• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/580

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

580 Cards in this Set

  • Front
  • Back
A Constituição do Brasil é flexível e histórica.
FALSO

Ela é rígida e dogmática.
A Constituição do Brasil é escrita e rígida.
VERDADEIRO

Ela é:

Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
A Constituição do Brasil é semi-rígida e costumeira.
FALSO

Ela é rígida e dogmática.
A Constituição do Brasil é escrita e flexível.
FALSO

Ela é escrita e rígida.
A Constituição do Brasil é dogmática e semi-rígida.
FALSO

Ela é dogmática e rígida.
A República Federativa do Brasil tem como forma de Estado o Estado Democrático de Direito.
FALSO

A forma de Estado adotada é a Federal, também conhecida como Federativa.
A República Federativa do Brasil tem como forma de Estado o Estado Federal.
VERDADEIRO

Também conhecida como forma Federativa.
A República Federativa do Brasil tem como forma de Estado o Estado Unitário.
FALSO

A forma de Estado adotada é a Federal, também conhecida como Federativa.
A República Federativa do Brasil tem como forma de Estado o Estado Republicano.
FALSO

A forma de Estado adotada é a Federal, também conhecida como Federativa.
A República Federativa do Brasil tem como forma de Estado o Estado Soberano.
FALSO

A forma de Estado adotada é a Federal, também conhecida como Federativa.
Constituição é um conjunto de normas programáticas, sobretudo.
FALSO
Constituição é um conjunto de normas programáticas, que se tornam eficazes após a edição das leis complementares.
FALSO
Constituição é a lei mais eficaz do país, que condiciona, desde sua promulgação e publicação, a prática de todos os atos jurídicos.
VERDADEIRO
Constituição é um conjunto de regras de duas espécies, sendo umas plenamente eficazes desde a publicação, e outras sem eficácia nenhuma enquanto não forem referendadas pela população.
FALSO
Constituição é uma declaração de direitos fundamentais, de natureza política, de conteúdo estritamente programático.
FALSO
O regime político previsto pela atual Constituição Federal é o da democracia direta.
FALSO

É o da democracia semidireta.
O regime político previsto pela atual Constituição Federal é o da democracia indireta.
FALSO

É o da democracia semidireta.
O regime político previsto pela atual Constituição Federal é o da democracia semidireta.
VERDADEIRO
O regime político previsto pela atual Constituição Federal é o da democracia indireta, mas admitindo-se mecanismos de participação popular nas decisões como, por exemplo, o recall e o veto popular.
FALSO

É o da democracia semidireta. No Brasil, não existe recall e veto popular.
O regime político previsto pela atual Constituição Federal é o da democracia direta, excluídos alguns mecanismos de participação popular nas decisões, como por exemplo o recall e o veto popular.
FALSO

É o da democracia semidireta, excluídos, de fato, o recall e o veto popular.
A Constituição Federal brasileira classifica-se como flexível, material, escrita, histórica e outorgada.
FALSO

Ela não é flexível, mas rígida. Não é material, mas formal. Não é histórica, mas dogmática. Não é outorgada, mas promulgada.
A Constituição Federal brasileira classifica-se como rígida, formal, escrita, dogmática e democrática.
VERDADEIRO
A Constituição Federal brasileira classifica-se como inflexível, formal, escrita, dogmática e outorgada.
FALSO

Ela não é outorgada, mas promulgada.
A Constituição Federal brasileira classifica-se como eclética, consuetudinária, escrita e democrática.
FALSO

Ela não é consuetudinária, mas dogmática.
A Constituição Federal brasileira classifica-se como rígida, material, não-escrita, histórica e democrática.
FALSO

Ela não é material, mas formal. É escrita e não é histórica, mas dogmática.
O plebiscito ocorridoi em 21 de abril de 1993, teve como assunto a Forma de Estado e a Forma de Governo.
FALSO

Forma de Estado: Unitário, Federal, Confederação (falso! fere cláusulas pétreas)
Forma de Governo: República, Monarquia (verdadeiro)
O plebiscito ocorridoi em 21 de abril de 1993, teve como assunto Forma de Governo e Regime de Governo.
VERDADEIRO

Forma de Governo: República, Monarquia (verdadeiro)
Regime de Governo: Parlamentarismo, Presidencialismo, Semipresidencialismo (verdadeiro)
O plebiscito ocorrido em 21 de abril de 1993 teve como assunto Regime de Governo e Regime Político.
FALSO

Regime de Governo: Parlamentarismo, Presidencialismo, Semipresidencialismo (verdadeiro)
Regime Político: Democracia, Socialismo (falso)
O plebiscito ocorridoi em 21 de abril de 1993, teve como assunto Forma de Governo e Regime Político.
FALSO

Forma de Governo: República, Monarquia (verdadeiro)
Regime Político: Democracia, Socialismo (falso)
O plebiscito ocorridoi em 21 de abril de 1993, teve como assunto a Forma de Estado e a Forma de Governo.
FALSO

Forma de Estado: Unitário, Federal, Confederação (falso! fere cláusulas pétreas)
Forma de Governo: República, Monarquia (verdadeiro)
O plebiscito ocorridoi em 21 de abril de 1993, teve como assunto Forma de Governo e Regime de Governo.
VERDADEIRO

Forma de Governo: República, Monarquia (verdadeiro)
Regime de Governo: Parlamentarismo, Presidencialismo, Semipresidencialismo (verdadeiro)
O plebiscito ocorrido em 21 de abril de 1993, teve como assunto Regime de Governo e Regime Político.
FALSO

Regime de Governo: Parlamentarismo, Presidencialismo, Semipresidencialismo (verdadeiro)
Regime Político: Democracia, Socialismo (falso)
O plebiscito ocorrido em 21 de abril de 1993, teve como assunto Forma de Governo e Regime Político.
FALSO

Forma de Governo: República, Monarquia (verdadeiro)
Regime Político: Democracia, Socialismo (falso)
O Estado Federativo tem como características principais a eletividade dos mandatários e temporariedade dos mandatos.
FALSO

Isso também pode ser característica do Estado Unitário e da Confederação.
O Estado Federativo tem como características principais a soberania e autonomia dos entes federados.
FALSO

Os entes federados não têm soberania, mas somente autonomia.
O Estado Federativo tem como características principais a divisão de competência entre os entes federados e participação da vontade dos Estados-membros na vontade nacional.
VERDADEIRO
O Estado Federativo tem como características principais a representatividade dos mandatários e temporariedade dos mandatos.
FALSO

Isso também pode ser característica do Estado Unitário e da Confederação.
O Governo Republicano tem como traços distintivos a divisão constitucional de competência.
FALSO
O Governo Republicano tem como traços distintivos o acesso do povo ao poder.
FALSO
O Governo Republicano tem como traços distintivos a participação da vontade dos entes federados na vontade nacional.
FALSO
O Governo Republicano tem como traços distintivos a representatividade dos mandatários e temporariedade dos mandatos.
VERDADEIRO
A Constituição de um país é a soma dos fatores reais do poder que regem esse país.
VERDADEIRO
A Constituição de um país é a decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre o modo e forma de existência da unidade política.
VERDADEIRO
A Constituição de um país é a norma jurídica suprema, a que todas as outras se subordinam.
VERDADEIRO
A lei anterior à Constituição e com ela incompatível é entendida como revogada.
VERDADEIRO
A lei anterior à Constituição e com ela incompatível é entendida como inconstitucional.
FALSO

Inconstitucional são leis posteriores à Constituição que se contrapõem a ela.
A lei anterior à Constituição e com ela incompatível vigora até que outra lei disponha sobre o assunto.
FALSO

A constituição revoga as leis anteriores que se contrapunham a ela.
A lei anterior à Constituição e com ela incompatível é entendida como ineficaz.
FALSO

O termo correto é "revogada".
A lei anterior à Constituição e com ela incompatível é entendida como inexistente.
FALSO

O termo correto é "revogada".
A Constituição que, resultante dos trabalhos de um órgão constituinte, sistematiza as idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento, quanto ao modo de sua elaboração, denomina-se flexível.
FALSO

"Flexível" é característica de estabilidade de uma constituição, não de modo de elaboração.
A Constituição que, resultante dos trabalhos de um órgão constituinte, sistematiza as idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento, quanto ao modo de sua elaboração, denomina-se formal.
FALSO

"Formal" é característica de conteúdo de uma constituição, não de modo de elaboração.
A Constituição que, resultante dos trabalhos de um órgão constituinte, sistematiza as idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento, quanto ao modo de sua elaboração, denomina-se semi-rígida.
FALSO

"Semi-rígida" é característica de estabilidade de uma constituição, não de modo de elaboração.
A Constituição que, resultante dos trabalhos de um órgão constituinte, sistematiza as idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento, quanto ao modo de sua elaboração, denomina-se outorgada.
FALSO

"Outorgada" é característica de origem de uma constituição, não de modo de elaboração.
A Constituição que, resultante dos trabalhos de um órgão constituinte, sistematiza as idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento, quanto ao modo de sua elaboração, denomina-se dogmática.
VERDADEIRO

A Constituição dogmática se contrapõe à histórica (também conhecida como consuetudinária).
Uma constituição é rígida quando contempla, apenas, normas materialmente constitucionais.
FALSO

Fala-se da constituição material (ou sintética).
Afirma-se que uma constituição é escrita quando não admite reforma.
FALSO

Toda constituição é reformável.
Diz-se que uma constituição é promulgada quando decorre de órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborá-la.
VERDADEIRO
Uma constituição é dita histórica quando possui uma parte rígida e outra flexível, podendo a segunda ser alterada pelo mesmo processo através do qual são alteradas as leis ordinárias.
FALSO

Fala-se da constituição semi-rígida.
A Constituição brasileira, quanto ao modo de elaboração, pode ser qualificada como dogmática.
VERDADEIRO
A Constituição brasileira, quanto ao modo de elaboração, pode ser qualificada como democrática ou popular.
FALSO

Democracia e popular não constituem modo de elaboração de uma constituição.
A Constituição brasileira, quanto ao modo de elaboração, pode ser qualificada como histórica.
FALSO

A constituição brasileira é dogmática.
A Constituição brasileira, quanto ao modo de elaboração, pode ser qualificada como escrita.
FALSO

