• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/13

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

13 Cards in this Set

  • Front
  • Back
Quais os tipos de intervenção?
INTERVENÇÃO EXPONTÂNEA
1) Para defesa da unidade nacional
2) Para defesa da ordem pública
3) Para defesa das finanças públicas

INTERVENÇÃO PROVOCADA
1) Garantir o livre exercício dos poderes
2) Garantir execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
3) Garantir princípios constitucionais
Como funciona a intervenção para defesa da unidade nacional?
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,
exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação
em outra;
Quais os casos de intervenção para defesa das finanças públicas?
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas
nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
No caso de intervenção por requisição o presidente tem alguma discricionaridade?
Não, ele é obrigado a decretar.
Como é a requisição para garantir o livre exercício dos poderes?
É intervenção da União nos Estados e DF quando um dos poderes (executivo, legislativo ou judiciário) estiver ameaçado ou coagido. Se a provocação vir do Executivo ou legislativo estadual, é um caso de solicitação. Se vir do Judiciário, dependerá de requisição do STF, sendo um caso de requisição
Garantir execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, Se a desobediência for a ordem ou decisão da justiça eleitoral, quem faz a requisição?
a requisição é do TSE
Garantir execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, Se a desobediência for a ordem ou decisão do STJ, quem faz a requisição?
a requisição é do STJ
Garantir execução de lei federal, ordem ou decisão judicial,Se a desobediência for a ordem ou decisão de outros órgãos de justiça (STF, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho ou Justiça militar), , quem faz a requisição?
a requisição é do STF
Garantir execução de lei federal, ordem ou decisão judicial,No caso de recusa de lei federal, quem faz a requisição?
a representação será do PGR perante o STF
Quais são os princípios constitucionais a ser garantidos pela intervenção?
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.
Quais as opções de intervenção dos estados nos municípios?
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União
nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal
na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para
assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual,
ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
Como funciona o decreto de intervenção?
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo
e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor,
será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia
Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo
prazo de vinte e quatro horas.
No caso da internvenção de ofício (direta pelo executivo sem provocação) como funciona?
Presidente ouve o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional
Discricionariemente intervém