• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/75

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

75 Cards in this Set

  • Front
  • Back
Qual a diferença entre fato comum e fato jurídico?
Fato Comum ⎯ ação humana ou fato da natureza que não
interessa ao Direito. Não estudaremos isso, pois, como disse, não
interessa ao Direito (para quê estudar algo que não nos interessa ?).
• Fato Jurídico (em sentido amplo – lato sensu) ⎯ acontecimento ao
qual o Direito atribui efeitos. Ex.: no contrato de locação, locador e
locatário ficam vinculados um ao outro. Desse vínculo surgem
direitos e deveres para ambas as partes. Assim, por enquanto, o que
nos interessa estudar é o Fato Jurídico. Este sim causará reflexos
no campo do Direito.
A.R.M.E. (Aquisição, Resguardo, Modificação e Extinção) de Direitos.
Qual o conceito de Fato Jurídico?
os fatos jurídicos
como sendo os acontecimentos, previstos em norma de direito, em
razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as
relações jurídicas. Para efeito de memorização dos elementos do Fato
Jurídico que veremos, costumo usar em sala de aula a expressão
A.R.M.E. (Aquisição, Resguardo, Modificação e Extinção) de Direitos.
Qual a diferença da aquisição de direito originária e derivada?
Originária ⎯ o direito nasce no momento em que o titular se
apropria do bem de maneira direta, sem a participação de outra pessoa
(ex.: pescar um peixe em alto-mar, ocupar coisa abandonada, etc.).
b) Derivada ⎯ se houver transmissão do direito de propriedade,
existindo uma relação jurídica entre o anterior e o atual titular (ex.:
vender um carro ou um imóvel a outra pessoa).
Nos resguardo dos direitos, qual a diferença entre garantia extrajudicial e judicial?
a) extrajudicial ⎯ a cláusula penal em um contrato (trata-se da multa
contratual); o sinal (que também é chamado de arras, ou seja, um
adiantamento); a fiança, etc., são medidas que servem para proteger
meus direitos.
b) judicial ⎯ são as ações judiciais para proteção de direitos: Mandado
de Segurança (protege direito líquido e certo); Interdito Proibitório (é
uma ação possessória, conforme veremos no Direito das Coisas).
Qual a diferença de fato jurídico ordinário e extraordinário?
Fato Jurídico Natural (ou Fato Jurídico em Sentido Estrito)
• Ordinário – normalmente ocorre
• Extraordinário – caso fortuito ou força maior
Como se divide o ato jurídico em sentido amplo?
Ato Jurídico em Sentido Estrito – os efeitos são os
impostos pela lei (ex; reconhecimento de filho); não há
regulamentação da autonomia privada.
- Negócio Jurídico – os efeitos são os desejados pelas
partes (ex: contratos); há autonomia privada.
O que é ato ilícito? ele é um ato jurídico?
Ato Ilícito (ou Involuntário):
- Civil
- Penal
- Administrativo
Ato Ilícito é um Fato Jurídico
(humano), porém não é um Ato Jurídico!!!
O que é o fato jurídico em sentido estrito?
Fato Natural é o acontecimento que ocorre
independente da vontade humana e que produz efeitos jurídicos,
criando, modificando ou extinguindo direitos
Exemplos de fato jurídico em sentido estrito - ordinários...
o nascimento, a maioridade, o decurso
de tempo que juridicamente se apresente sob a forma de prazo
(intervalo de dois termos), a usucapião (essa matéria é vista no Direito
das Coisas, quando o edital exigir esse item), a prescrição e a
decadência, etc
O que são fatos jurídicos em sentido estrito - extraordinários?
são causas ligadas ao caso fortuito (causa
desconhecida - ex.: explosão de uma caldeira em uma usina) ou à força
maior (conhece-se a causa, fato da natureza - ex.: raio que provoca incêndio). Há uma imprevisibilidade. Em ambos o caso se configura
uma inevitabilidade do evento e ausência de culpa pelo ocorrido.
O que é prescrição
Prescrição é a perda do direito da pretensão, pela inércia do seu
titular. Segundo Clóvis Beviláqua, prescrição é a perda da ação
atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, em
conseqüência do não-uso dela durante determinado espaço de tempo.