"Escrita" é a forma da Constituição brasileira, não seu modo de elaboração.
Constituição é todo ato do poder constituinte originário, exclusivamente.
FALSO
A Constituição estabelece os pressupostos de criação, vigência e execução das normas do resto do ordenamento jurídico, seu conteúdo e unidade, em todos os casos.
FALSO
Constituição é o complexo de normas fundamentais de um dado ordenamento jurídico, escritas ou não escritas, que regulam a sua própria criação.
FALSO
Constituição é referência obrigatória de todo sistema jurídico, uma vez que estabelece em seu próprio corpo as formas como poderá ser reformada e a predominância das normas intraconstitucionais.
VERDADEIRO
A Constituição Federal de 1988, quanto à estabilidade, é analítica e não-rígida.
FALSO

Ela é rígida.
A Constituição Federal de 1988, quanto à estabilidade, é rígida.
VERDADEIRO
A Constituição Federal de 1988, quanto à estabilidade, é flexível e sintética.
FALSO

Ela é rígida e analítica.
A Constituição Federal de 1988, quanto à estabilidade, é semi-rígida.
FALSO

Ela é rígida.
A Constituição confere o seguinte nome ao Brasil: Estados Unidos do Brasil.
FALSO

República Federativa do Brasil
A Constituição confere o seguinte nome ao Brasil: Federação do Brasil.
FALSO

República Federativa do Brasil
A Constituição confere o seguinte nome ao Brasil: República do Brasil.
FALSO

República Federativa do Brasil
A Constituição confere o seguinte nome ao Brasil: União Federal.
FALSO

República Federativa do Brasil
A Constituição confere o seguinte nome ao Brasil: República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO
São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a defesa da paz.
FALSO

Os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos no artigo 1º da Constituição, não incluem a defesa da paz.
São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a igualdade entre os Estados.
FALSO

Os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos no artigo 1º da Constituição, não incluem a igualdade entre os Estados.
São fundamentos da República Federativa do Brasil: o pluralismo político, a cidadania, a soberania, os valores sociais do trabalho, autodeterminação dos povos e a solução pacífica dos conflitos.
FALSO

Os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos no artigo 1º da Constituição, não incluem os dois últimos.
São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
VERDADEIRO

(Art. 1º, I a V)
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é autodeterminação dos povos.
FALSO

Isso é princípio (art. 4º, III)
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a não-intervenção e a defesa da paz.
FALSO

A defesa da paz é princípio (art. 4º, VI), assim como a não-intervenção (art. 4º, IV).
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a solução pacífica dos conflitos.
FALSO

Isso é princípio (art. 4º, VII)
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e redudiz as desigualdades sociais e regionais.
VERDADEIRO

(art. 3º, III)
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a concessão de asilo político.
FALSO

O inciso X do artigo 4º da CF apresenta a concessão de asilo político como princípio da República.
O princípio da separação dos poderes está inscrito na Constituição Federal, em dispositivos que afirmam que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
FALSO

Tal dispositivo não trata da separação dos Poderes.
O princíio da separação dos poderes está inscrito na Constituição Federal, em dispositivos que afirmam que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
FALSO

Tal dispositivo não trata da separação dos Poderes.
O princíio da separação dos poderes está inscrito na Constituição Federal, em dispositivos que afirmam que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
VERDADEIRO
O princíio da separação dos poderes está inscrito na Constituição Federal, em dispositivos que afirmam que é assegurado aos brasileiros o direito de petição aos poderes.
FALSO

Trata-se do direito de petição, não da separação dos Poderes.
O princípio da separação dos poderes está inscrito na Constituição Federal, em dispositivos que afirmam que são poderes da união, autônomos e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FALSO

O termo correto é "independentes", e não "autônomos".
A República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, rege-se pelos seguintes princípios: independência nacional e combate às drogas.
FALSO

Não existe tal dispositivo no artigo 4º.
São princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil: prevalência dos direitos humanos e livre manifestação do pensamento, admitida a censura em casos especiais.
FALSO

Não existe tal dispositivo no artigo 4º.
A República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, rege-se pelos seguintes princípios: autodeterminação dos povos e não-intervenção.
VERDADEIRO

(art. 4º, III e IV)
São princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil: repúdio ao terrorismo, ao racismo e ao asilo político.
FALSO

Os dois primeiros estão corretos, mas há a concessão (e não repúdio) do asilo.
(art. 4º, VIII e X)
O seguintes princípios regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil: desigualdade entre os Estados e defesa da paz.
FALSO

Há igualdade entre os Estados (art. 4º, V) e defesa da paz (art. 4º, VI)
A Constituição estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: desenvolver a livre iniciativa e estimular o uso social da propriedade.
FALSO

Nenhum dos dois está contemplado no artigo 3º, dos objetivos fundamentais.
A Constituição estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e amarginalização e aumentar as desigualdades sociais e regionais.
FALSO

As desigualdades devem ser reduzidas, e não aumentadas (art. 3º, III)
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: garantir o desenvolvimento nacional e o sistema financeiro.
FALSO

Não há nada constando sobre sistema financeiro.
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, admitido o preconceito de sexo, bem como o de idade, para certos concursos públicos.
FALSO

Não é permitido quaisquer discriminações, conforme o inciso IV do artigo 3º.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária.
VERDADEIRO

(art. 3º, I)
Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica e também política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
VERDADEIRO

(art. 4º, parágrafo único)
Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, mas não a política dos povos da América do Sul.
FALSO

(art. 4º, parágrafo único)
Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica de todos os povos dos continentes, visando à formação de uma comunidade internacional mais justa e solidária.
FALSO

(art. 4º, parágrafo único)
Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica com os povos da Europa, de modo a integrar a União Européia.
FALSO

(art. 4º, parágrafo único)
Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica com todos os países com os quais mantém relações diplomáticas, visando ao desenvolvimento recíproco do intercâmbio comercial internacional.
FALSO

(art. 4º, parágrafo único)
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução da criminalidade e das desigualdades sociais e regionais.
FALSO

Os objetivos mencionados estão no inciso 3º, e não no 1º, que trata dos fundamentos da República.
Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento social.
FALSO

Os objetivos mencionados estão no artigo 3º, e não no 1º, que trata dos fundamentos da República.
A Constituição Federal de 1988 explicitou os seguintes fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.
VERDADEIRO

(art. 1º, CF)
A Constituição Federal em vigor, no artigo 1º e incisos, dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FALSO

Os objetivos mencionados estão no inciso 3º, e não no 1º, que trata dos fundamentos da República.
A República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, tem como fundamentos a independência e harmonia entre os Poderes da União.
FALSO

Não está contemplado nos incisos do artigo 1º.
Os representantes eleitos pelo povo exercem o poder em nome dos habitantes de sua região.
FALSO

Exercem o poder em nome do povo.
Os representantes eleitos pelo povo exercem o poder em nome do povo.
VERDADEIRO
Os representantes eleitos pelo povo exercem o poder em nome do grupo ou grupos que os elegeram.
FALSO

Exercem o poder em nome do povo.
Os representantes eleitos pelo povo exercem o poder em nome próprio.
FALSO

Exercem o poder em nome do povo.
Os representantes eleitos pelo povo exercem o poder em nome do partido político a que se acham vinculados.
FALSO

Exercem o poder em nome do povo.
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FALSO

Esses são poderes, e não fundamentos (art. 1º).
São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
VERDADEIRO

(art. 1º)
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal tem como fundamentos a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
FALSO

Fala-se de objetivos fundamentais, explicitados no artigo 3º. Os Objetivos da República estão no artigo 1º da CF.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FALSO

Fala-se de um princípio da República, conforme parágrafo único do artigo 4º. Os fundamentos estão no 1º.
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a legalidade.
FALSO

A legalidade não constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
São princípios das relações exteriores a autonomia nacional, a defesa da paz e intervenção nos Estados.
FALSO

São princípios das relações exteriores a independência nacional (art. 4º, I), a defesa da paz (VI) e a igualdade entre os Estados (V)
Constituem princípios das relações exteriores os direitos humanos, a autodeterminação dos povos e a garantia dos atos terroristas.
FALSO

São princípios das relações exteriores a autodeterminação dos povos (art. 4º, III) e o repúdio ao terrorismo (VIII).
Concessão de asilo político, defesa da paz e supremacia de um estado sobre o outro são alguns dos princípios das relações exteriores da República Federativa do Brasil.
FALSO

Está errado a última assertiva, cujo texto verdadeiro é "igualdade entre os Estados" (vide art. 4º, V).
São princípios das relações exteriores a defesa da paz, a igualdade entre os estados e a concessão de asilo político.
VERDADEIRO

(art. 4º, VI, V e X)
São princípios das relações exteriores o combate ao terrorismo e ao asilo político.
FALSO

O asilo político é concedido, e não combatido (art. 4º, X).
É fundamento da República Federativa do Brasil: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
VERDADEIRO

(art. 1º, IV)
É fundamento da República Federativa do Brasil: economia de mercado livre da ingerência estatal.
FALSO

Não está contemplada no artigo 1º da Constituição Federal.
Constitui fundamento da República Federativa do Brasil o pluralismo político.
VERDADEIRO

(art. 1º, V)
Figura como fundamento da República Federativa do Brasil a cidadania.
VERDADEIRO

(art. 1º, II)
É fundamento da República Federativa do Brasil a soberania.
VERDADEIRO

(art. 1º, I)
São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania e a cidadania.
VERDADEIRO

(art. 1º, I e II)
A publicidade e a impessoalidade são fundamentos da República Federativa do Brasil.
FALSO

Não estão contemplados no artigo 1º da Constituição Federal.
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

(art. 1º, III)
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

(art. 1º, IV)
O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

(art. 1º, V)
Constitui Poder da União o Legislativo exercido pelo Congresso Nacional.
VERDADEIRO

Art. 2º
Constitui Poder da União o Executivo, exercido pelo Presidente da República e seus assessores.
FALSO

Não são assessores, mas Ministros.
Constitui Poder da União o Judiciário, exercido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas, entre outros tribunais.
FALSO

O Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário (vide art. 92 - CF)
Constitui Poder da União o Moderador, exercido pelo Senado Federal.
FALSO

A Constituição Federal somente reconhece, em seu artigo 2º, três poderes da União: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O Executivo, exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros do Judiciário, constitui poder da União.
FALSO

O auxílio ao Presidente do Executivo é feito pelos Ministros do Executivo.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo seguinte princípio: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
FALSO

Constitui um fundamento, não um princípio.

