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27 Cards in this Set

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Princípios Constitucionais
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos Fundamentais
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
O que são princípios constitucionais sensíveis?
Dão autonomia ao Estado membro. São assim chamados pois estão expressos e, se violados, intervenção federal.
O que são princípios constitucionais extensíveis?
Normas organizatórias da União extensíveis aos estados.
O que são princípios constitucionais estabelecidos?
São matérias que os Estados membros devem observar ou são vedadas a eles.
Competência privativa do SF para processar julgar os crimes de responsabilidade.
1 - Presidente e Vice;
2 - Ministros e Comandantes das Forças armadas em crimes conexos;
3 - Ministros do STF;
4 - CNJ, CNMP, PGR e AGU.
Competências privativas do Presidente delegáveis nos limites das delegações aos Ministros, PGR ou AGU.
1 - organização e funcionamento da Adm, federal quando não + despesa nem criar ou extinguir cargos;
2 - extinção de cargos públicos quando vagos;
3 - conceder indulto e comutar penas;
4 - prover (desprover - Jurisprudência STF) cargos públicos.
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, com exceções.
Exceções à perda da nacionalidade:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
1 - aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
2 - do Congresso Nacional, por lei complementar.
Vedações à União em decorrência da criação de novo estado-membro.
1 - assumir despesas com encargos referentes a despesas com pessoal inativo;
2 - assumir despesas com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta;
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por:
1 - lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
2 - e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, inclusive os escritórios profissionais, quais são as exceções à essa regra?
Nos casos de de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
É possível a privação de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política?
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Quando se concede habeas corpus?
Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Em quais situações se concederá mandado de segurança?
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Quando será concedido mandado de injunção?
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Em quais hipóteses será concedido habeas data?
Conceder-se-á HD para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Quem pode propor ação popular?
Qualquer cidadão pode propor ação popular.
Qual o objetivo da ação popular?
Ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.