É possível a renúncia a prescrição?
Sim, de forma expressa (dizendo que renunciou) ou tácita (pagando uma dívida ex)
Sempre pode ser alegada a prescrição em uma ação?
A princípio sim, mas não é cabível na execução nem na liquidação da sentença. Não é cabível também nos recursos perante o STJ e STF se não foi alegado nas iniciais.
É possível os particulares por contrato alterar a prescrição?
Não! Só a lei pode.
Na prescrição, o que são causas suspensivas, impeditivas e interruptivas?
Suspensivas -> causas que suspendem o prazo prescricional
Impeditivas -> Não pode iniciar o prazo prescricional
Interruptivas -> Faz com que o prazo se reinicie
Alguns casos de condições impeditivas de prescrição?
-> conjuges
-> poder familiar (descendentes e ascendentes)
-> contra absolutamente incapazes
-> não estando vencido o prazo
Condições suspensivas de prescrição?
-> ausentes do Brasil a serviço da U,E e M
-> Servindo forças armadas em tempo de guerra
->
Condições que interrompem a prescrição?
-> despacho de juíz incompetente
-> Protesto judicial
-> a apresentação de título de crédito em juízo
-> qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
-> qualquer ato ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento da dívida pelo devedor.
Qual o prazo ordinário da prescrição?
10 anos em ações pessoais ou reais,
alusivas ao patrimônio do titular da pretensão.
Prazo de prescrição de ações alimentares?
02 (dois) anos quanto à pretensão para haver prestações alimentares, a
partir da data em que se vencerem
Prazo de prescrição para pretensão
de reparação civil por ato ilícito
03 (três) anos quanto à pretensão
de reparação civil por ato ilícito
pretensão para
haver o pagamento de título de crédito, prazo de prescrição?
3 anos a contar do vencimento, pretensão para
haver o pagamento de título de crédito
prescrição para pretensão para
haver o pagamento de título de crédito?
3 anos
Prescrição para:
a) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres
destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o
pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
b) a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra
aquele, contado o prazo:
1 ano
Prescrição
a) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular;
b) a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores
judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o
prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos
ou mandato;
c) a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu
em juízo.
5 anos
Exemplo de ações imprescritiveis:
os direitos da personalidade, como a vida, a honra, o nome, a
liberdade, a intimidade, a própria imagem, as obras literárias,
artísticas ou científicas, etc
- o estado da pessoa, como filiação, condição conjugal, cidadania, etc.
(ex.: o filho nascido fora de um casamento pode mover ação de
investigação de paternidade a qualquer momento; não há prescrição
para isso).
- o direito de família no que concerne à questão inerente à pensão
alimentícia, vida conjugal, regime de bens, etc.
- ações referentes a bens públicos de qualquer natureza.
- Ação para anular inscrição do nome empresarial feita com violação
de lei ou do contrato.
O que é a decadência?
Decadência é a perda do direito material ou do direito
propriamente dito
Se alguém paga um débito decaído, tem direito à resituição?
sim
O que é decadência?
É a perda do direito material ou do direito propriamente dito. O direito é extinto.
Qual a diferença entre prescrição e decadência?
Na decadência perde-se o direito material, na prescrição não há a perda do direito material mas a perda do direito à ação.
A decadência pode ser pactuada entre as partes?
Se for convencional sim, mas se for legal (prevista na lei) não.
Decadência -> sendo a coisa móvel, inexistindo prazo estipulado para
exercer o direito de preempção (preferência), após a data em que o
comprador tiver notificado o vendedor
3 dias
Decadência - contados da tradição da coisa para o exercício do
direito de propor a ação em que o comprador pretende o
abatimento do preço da coisa móvel recebida com vício redibitório
ou rescindir o contrato e reaver o preço pago, mais perdas e
danos (art. 445 do CC) ⎯ ação estimatória.
30 dias
decadência - para exercer o direito de preempção, inexistindo prazo
estipulado, se a coisa for imóvel, após a data em que o comprador
tiver notificado o vendedor.?