(art. 1º, IV)
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo seguinte princípio: construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
FALSO

Constitui um objetivo, não um princípio.

(art. 3º, I)
É princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil o pluralismo político.
FALSO

Constitui um fundamento, não um princípio.

(art. 1º, V)
É princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil a garantia do desenvolvimento nacional.
FALSO

Constitui um objetivo, não um princípio.

(art. 3º, II)
A concessão de asilo político constitui um dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

(art. 4º, X)
A Federação brasileira é formada pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal.
FALSO

Faltaram os Municípios.
(art. 1º, caput)
A Federação brasileira é formada pela união voluntária dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
FALSO

Segundo o caput do artigo 1º da Constituição Federal, a união é "indissolúvel", não "voluntária".
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios.
FALSO

Faltou o Distrito Federal.
(art. 1º, caput)
A Federação brasileira é formada pela união voluntária dos Estados e do Distrito Federal.
FALSO

Segundo o caput do artigo 1º da Constituição Federal, a união é "indissolúvel", não "voluntária". Além disso, faltaram os Municípios.
Constitui a República Federativa Brasileira a união indissolúvel dos Estados e Município e do Distrito Federal.
VERDADEIRO

(art. 1º, caput)
Constitui princípío fundamental da República Federativa do Brasil o pluralismo político.
VERDADEIRO

(art. 1º, V).
A dignidade da pessoa humana constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

(art. 1º, III)
A soberania constitui princípio fundamental da República brasileira.
VERDADEIRO

(art. 1º, I)
O pluralismo político não figura como fundamento da República Federativa do Brasil.
FALSO

(art. 1º, V)
A cidadania não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
FALSO

(art. 1º, II)
A soberania não figura como um dos fundamentos da Federação brasileira.
FALSO

(art. 1º, I)
Não figuram como fundamento da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
FALSO

(art. 1º, IV)
A economia de mercado livre da ingerência estatal não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

(art. 1º, I a V)
São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si, sendo que o Judiciário sobrepõe-se ao Executivo e ao Legislativo.
FALSO

Não há sobreposição dos poderes.
O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os três Poderes da União. São independentes e harmônicos entre si, sendo função do Judiciário aplicar o direito em abstrato.
FALSO

É função do judiciário aplicar o direito ao caso concreto.
São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si, sendo o princípio da separação dos poderes de caráter absoluto.
FALSO

A separação é relativa, pois cada um dos Poderes exerce funções típicas e atípicas.
São Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, o Judiciário com a função precípua de editar normas.
FALSO

A função típica de editar normas é do Legislativo.
São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, com o Judiciário podendo, excepcionalmente, editar normas de caráter genérico, impessoal e abstrato.
VERDADEIRO

Legislar é função atípica do Judiciário.
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, Distrito Federal, Municípíos e Territórios Federais.
FALSO

Os Territórios não estão contemplados, por seu caráter transitório (art. 1º, caput).
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal.
VERDADEIRO

(art. 1º, caput)
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel da União Federal, Estados-Membros e Distrito Federal.
FALSO

Não inclui a União, mas os Municípios (art. 1º, caput)
A União dos Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios Federais, além das Autarquias Federais e Fundações píblicas constitui a República Federativa do Brasil.
FALSO

(art. 1º, caput)
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.
FALSO

A União não está incluída (art. 1º, caput)
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
VERDADEIRO

(art. 1º, caput)
A União indissolúvel da União, dos Estado e dos Municípios constitui a República Federativa do Brasil.
FALSO

A união não está incluída; deve-se incluir o Distrito Federal (art. 1º, caput)
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.
FALSO

Os Territórios não estão incluídos (art. 1º, caput)
O princípio da divisão de poderes adotado pela Constituição da República estabelece que o chefe do Poder Executivo não tem nenhuma participação no processo legislativo.
FALSO

É de competência do chefe do Executivo (Presidente da República), por exemplo, editar Medidas Provisórias (art. 62).
O princípio da divisão de poderes adotado pela Constituição da República estabelece que a divisão de funções entre os três Poderes não admite o exercício de funções atípicas.
FALSO

Há o exercício de funções atípicas.
O princípio da divisão de poderes adotado pela Constituição da República estabelece que a função legislativa se caracteriza pela edição de regras desprovidas de caráter de generalidade, abstração e impessoalidade.
FALSO

Pelo contrário, as leis são gerais, abstratas e impessoais.
O princípio da divisão de poderes adotado pela Constituição da República estabelece que tanto a divisão de funções entre os órgãos dos três Poderes como a independência destes não são absolutas.
VERDADEIRO

Há, por exemplo, o sistema de pesos e contrapesos.
São componentes da Federação brasileira os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
VERDADEIRO

(art. 1º, caput)
Compõem a Federação brasileira a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
FALSO

A União se exclui da lista (art. 1º, caput)
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios Federais compõem a Federação brasileira.
FALSO

Os Territórios não estão incluídos, por seu caráter transitório (art. 1º, caput)
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios Federais compõem a Federação brasileira.
FALSO

Os Territórios e a União não estão incluídos (art. 1º, caput).
São componentes da Federação brasileira a União, os Estados e o Distrito Federal.
FALSO

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."
É objetivo da República Federativa do Brasil, dentre outros, a solução pacífica dos conflitos.
FALSO

Esta é princípio das relações internacionais.

"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político."
A autodeterminação dos povos constitui objetivo da República brasileira.
FALSO

Constitui princípio nas relações internacionais.

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político."
É objetivo da República Federativa do Brasil a prevalência dos direitos humanos.
FALSO

Constitui princípio (art. 4º, II)
A cidadania é um dos objetivos da República Federativa do Brasil.
FALSO

A cidadania é fundamento, conforme inciso II do artigo 2º.
É objetivo da República Federativa do Brasil, dentre outros, a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
VERDADEIRO

(art. 3º, III)
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos construir uma sociedade livre, justa e solidária.
FALSO

Isso é objetivo da República (art. 3º, I)
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana, a soberania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a cidadania e o pluralismo político.
VERDADEIRO

(art. 1º)
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento garantir o desenvolvimento nacional.
FALSO

Isso é objetivo da República (art. 3º, II)
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
FALSO

Isso é objetivo da República (art. 3º, III)
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos seguintes princípios: autodeterminação dos povos, defesa da paz e a defesa do meio-ambiente.
FALSO

A defesa do meio-ambiente não está incluída noa artigo 4º.
Entre os princípios fundamentais da ordem constitucional, no que diz respeito às relações internacionais, se encontra a concessão de asilo político.
VERDADEIRO

(art. 4º, X)
O habeas corpus é cabível não só contra a lesão a certo direito como também se houver apenas ameaça a ele.
VERDADEIRO
Considere a seguinte situação: Cláudio, um Agente de Polícia Federal, obteve informação de que um suspeito (de ter praticado atentado contra aeronave, provocando a morte de várias pessoas), em liberdade, estaria preparando novo atentado. Em razão disso e para evitar qualquer demora, Cláudio realizou uma escuta não autorizada no telefone do suspeito, conseguindo fartos elementos de sua culpabilidade, tanto no atentado anterior quanto dos planos do segundo. Nada obstante, o suspeito consegue levar seu plano adiante e derruba um novo avião. Conforme a situação apresentada, é correto afirmar que Cláudio não poderá utilizar as gravações que fez para instruir a ação penal decorrente do inquérito - até porque, se o fizer, poderá provocar a anulação de todo o processo.
VERDADEIRO

Ele precisaria de autorização judicial.
(art. 5º, XII)
Considere a seguinte situação: O suspeito de um crime causou a queda de um avião, acarretando a morte de centenas de passageiros. Ele perdeu o vôo e foi preso. Na carceragem do DPF, foi posto em uma cela coletiva, vindo a sofrer grave espancamento por parte dos demais presos, revoltados com a maldade daquele ato. Na situação apresentada, o suspeito poderia processar a União pelo desrespeito à sua integridade física e, dependendo da situação, os policiais responsáveis por ela.
VERDADEIRO

(art. 5º, XLIX)
O direito de ampla defesa, juntamente com o princípio do devido processo legal, é garantido pela Constituição brasileira.
VERDADEIRO

(art. 5º, LV)
A garantia da ampla defesa não é incompatível com a fixação de prazos para a apresentação de provas e recursos no âmbito administrativo.
VERDADEIRO
Por força da garantia da ampla defesa todas as provas requeridas pelo acusado devem ser admitidas pela autoridade que preside o processo contra ele aberto.
FALSO

(art. 5º, LVI)
Não ofende a garantia da ampla defesa a produção de prova testemunhal, sem a presença do acusado, se este, intimado à audiência, a ela não comparecer sem motivo justificado.
VERDADEIRO
As garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal têm aplicação exclusiva nos processos administrativos ou judiciais em que alguém se ache na condição de acusado de infração administrativa ou criminal.
FALSO

Têm aplicação em todos os litígios.
Considere que, em uma investigação criminal, realizada sem autorização judicial, foi feita a gravação de comunicações telefônicas de J. Silva e que, no entanto, não se apurou o cometimento de nenhum crime por parte deste; mas as gravações revelaram fato que poderiam, em tese, ensejar a aplicação de sanções administrativas a ele. Nessa situação a administração não poderá punir J. Silva com base exclusivamente nos fatos tomados conhecidos pela gravação realizada.
VERDADEIRO

(art. 5º, XII)
Qualquer indivíduo, desde que brasileiro, é parte legítima para ajuizar ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
FALSO

Não basta ser brasileiro, deve ser cidadão.
(art. 5º, LXXIII)
Mesmo sabendo que a Constituição estabelece que ninguém será considerado sulpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não é correto afirmar que o indivíduo somente possa ser legitimamente preso depois de transitada em julgado a sentença condenatória.
VERDADEIRO

Pode ser decretada prisão preventiva.
O princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição não permite que se proceda ao lançamento do nome do réu no rol dos culpados após a sentença de pronúncia no processo penal.
VERDADEIRO
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a escuta telefônica poderá ser efetivada para fins de investigação criminal, desde que devidamente autorizada pelo juiz.
VERDADEIRO

(art. 5º, XII)
O princípio da presunção de inocência não é compatível com a prisão cautelar.
FALSO

