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27 Cards in this Set
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Princípios Constitucionais
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I - a soberania;
II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. |
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Objetivos Fundamentais
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I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. |
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Princípios nas relações internacionais
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I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. |
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O que são princípios constitucionais sensíveis?
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Dão autonomia ao Estado membro. São assim chamados pois estão expressos e, se violados, intervenção federal.
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O que são princípios constitucionais extensíveis?
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Normas organizatórias da União extensíveis aos estados.
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O que são princípios constitucionais estabelecidos?
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São matérias que os Estados membros devem observar ou são vedadas a eles.
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Competência privativa do SF para processar julgar os crimes de responsabilidade.
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1 - Presidente e Vice;
2 - Ministros e Comandantes das Forças armadas em crimes conexos; 3 - Ministros do STF; 4 - CNJ, CNMP, PGR e AGU. |
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Competências privativas do Presidente delegáveis nos limites das delegações aos Ministros, PGR ou AGU.
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1 - organização e funcionamento da Adm, federal quando não + despesa nem criar ou extinguir cargos;
2 - extinção de cargos públicos quando vagos; 3 - conceder indulto e comutar penas; 4 - prover (desprover - Jurisprudência STF) cargos públicos. |
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a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
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a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; |
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
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I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. |
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Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
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I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, com exceções. |
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Exceções à perda da nacionalidade:
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a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. |
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. |
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Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. |
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Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
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I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. |
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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
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1 - aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
2 - do Congresso Nacional, por lei complementar. |
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Vedações à União em decorrência da criação de novo estado-membro.
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1 - assumir despesas com encargos referentes a despesas com pessoal inativo;
2 - assumir despesas com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta; |
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A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por:
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1 - lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
2 - e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei |
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Apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, inclusive os escritórios profissionais, quais são as exceções à essa regra?
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Nos casos de de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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É possível a privação de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política?
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Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Quando se concede habeas corpus?
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Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Em quais situações se concederá mandado de segurança?
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Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Quando será concedido mandado de injunção?
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Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Em quais hipóteses será concedido habeas data?
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Conceder-se-á HD para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?
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O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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Quem pode propor ação popular?
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Qualquer cidadão pode propor ação popular.
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Qual o objetivo da ação popular?
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Ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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