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manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações
internacionais
União
declarar a guerra e celebrar a paz;
União
assegurar a defesa nacional
União
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
União
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção
federal;
União
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material
bélico;
União
emitir moeda;
União
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as
operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio
e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
União
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação
do território e de desenvolvimento econômico e social;
União
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão
ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei,
que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais;
União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão
ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados
onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites
de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional
de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
União
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público
e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
União
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo
de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços
públicos, por meio de fundo próprio;
União
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia,
geologia e cartografia de âmbito nacional;
União
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões
públicas e de programas de rádio e televisão;
União
conceder anistia;
União
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades
públicas, especialmente as secas e as inundações;
União
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos
e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
União
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
União
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional
de viação;
União
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e
de fronteiras;
União
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o
enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será
admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização
e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos,
agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização
e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou
inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da
existência de culpa;
União
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
União
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da
atividade de garimpagem, em forma associativa.
União
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Privativa da União
desapropriação;
Privativa da União
requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e
em tempo de guerra;
Privativa da União
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Privativa da União
serviço postal;
Privativa da União
sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
Privativa da União
política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Privativa da União
comércio exterior e interestadual;
Privativa da União
diretrizes da política nacional de transportes;
Privativa da União
regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea
e aeroespacial;
Privativa da União
trânsito e transporte;
Privativa da União
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Privativa da União
nacionalidade, cidadania e naturalização;
Privativa da União
populações indígenas;
Privativa da União
emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;
Privativa da União
organização do sistema nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões;
Privativa da União
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização
administrativa destes;
Privativa da União
sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia
nacionais;
Privativa da União
sistemas de poupança, captação e garantia da poupança
popular
Privativa da União
sistemas de consórcios e sorteios;
Privativa da União
normas gerais de organização, efetivos, material bélico,
garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos
de bombeiros militares;
Privativa da União
competência da polícia federal e das polícias rodoviária e
ferroviária federais;
Privativa da União
seguridade social;
Privativa da União
diretrizes e bases da educação nacional;
Privativa da União
registros públicos;
Privativa da União
atividades nucleares de qualquer natureza;
Privativa da União
normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresaspara as empresas públicas e
sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
Privativa da União
defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima,
defesa civil e mobilização nacional;
Privativa da União
propaganda comercial.
Privativa da União
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
Comum
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência;
Comum
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
notáveis e os sítios arqueológicos;
Comum
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultura
Comum
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Comum
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de suas formas;
Comum
preservar as florestas, a fauna e a flora;
Comum
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar;
Comum
promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico;
Comum
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Comum
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos
de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus
territórios;
Comum
estabelecer e implantar política de educação para a segurança
do trânsito.
Comum
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Concorrente
orçamento;
Concorrente
juntas comerciais;
Concorrente
custas dos serviços forenses;
Concorrente
produção e consumo;
Concorrente
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição;
Concorrente
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico
e paisagístico;
Concorrente
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor,
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico;
Concorrente
educação, cultura, ensino e desporto;
Concorrente
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas
causas;
Concorrente
procedimentos em matéria processual;
Concorrente
previdência social, proteção e defesa da saúde;
Concorrente
assistência jurídica e defensoria pública;
Concorrente
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Concorrente
proteção à infância e à juventude;
Concorrente
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Concorrente