Pode haver prisão preventiva.
Segundo a jurisprudência do STF, o legislador ordinário não pode, tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena, estabelecer que determinados crimes serão submetidos a regime exclusivamente prisional fechado.
FALSO
A interceptação de comunicação telefônica pode-se realizar mediante autorização judicial, podelicial ou fazendária.
FALSO

(art. 5º, XII)
A prova obtida de forma ilícita poderá ser utilizada em qualquer outro processo, vedada sua utilização naquele para o qual foi originalmente obtida.
FALSO

(art. 5º, LVI)
A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
VERDADEIRO

(art. 5º, LXXIII)
Segundo entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência, é inconstitucional a fixação de prazo para a impetração de mandado de segurança.
FALSO
Nos termos da jurisprudência do STF, a decisão proferida em mandado de injunção pode suprir a eventual omissão legislativa.
FALSO
O mandado de injunção permite que o juiz assuma a função de legislador.
FALSO
O mandado de segurança não pode ser utilizado na defesa de interesse de competência de órgão público.
FALSO
A ampliação do prazo prescricional em matéria criminal não se aplica aos fatos praticados antes da entrada em vigor da lei, aplicando-se o princípio da anterioridade em matéria penal.
VERDADEIRO
A ação popular somente pode ser proposta para defesa do patrimônio público contra eventual ato lesivo.
FALSO
O mandado de injunção coletivo é plenamente compatível com a ordem constitucional brasileira.
VERDADEIRO
O princípio da presunção de inocência impede a prisão provisória ou cautelar.
FALSO
Os direitos previstos em tratado internacional têm, no ordenamento jurídico brasileiro, hierarquia constitucional.
FALSO

Os tratados, que podem ser acatados total ou parcialmente pela República Federativa do Brasil, têm status de emenda constitucional.
O princípio da presunção de inocência não obsta a que se determine a prisão preventiva do eventual acusado.
VERDADEIRO
A liberdade de consciência e de crença pode ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, sendo legítima, inclusive a recusa ao cumprimento de prestação alternativa.
FALSO

(art. 5º, VII)
É ilegítima a invocação do direito de permanecer calado perante Comissão Parlamentar de Inquérito.
FALSO

(art. 5º, LXIII)
Ressalvadas situações de flagrante delito e desastre, nenhuma autoridade policial pode penetrar na casa de um indivíduo sem que este consinta. Além disso, à noite, somente por ordem judicial se adentra a residência de alguém com o objetivo de realizar-se diligência investigatória.
FALSO

(art. 5º, XI)
A liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação não admite qualquer restrição ou limitação por parte do Poder Público, pois isto equivaleria ao restabelecimento da censura prévia.
FALSO

(art. 5º, IV e VIII)
O legislador poderá outorgar ao júri competência para conhecer também de crimes culposos contra a vida.
FALSO

O Tribunal do Júri tem competência para julgar, exclusivamente, crimes dolosos contra a vida.
O uso de propriedade particular pelo Poder Público depende de indenização prévia.
FALSO

(art. 5º, XXV)
O regime jurídico das liberdades públicas protege tanto as pessoas naturais, quanto as pessoas jurídicas.
VERDADEIRO
A garantia de igualdade não significa que todos tenham igual acesso aos remédios constitucional, pois o estrangeiro não pode impetrar mandado de segurança, já que não é cidadão brasileiro.
FALSO

Ao estrangeiro residente no país se aplica o artigo 5º da CF.

(art. 5º, caput)
Não há diferença entre direitos e garantias individuais.
FALSO

Direitos são normas positivas, enquanto garantias são negativas.
Ao estrangeiro não residente no Brasil, mas em trânsito, nenhum direito constitucional é garantido.
FALSO

(art. 5º, LII)
Diretor de sociedade de economia mista da qual o Municípío participa pratica ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada, em ação popular proposta por qualquer pessoa residente no País.
FALSO

Não basta residir no Brasil, tem de ser cidadão.
(art. 5º, LXXIII)
Autoridade administrativa recusa-se ilegalmente a fornecer certidão de tempo de serviço requerida por funcionário público, que dela necessita para pedir aposentadoria. É cabível, nesse caso, mandado de segurança.
VERDADEIRO

(art. 5º, LXIX)
A Constituição Federal assegura expressamente, em seu artigo 5º, a impenhorabilidade do bem de família.
FALSO
O artigo 5º, caput, da Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade, entre outros, do direito à vida, à liberdade e à segurança. Quanto aos estrangeiros residentes fora do País, encontram-se eles protegidos apenas pelas leis de seus países, nada podendo reclamar quanto a eventuais violações aqui ocorridas.
FALSO

Vide, por exemplo, o inciso LII do artigo 5º.
Pode ser extraditado o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
VERDADEIRO

(art. 5º, LI)
Os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição, em especial no artigo 5º, aplicam-se tão-somente aos brasileiros e aos estrangeiros naturalizados.
FALSO

(art. 5º, caput)
Se Pedro, Delegado de Polícia Federal, prende Tânia, famosa traficante de drogas, e a exibe à imprensa contra a vontade dela, pode ser condenado ao pagamento de indenização por dano material ou moral decorrente da violação da imagem da pessoa.
VERDADEIRO

(art. 5º, X)
É inconstitucional a legislação que permite a interceptação telefônica, uma vez qeu a Constituição classifica como inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, sendo em conseqüência, também inconstitucional os atos de persecução cirminal que se baseiam na quebra ilícita desse sigilo.
FALSO

(art. 5º, XII)
O desrespeito à dignidade dos presos, além de ofender seus direitos fundamentais, ataca um dois princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

(art. 1º, III)
(art. 5º, XLIX)
A Constituição estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado. Por isso, se um policial praticar tortura contra um preso na presença de seu superior, que nada faz para impedí-lo, este não poderá ser responsabilizado pelo crime.
FALSO
A despeito de ser inafiançável, o crime de tortura deve ser objeto de ação penal, condenação e execução em determinados prazos, previstos na lei, pois, do contrário, a pretensão estatal de punir e executar a pena poderá ser atingida pela prescrição.
VERDADEIRO

(art. 5º, XLIII)
Na hipótese de ser julgado procedente o pedido judicial de indenização por parte de um preso ofendido por policial, tanto a pessoa jurídica do Estado quanto a pessoa física do policial podem ser responsabilizados.
VERDADEIRO
São direitos dos trabalhadores urbanos, nos termos da Constituição, piso salatial proporcional à extensão e complexidade do trabalho.
VERDADEIRO

Art. 7º, V
São direitos dos trabalhadores urbanos, nos termos da Constituição, distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
FALSO

É proibida tal distinção.

Art. 7º, XXXII
O texto constitucional em vigor consagra o princípio da liberdade sindical e a dispensa do registro do sindicato no órgão competente.
FALSO

Art. 8º, I
O texto Constitucional em vigor consagra o princípio da unicidade sindical e a proibição da interferência e da intervenção do poder público na organização sindical.
VERDADEIRO

Art. 8º, I e II
Com a livre associação profissional ou sindical, segundo o perfil descrito no art. 8º da Constituição, o filiado, com a aposentadoria, perde o direito de ser votado, não o de votar.
FALSO

Art. 8º, VII
Cabe ao sindicato a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria.
VERDADEIRO

Art. 8º, III
O sindicato participará obrigatoriamente das negociações coletivas do trabalho.
VERDADEIRO

Art. 8º, VI
A lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato.
VERDADEIRO

Art. 8º, I
A liberdade sindical constitucionalmente assegurada não permite a criação de mais de um sindicato, representativo de uma mesma categoria profissional ou econômica, por base territorial.
VERDADEIRO

Art. 8º, II
A contribuição fixada pela assembléia geral para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva é obrigatória para filiados ou não-filiados.
FALSO

Art. 8º, IV
A participação dos sindicatos nas negociações coletivas pode ser dispensada se os trabalhadores designarem os seus próprios representantes.
FALSO

Art. 8º, VI
A Constituição Federal assegura um direito de greve absoluto ou irrestrito.
FALSO

Art. 9º
É permitida a criação de mais de uma entidade sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
FALSO

Art. 8º, II
A Constituição legitima a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
FALSO

Art. 7º, XXXII
A Constituição admite a não-equiparação dos direitos do trabalhador avulso e do trabalhador com vínculo empregatício.
FALSO

Art. 7º, XXXIV
Foram investidos, pela Constituição, em iguais direitos sociais o trabalhador doméstico e o trabalhador avulso.
FALSO

Art. 7º, XXXIV
Art. 7º, § ún
Possuem os mesmos direitos sociais o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
VERDADEIRO

Art. 7º, XXXIV
Considerando que o contrato de trabalho entre um empregado e a empresa Z tenha sido rescindido, é certo que, na hipótese de o aviso prévio ser-lhe devido, o prazo do mesmo será, no mínimo, de trinta dias, ainda que, no curso da relação laboral, o salário do empregado tenha sido pago semanalmente e que a demissão tenha ocorrido com menos de um ano de vigência do contrato de trabalho.
VERDADEIRO

Art. 7º, XXI
A Constituição da República assegura aos trabalhadores domésticos o direito ao seguro-desemprego, mas apenas na hipótese de desemprego involuntário.
FALSO

Art. 7º, II
Art. 7º, § ún
Considerando a rigidez das regras definidas no texto constitucional editado em momento histórico diverso do presentemente vivido, não é possível a redução de salários dos trabalhadores como forma de reduzir demissões, nem mesmo por meio de convenção ou acordo coletivo.
FALSO

Art. 7º, VI
O trabalho insalubre em minas de carvão ou na operação de máquinas que possam causar mutilação só é permitido a partir dos dezoito anos de idade.
VERDADEIRO

Art. 7º, XXXIII
Em relação aos direitos sociais relativos aos trabalhadores, pode-se dizer que a Constituição vigente assegura assistência remunerada aos filhos do trabalhador, desde o seu nascimento, até os sete anos de idade em creches e pré-escolas.
FALSO

Art. 6º
A CF/88 contemplou o direito de participação dos trabalhadores nos lucros em duas formas: participação nos lucros, prejuízos e resultados; participação na diretoria ou conselho de acionistas das empresas estatais.
FALSO

Art. 7º, XI
A organização sindical brasileira, nos termos da CF, admite sindicatos por empresas, desde que respeitada a pluralidade sindical.
FALSO

Art. 8º, II
A Constituição Federal faz a fundação de sindicato depender de registro no órgão competente e de autorização do governo.
FALSO