60 dias
Decadência - para o consumidor obter o abatimento do preço de
bem imóvel recebido com vício.
90 dias
Decadência - prazo para impetrar Mandado de Segurança.?
120 dias
decadência - para o condômino, a quem não se deu conhecimento
da venda, haver para si a parte vendida a estranhos, depositando
o valor correspondente ao preço; direito de preferência, se a coisa
for móvel, reavendo o vendedor o bem para si
180 dias
Decadência - para anular casamento do menor quando não
autorizado por seu representante legal, contados do dia em que
cessou a incapacidade (se a iniciativa for do incapaz), a partir do
casamento (se a proposta for do representante legal ou morte do
180 dias
Diferença entre preclusão e perempção?
Preclusão – é a perda de uma faculdade processual por não ter
sido usado no momento oportuno (ex.: prazo para arrolar testemunhas,
prazo para recorrer da decisão, etc.). Impede que a questão seja
renovada, dentro do mesmo processo.
Perempção – é a perda do direito de ação pelo autor que deu
causa a três arquivamentos sucessivos; também é a extinção da
hipoteca após o transcurso do prazo de trinta anos
O que é um fato jurídico structo senso?
Fato jurídico stricto sensu
(ou Fato Natural) é todo acontecimento natural que produz efeitos na
órbita jurídica
a prescrição poderá ser interrompida quantas vezes surgirem as
condições de interrupção descritas no Código Civil.\?
F - a prescrição só pode ser 1 vez
O que é um ato jurídico em sentido estrito?
È um ato que o agente produz e que há previsão na lei, é um ato de um agente só, não um negócio jurídico (que as partes definem)
Conceito: O ato jurídico em sentido estrito é o que gera
conseqüências jurídicas previstas em lei, independente da vontade das
partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia
privada.
O que é um negócio jurídico?
Negócio Jurídico é uma espécie do gênero ato jurídico em
sentido amplo. É o ato destinado à produção de efeitos jurídicos,
desejados pelo agente e tutelados pela lei. É toda ação humana, de
autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios
interesses, há uma composição de interesses.
Negócio jurídico é unilateral ou bilateral?
Pode ser os 2, como o testamento que é um negócio jurídico unilateral.
Qual a diferença entre Negócio Jurídico e Ato jurídico em sentido estrito?
Distinção – Negócio Jurídico e Ato Jurídico em Sentido Estrito
Vamos reforçar a idéia: não devemos confundir negócio jurídico
com o ato jurídico em sentido estrito. Este não é exercício de
autonomia privada. Logo, o interesse objetivado não pode ser regulado
pelo particular e a sua satisfação se concretiza no modo determinado
pela lei. Já no negócio jurídico, o fim procurado pelas partes baseia-se
na autonomia da vontade privada. O negócio leva em consideração o
fim procurado pela parte ou partes e a esse fim a ordem jurídica
adapta os efeitos.
Qual a classificação dos negócios jurídicos quanto a manifestação de vontade?
1) Unilaterais
2) Bilaterias
3) Plurilaterais
Como se classificam os negócios jurídicos de manifestação unilateral?
Receptício -> tem que informar a outra parte (exemplo, revogação de procuração)
Não receptivo -> a informação da outra parte é irrelevante
Quanto a causa, como são classificados os negócios jurídicos?
• Causais – estão vinculados a uma causa (ex.: o registro da
escritura de um imóvel está sempre ligado à existência da escritura
de compra e venda deste imóvel; se a compra e venda for
defeituosa, o registro também o será).
• Abstratos – estão desvinculados de qualquer outro negócio
(ex.: compro uma casa pagando com um cheque; a emissão deste é
desvinculada; se a compra e venda for considerada nula, o cheque
continuará valendo, principalmente se estiver nas mãos de
terceiros).
Na classificação dos elementos do negócio jurídico, qual a diferença entre elementos essenciais e acidentais?
essenciais: Constituem elementos de existência e validade do negócio jurídico
acidentais: são requisitos de eficácia do negócio
Quais são os elementos essenciais constitutivos do negócio jurídico?
