé mas não induz o erro
Diferença entre peculato mediante erro de outrem e estelionato?
No peculato mediante erro de outrem o funcionário público age de ma fé mas não induz ao erro, no estelionato o funcionário induz o particular ao erro.
Peculato Furto
Funcionário Público

Subtrair ->

dinherio
valor
qualquer bem móvel

que NÃO TEM POSSE
Diferença entre peculato Furto e Peculato Apropriação/desvio
No peculato furto o funcionário NÃO TEM POSSE DO BEM no apropriação/desvio ele tem.
Peculato Malversação?
Quando o peculato for sobre bens particulares