Art. 8º, I
São Direitos Sociais o trabalho, as férias, a licença remunerada, a assistência social, o FGTS, o seguro desemprego e a aposentadoria.
FALSO

Art. 6º
Sobre a greve, com base na Constituição de 1988, afirma-se que comporta diferente disciplina tratando-se de trabalhador ou de servidor público.
VERDADEIRO
A greve é um direito cujo exercício está sempre condicionado à sua regulamentação em lei.
VERDADEIRO

Art. 37, VII
É direito do trabalhador urbano e rural a remuneração do serviço extraordinário cem por cento superior à do normal.
FALSO

Art. 7º, XVI
É direito do trabalhador urbano e rural piso salarial proporcional ao tempo de serviço.
FALSO

Art. 7º, V
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
VERDADEIRO

Art. 8º, III
É livre a criação de organizações sindicais, em qualquer grau, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
FALSO

Art. 8º, II
A Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, equivalente a um terço do salário normal.
FALSO

Art. 7º, XXIII
São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira.
VERDADEIRO

Art. 12, II, a
Para naturalização de pessoas originárias de países de língua portuguesa exige-se residência pr uma ano ininterrupto e idoneidade moral.
VERDADEIRO

Art. 12, II, a
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nas hipóteses previstas na Constituição.
VERDADEIRO

Art. 12, § 2º
É privativo de brasileiro nato o cargo de Secretário da Receita Federal.
FALSO

Art. 12, § 3º
Não é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do STJ.
VERDADEIRO

Art. 12, § 3º
São privativos de brasileiros natos, Ministro das Relações Exteriores, Oficial das Forças Armadas, Advogado-Geral da União.
FALSO

Art. 12, § 3º
Pela Constituição Federal, não são privativos de brasileiros natos os cargos de Procurador-Geral da República, ministro do Tribunal de Contas da União, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
VERDADEIRO

Art. 12, § 3º
A Constituição consagra sistema de direito de nacionalidade que assegura a nacionalidade brasileira a todos os nascidos no Brasil.
FALSO

Art. 12, I, a
O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perde inevitavelmente a nacionalidade brasileira.
FALSO

Art. 12, II, "a" e "b"
Dentre os cargos privativos de brasileiro nato encontram-se os de oficial das forças armadas, da carreira diplomática, os de parlamentar e os de Ministro do STF.
FALSO

Art. 12, § 3º
Os modos de aquisição da nacionalidade brasileira estão previstos na Constituição e nos Tratados Internacionais que o Brasil venha a aderir, com reciprocidade detratamento.
FALSO

Arts. 12 e 13
A Constituição reputa brasileiro nato aquele que adquire a nacionalidade brasileira segundo o critério da extra-territorialidade internacional.
VERDADEIRO

Art. 12, I, c
Os filhos, amparados pela origem sangüínea do pai ou da mãe brasileiros, nascidos no estrangeiro, podem ser considerados brasileiros natos, desde que filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando, qualquer um deles, a serviço da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO

Art. 12, I, b
São privativos de brasileiros natos os cargos de Ministro de Estado.
FALSO

Art. 12, § 3º
São brasileiros naturalizados os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
FALSO

Art. 12, I, a
Serão brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer naiconalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
VERDADEIRO

Art. 12, II, b
Sobre a nacionalidade, é correto afirmar que todos os que nascem em território brasileiro são brasileiros natos.
FALSO

Art. 12, I, a
A nacionalidade brasileira somente pode ser perdida por naturalizados.
FALSO

Art. 12, §4º, II
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos (...)
A aquisição da nacionalidade brasileira é mais fácil para os originários de qualquer país de língua portuguesa.
VERDADEIRO

Art. 12, II, "a" e "b"
Todos os integrantes das Forças Armadas e da Carreira Diplomática devem ser brasileiros natos.
FALSO

Art. 12, § 3º
O cargo de Procurador-Geral da República é privativo de brasileiro nato.
FALSO

Art. 12, § 3º
A nacionalidade primária ou originária é conferida ao brasileiro naturalizado.
FALSO

Ela é conferida ao brasileiro nato.
Para determinação da nacionalidade originária, o Brasil adota os critérios do jus soli e do jus sanguinis.
VERDADEIRO
É garantido constitucionalmente ao estrangeiro de qualquer nacionalidade residente no Brasil o exercício de cargo público não privativo de brasileiro nato.
FALSO

Cargos públicos são privativos de brasileiros, sejam natos ou naturalizados.
O militar alistável é elegível, nas condições estabelecidas na Constituição.
VERDADEIRO

Art. 14, § 4º
A ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça.
VERDADEIRO

Art. 14, § 11
A cassação de direitos políticos é viável no caso de improvidade administrativa, mediante sentença transitada em julgado.
FALSO

Art. 15, V
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, antes de seu registro no Tribunal Superior Eleitoral.
VERDADEIRO

Art. 17, § 2º
A Constituição Federal veda a filiação partidária de militar, enquanto no serviço ativo.
VERDADEIRO

Art. 14, § 8º
Enquanto permanecer na ativa, o militar não poderá concorrer a cargo público eletivo.
VERDADEIRO

Art. 14, § 8º
Somente o oficial superior poderá concorrer a cargo público eletivo, desde que passe para a reserva antes da eleição.
FALSO

Art. 14, § 8º
Somente os conscritos, por não serem militares profissionais, são elegíveis para cargos públicos eletivos.
FALSO

Art. 14, § 8º
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os conscritos durante o período militar obrigatório.
FALSO

Art. 14, § 2º
Durante o período de prisão albergue, o condenado por sentença criminal transiftada em julgado não sofre a suspensão dos seus direitos políticos.
FALSO
Atos de improbidade administrativa acarretam a perda dos direitos políticos.
VERDADEIRO

Art. 15, V
Somente brasileiros podem titularizar cargos públicos.
FALSO
O analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva.
VERDADEIRO

Art. 14, § 4º
A filiação partidária não constitui condição de elegibilidade no sistema constitucional brasileiro.
FALSO

Art. 14º, § 3º, V
A fim de proteger a probidade administrativa e amoralidade para o exercício do mandato, lei complementar poderá estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas na Constituição Federal.
VERDADEIRO

Art. 14, § 9º
Nos termos da Constituição Federal, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
FALSO

Art. 44, V (Código Civil)
Todo eleitor é cidadão, embora nem sempre possa exercer todos os direitos políticos.
VERDADEIRO
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios também para os analfabetos.
FALSO

Art. 14, § 1º, II, a
É condição de elegibilidade para Governador do Estado a idade mínima de 21 anos.
FALSO

Art. 15, § 3º, VI, b
Os direitos políticos compreendem as faculdades de votar e de ser votado e nelas esgotam-se.
FALSO

Art. 14, caput.
O Distrito Federal tem competência concorrente para legislar sobre Defensoria Pública.
FALSO

Art. 21, XIII
Art. 32, § 1º
A Polícia Civil do Distrito Federal organizada e mantida pela União.
VERDADEIRO

Art. 21, XIV
O Município rege-se por Lei Orgânica.
VERDADEIRO

Art. 29, caput.
O Distrito Federal tem competência concorrente para legislar sobre política de crédito.
FALSO

Art. 22, VII
Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, porém, não podem incorporar-se entre si.
FALSO

Art. 18, § 3º
A União não pode recusar fé aos documentos públicos.
VERDADEIRO

Art. 19, II
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizados na forma da lei.
VERDADEIRO

Art. 25, § 2º
O Governador não perde o mandato se assumir outro cargo em virtude de concurso público, observando o que dispuser a Constituição.
VERDADEIRO

Art. 28, § 1º
O número de Veradores é proporcional à população do Município.
VERDADEIRO

Art. 29, IV
O Prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça.
VERDADEIRO

Art. 29, X
A folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo o gasto com o subsídio de seus Vereadores, não excederá a 65% de sua receita.
FALSO

Art. 29-A §1º
É apenas vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais nos Municípios com menos de 200 mil habitantes.
FALSO

Art. 30, § 4º
A divisão do Distrito Federal em Municípíos pode ser feita por meio de lei complementar federal.
FALSO

Art. 32, caput
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é organizado e mantido pela União.
VERDADEIRO

Art. 21, XIV
As contas do Governo dos Territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer právio do Tribunal de Contas da União.
VERDADEIRO

Art. 33, § 2º
Os Territórios poerão ser divididos em Municípios.
VERDADEIRO

Art. 33, § 1º
A União Federal pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa, mediante lei complementar.
VERDADEIRO

Art. 22, § único
A União tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional lei estadual relativa a estes ramos do direito, em qualquer hipótese.
FALSO

Art. 22, I
Art. 22, § único
A União tem competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, cabendo aos Estados exercer a competência legislativa plena se inexistir lei federal sobre normas gerais, prevalecendo as leis estaduais em vigor para atender suas peculiaridades, mesmo se normas gerais forem estabelecidas pela superveniência de lei federal.
FALSO

Art. 24, I
Art. 24, § 4º
Lei do DF de iniciativa do Governador, fixando vencimentos dos servidores da respectiva polícia civil em patamares inferiores à remuneração dos cargos correspondentes da polícia federal, é inconstitucional, por incluir-se a matéria na competência privativa da União, conforme o inciso XIV do artigo 21 da CF.
VERDADEIRO
Quando aos subsídios dos Veradores, é correto afirmar a despesa total com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
VERDADEIRO

Art. 29, VII
A Constituição Federal adotou sistema de repartição horizontal de competências, não acolhendo o sistema de repartição vertical.
FALSO
Incumbe ao Supremo Tribunal Federal apreciar pedido de requisição de intervenção federal em Estado-membro por descumprimento de ordem judicial provinda da Justiça do Trabalho, mesmo que a decisão não tenha discutivo questão constitucional.
FALSO

Art. 34
O Município pode legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários no seu território.
FALSO
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, entre outras medidas sucessivas, parcelamento ou edificação compulsórios.
VERDADEIRO

Art. 182, § 4º
No caso de intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
VERDADEIRO

Art. 34, IV
Art. 36, I
Se violado o princípio da autonomia municipal, a intervenção dependerá do provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça.
VERDADEIRO

Art. 34, VII, c
Art. 36, III
O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
VERDADEIRO