I – Essenciais – dizem respeito à validade do negócio
A) Gerais
1 – Capacidade das Partes
2 – Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável
3 – Consentimento
B) Especiais – forma prescrita ou não defesa em lei
Quais são os elementos naturais e acidentais do negócio jurídico?
II – Naturais – efeitos decorrentes do negócio jurídico
III – Acidentais – dizem respeito à eficácia do negócio
1 – Condição
2 – Termo
3 – Modo ou Encargo
Quais são os defeitos do negócio jurídico relativos a vontade?
DEFEITOS
1 - Ausência de Vontade ⎯ Negócio Nulo
2 - Vícios de Consentimento ⎯- Erro ou Ignorância, Dolo,
Coação, Lesão e Estado de Perigo.
3 - Vícios Sociais ⎯ Simulação e Fraude contra Credores
Qual a diferença entre erro e ignorância no negócio jurídico?
Erro é a noção falsa que se tem de um objeto ou de uma pessoa.
Ocorre quando o agente pratica o ato baseando-se em falso juízo ou
engano. A ignorância é o completo desconhecimento acerca do objeto Só é anulável se o erro ou a ignorância for essencial, conforme
veremos
Quais os cassos de erro essencial ou substancial no negócio jurídico?
• no próprio negócio (ex.: dou como empréstimo e a pessoa recebe
como doação; quero vender, mas acabo doando).
• sobre o objeto principal da declaração de vontade ou sobre
alguma qualidade a ele essencial (ex.: pensa-se comprar ouro e
compra-se liga de cobre, compro cavalo de carga pensando se tratar de
“puro-sangue”, etc.).
• sobre a qualidade essencial da pessoa:
• erro de direito
Quais os erros que anulam o negócio jurídico?
Importante - Só o erro substancial, essencial, escusável, real,
anula o negócio jurídico.
No negócio jurídico, o que é um erro acidental?
ACIDENTAL ⎯ concernente às qualidades secundárias ou
acessórias da pessoa ou do objeto. Não vicia o ato; este continua
válido, produzindo efeitos, por não incidir sobre a declaração de
vontade. Ex: compro um carro de número de série diferente; compro uma
casa pensando que tem quatro janelas, mas só tem três; doei um relógio
a uma pessoa pensando ser ela solteira, mas é casada etc. Também o
chamado erro de cálculo (inexatidão material) não é causa de anulação
do negócio, mas de retificação (art. 143 CC).
Qual a diferença entre DOLO e ERRO?
• Dolo x Erro - o erro deriva de um equívoco da própria vítima, sem
que a outra parte tenha concorrido para isso; o dolo é
intencionalmente provocado na vítima pelo autor do dolo.
O que é coação?
Coação é a pressão física ou moral exercida sobre alguém para
obrigá-lo a praticar determinado ato. Na coação o agente sofre
intimidação, oferecendo-se ao paciente duas alternativas: emitir
declaração de vontade que não pretendia originalmente ou não o fazer
e sofrer as conseqüências decorrentes da concretização de uma ameaça
ou de uma chantagem.
a) Física – não há consentimento algum – ausência de vontade –
ato nulo.
b) Moral – há um consentimento viciado – ato anulável
O que é estado de perigo?
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano
conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente
onerosa (art. 156 do CC). A vítima não errou, não foi induzida a erro
ou coagida, mas pelas circunstâncias de um caso concreto, foi
compelida a celebrar um negócio extremamente desfavorável.
Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante o Juiz
decidirá segundo as circunstâncias
É possível anulação de atos em estado de perigo?
Sim, A sanção é a anulação – arts. 171, II e 178, II do CC (prazo de 04
anos). A anulação se dá pela ofensa ao senso de justiça que deve estar
presente nos contratos em razão da sua função social; a parte agiu
contra o princípio da boa fé objetiva, pois se aproveitou da situação de
necessidade para tirar vantagem do negócio.
O que é lesão?
quando uma
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a
prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação
oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores
vigentes ao tempo em que o contrato foi celebrado. Requisitos:
• Objetivo – manifesta desproporção entre as prestações
recíprocas.
• Subjetivo – dolo de aproveitamento, de necessidade, de
inexperiência alheia ou premente necessidade, levando-a a
realizar negócio prejudicial.
