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No mandado de injunção, o que é a visão concretista?
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sempre que presentes os requisitos constitucionais exigidos para o mandado de injunção, o Poder Judiciário deverá reconhecer a existência da omissão legislativa ou administrativa e implementar (concretizar) o exercício do direito, até que seja editada a regulamentação pelo órgão competente.
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No mandado de injunção, o que é a visão concretista geral?
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Pela posição concretista geral, a decisão do Poder Judiciário deverá ter efeito geral (eficácia erga omnes), implementando-se o exercício do direito por meio de uma normatividade geral, que alcance a todos os seus titulares, até que seja expedida a norma regulamentadora pelo órgão competente.
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No mandado de injunção, o que é a visão concretista individual?
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Pela posição concretista individual, a decisão do Poder Judiciário deverá produzir efeitos somente para o autor do mandado de injunção (eficácia inter partes), isto é, a decisão deverá concretizar o exercício do direito constitucional apenas para o autor da ação.
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O que é visão concretista individual intermediária?
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Pela posição concretista individual intermediária, após julgar procedente o mandado de injunção, o Poder Judiciário não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional ao autor da ação. Em vez disso, o Poder Judiciário deverá dar ciência ao órgão omisso, fixando-lhe um prazo para a expedição da norma regulamentadora (fala-se no prazo de 120 dias). Ao término desse prazo, se a omissão do órgão competente para expedir a norma regulamentadora permanecer, o Poder Judiciário então fixará as condições necessárias ao exercício do direito por parte do autor do mandado de injunção.
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Qual a visão não-concretista?
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Pela posição não concretista, deverá o Poder Judiciário, apenas, reconhecer formalmente a inércia do Poder Público e dar ciência da sua decisão ao órgão competente, para que este edite a norma faltante. Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, não deverá o Poder Judiciário suprir a lacuna, nem assegurar ao impetrante o exercício do direito carente de norma regulamentadora, tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. O Poder Judiciário apenas reconhecerá formalmente a inconstitucionalidade da omissão e dará ciência da sua decisão ao órgão omisso, para que edite a norma faltante.
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Qual a visão sobre mandado de injunção adotada pela jurisprudência do STF?
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Visão não-concretista
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