Art. 35, III
A intervenção federal, no caso de desrespeito, pelo Estado-membro, dos direitos da pessoa humana, depende de solicitação dos Poderes Legislativo ou Executivo estaduais e será decretada pelo Presidente da República, submetivo o decreto à apreciação do Congresso Nacional.
FALSO

Art. 34, VII, b
Art. 36, I
No caso de desrespeito, pelo estado-membro, dos direitos da pessoa humana, a intervenção Federal dependerá de requisição su STF, a qual será decretada pelo Presidente da República e ratificada pelo Congresso Nacional.
FALSO

Art. 34, VII, b
Art. 36, I
A intervenção federal, no caso de desrespeiro, pelo Estado-membro, dos direitos da pessoa humana, dependerá de provimento pelo STF, de representação do PGR.
FALSO

Art. 34, VII, b
Art. 36, I
A união pode intervir no Distrito Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, dependendo a medida de requisição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
FALSO

Art. 34, IV
Art. 36, I
A União pode intervir no Distrito Federal para prover a execução de decisão judicial, dependendo a medida de requisição do STF, do STJ ou do STE.
VERDADEIRO

Art. 34, VI
Art. 36, II
A União pode intervir no Distrito Federal para prover a execução de lei federal, dependendo a medida do provimento pelo STF, de representação do PGR.
FALSO

Art. 34, VI
Para garantir a execução de lei federal, a Constituição prevê a intervenção federal nos municípios brasileiros que sistematicamente a descumprirem, desde que provida representação para fins interventivos do PGR, ajuizada perante o STJ.
VERDADEIRO
A Constituição Estadual pode estabelecer que a representação interventiva, no plano estadual, deverá ser proposta pelo PG ou AG do Estado.
FALSO
A intervenção federal pode ser decretada pela suspensão por parte do Estado-membro do pagamento de dívida fundada ou flutuante.
FALSO
É acumulável o cargo de professor com outro de médico.
VERDADEIRO

Art. 37, XVI, b
A participação de sociedade de economia mista em empresa privada depende de autorização legislativa.
VERDADEIRO

Art. 37, XX
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores.
FALSO
Os proventos do servidor aposentado compulsoriamente aos 70 anos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
VERDADEIRO

Art. 40, § 1º, II
Caso a administração pública tenha percebido que editou um ato administrativo ilegal, deverá anulá-lo somente após comunicar o fato ao Poder Judiciário.
FALSO
Os bens que, segundo a destinação, embora integrando o domínio público, como os demais, deles difiram pela possibilidade de ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados pela administração, se assim esta o desejar, são chamados bens de uso comum.
FALSO

Art. 99, I (Código Civil
Arts. 100 e 101. (CC)
Em caso de ilegalidade do ato administrativo, a administração deverá revogá-lo ou anulá-lo.
FALSO

Cabe, somente a anulação.
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional.
VERDADEIRO

Art. 44, caput
O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
VERDADEIRO

Art. 44, caput
Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
VERDADEIRO

Art. 44, § único
Cada sessão legislativa terá a duração de quatro anos.
FALSO

Art. 57
Cada sessão legislativa ordinária é integrada por quatro legislaturas.
FALSO

Art. 44, § único
Art. 57
O sistema proporcional é utilizado para eleger os representantes do povo na Câmara dos Deputados.
VERDADEIRO

Art. 45, caput
A representação por Estado e pelo Distrito Federal será proporcional ao número de eleitores da respectiva Unidade Federada.
FALSO

Art. 46, caput
A Constituição não fixou o número total de deputados federais porque ainda não foi estabelecida a proporção entre o número de eleitores e o de habitantes de cada Unidade da Federação.
FALSO

Art. 45, § 1º
O número total de deputados federais e a representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar.
VERDADEIRO

Art. 45, § 1º
Cada Território elegerá quatro deputados federais.
VERDADEIRO

Art. 45, § 2º
Cada Estado não poderá ter mais de oitenta nem menos de oito deputados federais.
FALSO

Art. 45, § 1º
O limite máximo é de setenta.
Cada Estado não poderá ter menos de oito deputados federais.
VERDADEIRO

Art. 45, § 1º
Segundo a constituição, vinte é o número médio de deputados federais por Unidade da Federação.
FALSO

Art. 45, § 1º
Estipula limites, impossibilitando o cálculo da média de deputados por UF.
Cada Estado não poderá ter mais de setenta deputados federais.
VERDADEIRO

Art. 45, § 1º
Todas as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
FALSO

Art. 47
As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.
VERDADEIRO

Art. 47
As deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões só podem ser tomadas estando presente a maioria absoluta dos membros do partido majoritário.
FALSO

Art. 47
As matérias que tratem do sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas podem ser dispostas pelo Congresso Nacional, dispensada a sanção presidencial.
FALSO

Art. 48, I
As matérias que tratem da fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas não necessitam da sanção presidencial.
FALSO

Art. 48, III
Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento necessitam da sanção presidencial.
VERDADEIRO

Art. 48, IV
A autorização, em terras indígenas, para exploração e aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais não necessitam da sanção presidencial.
VERDADEIRO

Art. 48, caput
Art. 49, XVI
O Congresso Nacional pode mudar temporariamente a sua sede sem necessidade da sanção presidencial.
VERDADEIRO

Art. 48, caput
Art. 49, VI
O Congresso Nacional pode autorizar referendo e convicar plebiscito, não estando essas matérias sujeitas à sanção do Presidente da República.
VERDADEIRO

Art. 48, caput
Art. 49, XV
Cabe ao Congresso Nacional dispor, com a sanção do Presidente da República, sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
VERDADEIRO

Art. 48, X
Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, é competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
FALSO

Art. 48, caput
Art. 49, V
É competência do Congresso Nacional, com a sanção presidencial, aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
FALSO

Art. 48, caput
Art. 49, XIV
Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.
VERDADEIRO

Art. 48, XIII
Também, com a sanção presidencial, compete ao Congresso Nacional dispor sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
VERDADEIRO

Art. 48, XIV
O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, pode permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
FALSO

Art. 58, caput
art. 49, II
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
FALSO

Art. 52, I
É competência privativa do SENADO
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
FALSO

Art. 49, XVII
Art. 188, § 1º
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.
VERDADEIRO

Art. 49, XV
Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
VERDADEIRO

Art. 51, I
Compete ao Senado Federal, com a colaboração da Câmra dos Deputados, processar e julgar os Ministros do STF, o PGR e o AGU, nos crimes de responsabilidade.
FALSO

Art. 52, II
É competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal eleger membros do Conselho da República.
VERDADEIRO

Art. 51, V
Art. 89, VII
Compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal elaborar os respectivos Regimentos Internos.
VERDADEIRO

Art. 51, III
Art. 52, XII
Compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, após argüição em sessão conjunta secreta, aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
FALSO

Art. 52, IV
Se o Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, declarar inconstitucional uma lei, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem suspender, no todo ou em parte, a sua execução.
FALSO

Art. 52, X
Quando o Presidente da República não apresentar ao Congresso Nacional, nos sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, a sua prestação de contas, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à respectiva tomada de contas.
VERDADEIRO

Art. 51, II
Ao Senado Federal compete privativamente dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
VERDADEIRO

Art. 52, VII
À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal compete dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
FALSO

Art. 52, VII
É competência privativa da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
FALSO

Art. 52, IX
É competência privativa, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, nomear seus respectivos funcionários.
VERDADEIRO
É competência comum da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
FALSO

Art. 52, IX
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato.
VERDADEIRO

Art. 52, XI
A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da república, antes do término do seu mandato, inexiste se o Senado Federal não a aprovar em votação secreta, por maioria absoluta.
VERDADEIRO

Art. 52, XI
A exoneração de ofício do Procurador-Geral da República será nula se a Câmara dos Deputados votar contra e o Senado Federal a favor
FALSO

Art. 52, XI
O Procurador-Geral da República continuará normalmente no cargo, até o final de seu mandato, se a sua exoneração de ofício não for aprovada, por maioria absoluta, em votação secreta, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
FALSO

Art. 52, XI
Qualquer Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal poderá convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
VERDADEIRO

Art. 50, caput
Convocado por uma das comissões da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o Ministro, se não puder comparecer pessoalmente, deve credenciar o Secretário-Geral do Ministério para substituí-lo.
FALSO

Art. 50, caput
Além das respectivas comissões, também podem convocar Ministro de Estado o próprio Senado ou a Câmara dos Deputados.
VERDADEIRO

Art. 50, § 1°
Importa crime de responsabilidade se Ministro de Estado, convocado por qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou de uma de suas comissões, deixar de comparecer sem justificação adequada.
VERDADEIRO

Art. 50, caput
Os Ministros de Estado poderão, por sua iniciativa e mediante entendimento com a respectiva Mesa, comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas comissões, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
VERDADEIRO

Art. 50, § 1°
Importa crime de responsabilidade recusar-se um Ministro a prestar informações solicitadas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados.
VERDADEIRO

Art. 50, caput
Se o Ministro não atender, no prazo de trinta dias, ao pedido de informações solicitado pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados ou Comissões de qualquer uma das casas, será advertido e, na reincidência, suspenso.
FALSO

Art. 50, caput
Caso seja comprovada a falsidade da informação do Ministro convocado pelo Senado, Câmara ou Comissão de qualquer das casas, além da advertência, recebe voto de censura e suspensão das funções.
FALSO

Art. 50, caput
Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e gestos.
VERDADEIRO

Art. 53, caput
Desde a expedição do Diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante.
FALSO

Art. 53, § 2°
Os Deputados e Senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, e somente poderão ser processados criminalmente com prévia licença de sua Casa.
FALSO

Art. 53, § 2°
Negada a licença para processar criminalmente um membro do Congresso Nacional, pela respectiva Casa, a mesma pode ser concedida pela outra.
FALSO
A prescrição de qualquer crime cometido por um membro do Congresso Nacional, se negada a licença ou se sobre ela não houver deliberação ,fica suspensa enquanto durar o mandato.
VERDADEIRO

Art. 53, § 5°
no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva.
VERDADEIRO

Art. 53, § 2°
A Casa a que pertença o parlamentar preso em flagrante de crime inafiançável poderá relaxar a prisão.
VERDADEIRO
A Casa a que pertença o parlamentar preso em flagrante de crime inafiançável é competente, não só para manter ou relaxar a prisão, como também para autorizar ou não a formação de culpa.
VERDADEIRO