A sanção é a anulação – arts. 171,II e 178, II do CC (prazo de 04
anos).
Qual a diferença entre lesão e estado de perigo?
Estado de Perigo x Lesão – diferença básica
Enquanto no estado de perigo o contratante, entre as
conseqüências do grave dano que o ameaça e o pagamento de uma
quantia exorbitante, opta pelo último (com a intenção de minimizar ou
sanar o mal), na lesão o contratante, devido a uma necessidade
econômica, realiza negócio desproporcional; há uma situação de hipossuficiência de uma das partes e aproveitamento desta
circunstância pela outra.
O que é a simulação?
Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando a obter
resultado diverso do que aparece, com o fim de criar uma aparência de
direito, para iludir terceiros ou burlar a lei (ex.: faço contrato de compra
e venda objetivando, na verdade, fazer uma verdadeira doação). O novo
Código Civil não trata mais a simulação como um defeito social;
atualmente a colocou em outro capítulo, referente à invalidade do
negócio jurídico, que acarreta a nulidade do ato. No entanto a
doutrina ainda a classifica como vício social.
O que é a reserva mental?
Na reserva mental há a emissão de uma declaração unilateral de
vontade não desejada nem em seu conteúdo nem em seu resultado; o
agente quer algo e o declara, conscientemente, coisa diferente
Outro exemplo:
pessoa se casa, não com o intuito de contrair matrimônio, mas sim para
não ser expulsa do País, etc
O que é a fraude contra credores?
fraude contra credores a prática maliciosa, pelo
devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo
a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos
creditórios alheios
Quais são os elementos acidentais do negócio jurídico?
• Condição -é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a
evento futuro e incerto
• Termo - é o dia em que começa ou se extingue a eficácia do
negócio jurídico. Subordinando-se a um evento futuro e certo (embora
a data possa ser indeterminada).
• Modo ou Encargo -é a cláusula acessória, em regra, aderente a
atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (herança,
legado), que impõe um ônus ou uma obrigação à pessoa contemplada
pelos referidos atos (ex.: dôo um terreno à municipalidade para que nele
seja edificado um hospital; dou-lhe dois terrenos desde que em um seja
construída uma escola, etc.).
O que é um ato inexistente?
é o inidôneo à produção de efeitos jurídicos
(ex.: compra e venda na qual não se estipulou preço; ou não há objeto,
etc.). Não é necessária a declaração da ineficácia por decisão judicial,
porque o ato jamais chegou a existir. Não se invalida o que não existe.
Costuma-se dizer: ato inexistente é o nada. O vício é tão sério que o ato
é considerado como inexistente.
O que é nulabilidade?
de uma forma ampla é a sanção imposta pela lei
que determina a privação de efeitos jurídicos do ato negocial, praticado
em desobediência ao que ela prescreve. Para que se possa declarar um
negócio jurídico nulo ou anulável, é preciso que ele ao menos tenha
entrado (embora com vícios) no mundo jurídico para surtir os efeitos
manifestados. Duas são as espécies de nulidades: nulidade absoluta e
nulidade relativa (ou anulabilidade).
Qual a diferença entre ato nulo e anulável?
Nulo - ex tunc Retroage à data da celebração do
negócio nulo. Efeitos contra todos.
Matéria de ordem pública.

Ato anulável - ex nunc - Não retroage. Declarado anulado,
opera efeitos a partir da anulação.
Efeitos entre as partes contratantes.
Matéria de ordem privada.
O que é uma condição causal?
Subordina os efeitos de um negócio jurídico a evento futuro e
incerto, dependente da natureza.
O que é uma Condição Resolutiva?
Evento futuro e incerto que, se realizado, extingue os efeitos
do ato.
O que é um Termo?
Subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e
certo
O que é Modo ou encargo.?
Cláusula acessória aderente a atos liberatórios que impõe um
ônus à pessoa contemplada pelos referidos atos
O que é Condição Potestativa?
Ato jurídico futuro e incerto que depende da prática de um ato
de vontade do contraente.
O que é uma condição suspensiva?
Cláusula cuja eficácia fica suspensa até o implemento de
evento futuro e incerto.