• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/6

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

6 Cards in this Set

  • Front
  • Back
No mandado de injunção, o que é a visão concretista?
sempre que presentes os requisitos constitucionais exigidos para o mandado de injunção, o Poder Judiciário deverá reconhecer a existência da omissão legislativa ou administrativa e implementar (concretizar) o exercício do direito, até que seja editada a regulamentação pelo órgão competente.
No mandado de injunção, o que é a visão concretista geral?
Pela posição concretista geral, a decisão do Poder Judiciário deverá ter efeito geral (eficácia erga omnes), implementando-se o exercício do direito por meio de uma normatividade geral, que alcance a todos os seus titulares, até que seja expedida a norma regulamentadora pelo órgão competente.
No mandado de injunção, o que é a visão concretista individual?
Pela posição concretista individual, a decisão do Poder Judiciário deverá produzir efeitos somente para o autor do mandado de injunção (eficácia inter partes), isto é, a decisão deverá concretizar o exercício do direito constitucional apenas para o autor da ação.
O que é visão concretista individual intermediária?
Pela posição concretista individual intermediária, após julgar procedente o mandado de injunção, o Poder Judiciário não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional ao autor da ação. Em vez disso, o Poder Judiciário deverá dar ciência ao órgão omisso, fixando-lhe um prazo para a expedição da norma regulamentadora (fala-se no prazo de 120 dias). Ao término desse prazo, se a omissão do órgão competente para expedir a norma regulamentadora permanecer, o Poder Judiciário então fixará as condições necessárias ao exercício do direito por parte do autor do mandado de injunção.
Qual a visão não-concretista?
Pela posição não concretista, deverá o Poder Judiciário, apenas, reconhecer formalmente a inércia do Poder Público e dar ciência da sua decisão ao órgão competente, para que este edite a norma faltante. Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, não deverá o Poder Judiciário suprir a lacuna, nem assegurar ao impetrante o exercício do direito carente de norma regulamentadora, tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. O Poder Judiciário apenas reconhecerá formalmente a inconstitucionalidade da omissão e dará ciência da sua decisão ao órgão omisso, para que edite a norma faltante.
Qual a visão sobre mandado de injunção adotada pela jurisprudência do STF?
Visão não-concretista