Art. 53
Em qualquer denúncia de que parlamentar seja objeto, a Casa a que este pertença decidirá a respeito pelo voto secreto da maioria de seus membros.
FALSO

Art. 53
Se, no caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, a Casa a que pertencer o parlamentar não decidir sobre a prisão no prazo de setenta e duas horas, o Judiciário mandará processá-lo.
FALSO

Art. 53
Qualquer julgamento de Deputados ou Senadores será sempre perante o STF.
VERDADEIRO

Art. 53, § 1°
Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
VERDADEIRO

Art. 53, § 6º
A incorporação de Deputados e Senadores às Forças Armadas dependerá de prévia licença da Casa respectiva, salvo se Militares.
FALSO

Art. 53 § 7º
A incorporação de Deputados e Senadores às Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, mesmo no caso de parlamentares militares, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
VERDADEIRO

Art. 53, § 7º
A incorporação de Deputados e Senadores às Forças Armadas dependerá de prévia licença da Casa respectiva, salvo se em tempo de guerra.
FALSO

Art. 53, § 7º
Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores não poderão, em qualquer hipótese, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
FALSO

Art. 54, I, a
Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores não poderão, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo se as cláusulas do contrato forem uniformes.
VERDADEIRO

Art. 54, I, a
Nenhum Deputado ou Senador por aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demisíveis ad nutum, em pessoas jur[idicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.
VERDADEIRO

Art. 54, I, b
Desde a posse, Deputados e Senadores não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
VERDADEIRO

Art. 54, II, a
Desde a posse, Deputados e Senadores poderão patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
FALSO

Art. 54, II, c
Desde a posse, Deputados e Senadores não podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, salvo se autorizado pela respectiva Casa.
FALSO

Art. 54, II, d
O abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional implicará a perda do mandato de Deputado ou Senador.
VERDADEIRO

Art. 55
A percepção de vantagens indevidas por Deputado ou Senador é incompatível com o decoro parlamentar e ocasionará perda do mandato.
VERDADEIRO

Art. 55, II
Em qualquer caso que possa gerar perda do mandato, será sempre assegurada ampla defesa ao acusado.
VERDADEIRO

Art. 55, §§ 2º e 3º
Se o membro do Congresso Nacional faltar a mais de um terço das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada, assim como nos casos de perda ou suspensão dos direitos políticos, ou perda do mandato decretada pela Justiça Eleitoral, caberá à Mesa da respectiva Casa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, declarar a perda do mandato.
VERDADEIRO

Art. 55, III
Art. 55, § 3º
No caso de ofensa ao decoro parlamentar, condenação criminal em sentença transitada em julgado e nos casos das vedações constitucionais previstas para o parlamentar desde a expedição do diploma ou desde a posse, deverá haver provocação de um membro da respctiva Casa, que não seja da Mesa, para a decretação da perda do mandato.
FALSO

Art. 55, II
Art. 55, § 2º
No caso de ofensa ao decoro parlamentar, condenação criminal em sentença transitada em julgado e nos casos das vedações constitucionais previstas para o parlamentar desde a expedição do diploma ou desde a posse, havendo provodação da Mesa da respectiva casa ou de partido político representado no Congresso Nacional, a decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal será sempre por maioria absoluta, em votação secreta.
VERDADEIRO

Art. 55, II
Art. 55, § 2º
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado.
VERDADEIRO

Art. 56, I
Perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Governo do Distrito Federal.
FALSO

Art. 56, I
O Deputado ou Senador que for nomeado Governador de Território não perderá o mandato.
VERDADEIRO

Art. 56, I
Se o Deputado ou Senador assumir o cargo de Secretári ode Estado, de Território ou de PRefeitura de Capital perderá o mandato.
FALSO

Art. 56, I
O Deputado ou Senador que for nomeado chefe de missão diplomática temporária não perderá o mandato.
VERDADEIRO

Art. 56, I
Não perde o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva casa por motivo de doença.
VERDADEIRO

Art. 56, II
Não perde o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa.
FALSO

Art. 56, II

O limite é de 120 dias (e não 180).
Não perde o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respctiva Casa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
VERDADEIRO

Art. 56, II
Não perde o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por legislatura.
FALSO

Art. 56, II
Não perde o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
VERDADEIRO

Art. 56, II
O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Prefeitura de Capital, de chefe de missão diplomática de carreira ou de licença superior a cento e vinte dias.
FALSO

Art. 56, I
Art. 56, § 1º
O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura temporária ou de licença superior a cento e vinte dias.
VERDADEIRO

Art. 56, I
Art. 56, § 1º
Acerca do Poder Legislativo Federal, julgue o seguinte item:
Não havendo suplente, e .ocorendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem quinze meses para o término do mandato.
FALSO

Art. 56, § 2º
Se faltarem MAIS de quinze meses.
Acerca do Poder Legislativo Federal, julgue o seguinte item:
Far-se-á eleição para preencher a vaga que ocorrer se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, não havendo suplente.
VERDADEIRO

Art. 56, § 2º
Acerca do Poder Legislativo Federal, julgue o seguinte item:
O Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado poderá, se o desejar, optar pela remuneração do mandato.
VERDADEIRO

Art. 56, I
Art. 56, § 3º
Acerca do Poder Legislativo Federal, julgue o seguinte item:
O Poder Legislativo Federal é unicameral.
FALSO

Art. 44, caput
O Conselho de Defesa é órgão deliberativo nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.
FALSO

Art. 91, § 1º, I
O Ministro de Estado deve ter no mínimo 25 anos.
FALSO

Art. 87, caput
O Líder da Minoria da Câmara dos Deputados participa do Conselho da República.
VERDADEIRO

Art. 89, IV
O Ministro do Planejamento participa do Conselho de Defesa Nacional.
VERDADEIRO

Art. 91, VII
É na Câmara dos Deputados que ocorre o juízo de admissibilidade da acusação, caso em que, se julgada procedente por dois terços de seus integrantes, o Presidente da República será julgado perante o Senado Federal, por crime de responsabilidade.
VERDADEIRO
Quem preside o tribunal de juízo político que julgará o Presidente da República é o Presidente do STF.
VERDADEIRO
Os atos contrários á probidade na administração, que sejam cometidos pelo Presidente da República, podem configurar crime de responsabilidade.
VERDADEIRO
O pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre a decretação do Estado de Sítio é obrigatório e vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional.
FALSO

Art. 137, caput
No que toca ao Conselho da República, dentre outros, inclui em sua composição o líder da minoria no Senado Federal.
VEDADEIRO

Art. 89, V
O Conselho da República deve aprovar a decretação de Intervenção Federal.
FALSO

Art. 90, I
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Os Ministros de Estado somente poderão ser processados e julgados nos processos por crime comum após a autorização da Câmara dos Deputados.
VERDADEIRO
O Ministro da Justiça é membro permanente do Conselho da República.
VERDADEIRO

Art. 89, VI
Ministros de Estado podem ser convocados para participar de reunião do Conselho da República, se a matéria tratada estiver no âmbito de sua Pasta.
VERDADEIRO

Art. 90, § 1º
A imunidade a atos estranhos ao exercício das funções, prevista na Constituição Federal em relação ao Presidente da República, pode ser estendida aos Governadores de Estado.
VERDADEIRO
A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo-crime contra o Governador do Estado à prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
FALSO
São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais, os Tribunais e Juízes Militares e os Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
VERDADEIRO

Art. 92, caput
São órgãos do poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Federal de Recursos, os tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, Eleitorais e Militares e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
FALSO

Exceto o Tribunal Federal de Recursos.
Apenas os Tribunais Superiores são órgãos do Poder judiciário.
FALSO

Art. 92, caput
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribnais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
VERDADEIRO

Art. 92, § 2º
Os juizados especiais serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelo Estados.
VERDADEIRO

Art. 98, I
Os juizados especiais serão providos por juízes togados, ou togados e leigos.
VERDADEIRO

Art. 98, I
Os juizados especiais terão competência para conciliar, julgar e executar causas cíveis de menor complevidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
VERDADEIRO

Art. 98, I
Os juizados especiais serão competentes para conciliar causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mas não poderão julgar nem executar.
FALSO

Art. 98, I
Nos juizados especiais os procedimentos serão o oral e o sumaríssimo.
VERDADEIRO

Art. 98, I
Nos juizados especiais, nas hipóteses em que a lei vier a prever, serão permitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
VERDADEIRO

Art. 98, I
Nos juizados especiais, a transação não será permitida, dependendo o julgamento de recursos, por turmas de juízes de primeiro grau, do que vier a dispor a lei.
FALSO

Art. 98, II
Os juizados especiais, quando providos só por juízes leigos, somente poderão julgar causas cíveis.
FALSO

Art. 98, I
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados deverão criar a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos.
VERDADEIRO

Art. 98, II
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados deverão criar a justiça de paz, remunerada, composta de cidadão nomeados para mandato de quatro anos.
FALSO

Art. 98, II
"composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto"
A justiça de paz terá competência para, de acordo com o que dispuser a lei, celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação respectivo e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
VERDADEIRO

Art. 98, II
A justiça de paz somente verificará o processo de habilitação de casamento se alguém apresentar impugnação.
FALSO

Art. 98, II
A justiça de paz pode verificar o processo de habilitação de casamento por iniciativa própria ou em face de impugnação apresentada.
VERDADEIRO

Art. 98, II
No orçamento das entidades de direito público é obrigatória a inclusão de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, por seus valores atualizados monetariamente.
VERDADEIRO

Art. 100, § 1º
Em primeiro de julho de cada ano, os valores dos débitos constantes de precatórios judiciários serão atualizados, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte
FALSO

Art. 33, ADCT
Incorretá em crime de responsabilidade o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatóirio.
VERDADEIRO

Art. 100, § 6º
Os pagamentos de precatórios judiciários serão determinados segundo as possibilidades do depósito, mas, se o credor o requerer, na hipótese de preterimento de seu direito de precedência, caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda autorizar o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.
VERDADEIRO

Art. 100, § 2º
À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proivida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, não se expedindo precatórios para pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrittal ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
VERDADEIRO
A Ação de Inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Presidente da República, pelas Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputaods ou de qualquer Assembléia Legislativa.
VERDADEIRO

Art. 103, I a IV
A ação de inconstitucionalidade só pode ser proposta pelo Presidente da República ou por Governador de Estado.
FALSO

Art. 103
O Procurador-Geral da República pode propor a ação de inconstitucionalidade, devendo ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade propostas por autoridades ou órgão competente, assim como em todos os processos de competência do STF.
VERDADEIRO

Art. 103, VI
Art. 103, § 1º
Podem propor, também, a ação de inconstitucionalidade o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, qualquer partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
VERDADEIRO

Art. 103
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o poder competente, cientificado, deverá adotar imediatamente as providências necessárias.
FALSO

Art. 103, § 2º
"Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetica norma constitucional, o Poder competente deverá ser cientificado da decisão no prazo de trinta dias.
FALSO

Art. 103, § 2º
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
VERDADEIRO

Art. 103, § 2º
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado, desde que esteja de acordo com ele.
FALSO

Art. 103, § 3º
Não há essa última dependência citada.
A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
VERDADEIRO

Art. 103
Um terço dos Ministros do STJ tem de ser escolhido dentre os juízes dos TRFs.
VERDADEIRO

Art. 104, I
Um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça tem de ser escolhido dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça.
VERDADEIRO

Art. 104, I
Um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça tem de ser escolhido, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, segundo o mesmo procedimento adotado para aescolha de um quinto de lugares destinados a advofados e membros do Ministério Público, nos Tribunais do Estados.
VERDADEIRO

Art. 104, II
Um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça tem de ser escolhido, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, desde que tenham mais de doze anos de exercício nas respectivas funções.
FALSO

Art. 104, II
Junto ao Superior Tribunal de Justiça funcionará o Conselho Supervisor da Justiça Federal.
FALSO

Art. 105, § único, II
Funcionará junto ao STJ o Conselho de Fiscalização da Justiça Federal.
FALSO

Art. 105, § único, II
Funcionará junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, ao qual caberá exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
VERDADEIRO

Art. 105, § único, II
Ao Conselho de Justiça Federal caberá exercer a supervisão administrativa e financeira da Justiça Federa de nível superior.
FALSO

Art. 105, § único, II
Um quinto, pelo menos, dos juízes dos Tribunais Regionais Federais serão recrutados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros dos Ministérios com mais de dez anos de carreira.
FALSO

Art. 107, I
Um quinto dos juízes dos TRFs serão recrutados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
VERDADEIRO

Art. 107, I
Um quinto dos juízes dos TRFs serão recrutados dentre advogados com mais de dez anos de profissão e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
FALSO

Art. 107, I
Advogados: não basta ter 10 anos de profissão. É necessário estar em *atividade profissional*.
Ressalvado o quinto de lugares destinados, nos Tribunais Regionais Federais, a advogados e membros do Ministério Público Federal, os demais lugares serão preenchidos por juízes federais com mais de cinco anos de exercício, promovidos por antigüidade e merecimento, alternativamente.
VERDADEIRO

Art. 107, II
É permitida a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais, conforme venha a disciplinar a lei, que também determinará sua jurisdição e sede.
VERDADEIRO

Art. 107, § 1º
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes do trabalho e as sujeitoas à Justiça Estadual, à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
FALSO

Art. 109, I
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as sujeitas à Justiça Estadual e à Eleitoral.
FALSO

Art. 109, I
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
VERDADEIRO

Art. 109, I
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
VERDADEIRO

Art. 109, II
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas fundadas em contrato ou tratado da União com Estado estrangeiro, ou organismo internacional, ou cidadão estrangeiro domiciliado no País.
FALSO

Art. 109, II e III
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com estado estrangeiro ou organismo internacional.
VERDADEIRO

Art. 109, III
Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e os contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, conforme dispuser a lei.
VERDADEIRO

Art. 109, VI
Aos juízes federais compete processar e julgar os crime políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
VERDADEIRO

Art. 109, IV
As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio o juiz federal.
FALSO

Art. 109, § 1º
As cuasas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio o juiz titular da justiça estadual.
FALSO

Art. 109, § 1º
As cuasas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
VERDADEIRO

Art. 109, § 1º
Se o juiz federal não residir na comarca da sua jurisdição, as causas em que a União for autora serã oaforadas na seção judiciária onde estiver morando o juiz.
FALSO

Art. 109, § 1º
Em cada Estado e no Distrito Federal haverá, pelo menos, um TRT.
VERDADEIRO
Em cada Estado haverá, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho e no Distrito Federal haverá uma representação do Tribunal Superior do Trabalho.
FALSO
A lei estabelecerá as Varas do Trabalho.
VERDADEIRO
A lei complementar estabelecerá as Varas do Trabalho.
FALSO
Nas comarcas nas quais não forem instituídas Varas do Trabalho, a lei poderá atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
VERDADEIRO
Sobre a justiça do Trabalho:
Se a negociação coletiva se frustrar, as partes poderão eleger árbitros.
VERDADEIRO

Art. 114, § 1º
Decidida um negociação coletiva pela Justiça do Trabalho, se as partes não concordarem com a sentença poderão eleger árbitros para desempatar o julgamento.
FALSO

Art. 114, § 1º
Se qualquer das partes se recusar à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo e a Justiça do Trabalho Poderá estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.
VERDADEIRO

Art. 114, § 2º'
Se qualquer das partes se recusar à negociação ou à arbitragem, os respectivos sindicatos poderão ajuizar dissídio coletivo e a Justiça do Trabalho poderá, nesse caso, decretar as normas e condições pelas quais deverão, daí por diante, reger-se as respectivas relações de trabalho, independente do que antes tenha sido convencionado entre elas.
FALSO

Art. 114, § 2º
Compete, ainda, à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acrescimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
VERDADEIRO

Art. 114, VIII
AJustiça Eleitoral tem como órgãos o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
VERDADEIRO

Art. 118
A Justiça Eleitoral tem como órgãos o Supremo Tribunal Federal e todos os Tribunais Regionais.
FALSO

Art. 118, II
Os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitoras são órgãos dos Tribunais Regionais Eleitorais.
FALSO

Art. 118, III e IV
Os Júizes Eleitorais e as Juntas Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral.
VERDADEIRO

Art. 118, III e IV
O tempo de duração do Estado de Defesa será o necessário para debelar a causa que justificou a decretação.
FALSO

Art. 136, § 1º
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração.
O Estado de Sítio pode ser decretado em caso de agressão estrangeira.
VERDADEIRO

Art. 137, II
O Estado de Defesa pode ser decretado para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública atingida por calamidade de grandes proporções na natureza.
VERDADEIRO

Art. 136, caput
Na vigência do Estado de Sítio, poderá ser efetuada busca e apreensão em domicílio, independentemente da autorização judicial.
VERDADEIRO

Art. 139, V
Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
VERDADEIRO

Art. 142, IV
O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, passará para a inatividade.
FALSO

Art. 142, II
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
VERDADEIRO

Art. 143, caput
O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento por indignidade do oficialato.
VERDADEIRO

Art. 142, VI e VII
São órgãos através dos quais se exerce a segurança pública, o Corpo de bombeiros Militares, a Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Sanitária, a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal.
FALSO

Art. 144
Se a medida tomada durante Estado de Sítio mostrar-se ineficaz, será decretado Estado de Defesa.
FALSO
Em caso de guerra, o Estado de Sítio poderá perdurar enquanto houver confronto bélico.
VERDADEIRO
A iminência e a gravidade de instabilidade institucional permite a decretação do Estado de Defesa.
VERDADEIRO

Art. 136, caput
Comoção grave de repercussão nacional permite a decretação do Estado de Sítio.
VERDADEIRO

Art. 137, I
Mesmo na vigência do Estado de Defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.
VERDADEIRO

Art. 136, § 3º, IV
Compete à Polícia Federal prevenir e reprimir todo tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins.
FALSO

Art. 144, § 1º, II
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses de toda a administração pública federal é competência da Polícia Federal.
FALSO

Art. 144, § 1º, I
Compete à Polícia Federal exercer, concorrentemente com a Polícia Rodoviária Federal e com a Polícia Ferroviária Federal, no âmbito da competência de cada qual, a função de Polícia Judiciária da União.
FALSO

Art. 144, § 1º, IV
Atuar como força auxiliar e reserva do Exército é competência da Polícia Federal.
FALSO
Compete à Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social e exercer as funções de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.
FALSO

Art. 144, § 1º, III
O acompanhamento e a fiscalização da execução das medidas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio competem a uma Comissão de cinco congressistas designada pela Mesa do Congresso Nacional.
VERDADEIRO
As Guardas Municipais, pela Constituição Federal, poderão ser constituídas para proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
VERDADEIRO

Art. 144, § 8º
É vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa.
VERDADEIRO

Art. 136, § 3º, IV
Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado não será imediatamento comunicada.
FALSO

Art. 136, § 3º, I
O serviço militar é facultativo nos termos da lei.
FALSO

Art. 143, caput
No Estado Democrático de Direito, Lei Específica estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
FALSO

Art. 142, § 1º
A decretação do Estado de Sítio e do Estado de Defesa necessita de prévia autorização do Congresso Nacional.
VERDADEIRO
No Estado de Sítio e no Estado de Defesa a Mesa do Congresso Nacional designa Comissão composta por cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas.
VERDADEIRO
A liverdade de reunião é suspensa tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de Sítio.
FALSO

Art. 139, IV
A autorização do Congresso Nacional ao Presidente da República para que permita que forças estrangeiras transitem pelo território nacional impõe a decretação de Estado de Defesa.
FALSO

Art. 21, IV
As polícias civis destinam-se a exercer a função de Polícia Judiciária e aputar infrações penais.
VERDADEIRO

Art. 144, § 4º
A segurança pública é dever e responsabilidade do Estado e consiste na atividade exercida exclusivamente com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público.
FALSO

Art. 144, caput
Se determinado crime não afetar bem, serviço ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, a apuração dele não poserá caber à Polícia Federal.
FALSO

Art. 144, § 1º, I
Cabe à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Ferroviária Federal, nas respectivas áreas de atuação e em relação aos crimes que as atingem, funcionarem como Polícia judiciária da União.
FALSO

Art. 144, § 1º, IV
Sempre que se constatar crime praticado em detrimento de Estado-membro, caberá à respectiva polícia civil apurá-lo.
FALSO
As Guardas Municipais podem ser instituídas com a finalidade de preoteger os bens, os serviços e as instalações mmunicipais, funcionando como Polícia Judiciária nos crimes praticados em detrimento dos Municípios.
FALSO

Art. 144, § 8º