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O QUE É FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO?
É todo acontecimento, natural ou humano, apto a criar, modificar, substituir ou extinguir relações jurídicas. Todo fato relevante para o Direito (AGOSTINHO ALVIM).
• É qualquer acontecimento, dependente ou não da vontade humana, que tem potencialidade de conferir efeitos concretos.
QUAL A SUBDIVISÃO DO FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO?
O Fato Jurídico em sentido amplo subdivide-se em:
1 - Fato Jurídico em sentido estrito
1.1 - Ordinário
1.2 - Extraordinário
2 - Ato-Fato Jurídico.
3 - Ações Humanas
3.1 - Ato jurídico em sentido amplo
3.1.1 - Ato jurídico em sentido estrito ou ato não negocial
3.2 - Negócio jurídico
O QUE É FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO?
É todo acontecimento natural relevante para o Direito. Acontecimentos que independem do elemento intencional humano. Ou seja, acontecimento involuntário, independente da vontade humana, que produz efeitos jurídicos.
O QUE É ATO-FATO JURÍDICO?
Surge da vontade humana, tendo, pois o ato humano como essencial, porém desprezando-a em seguida, uma vez que para a produção de seus efeitos a vontade humana é irrelevante, independendo do elemento anímico. Há comportamentos que, embora derivem do homem não podem ser consideradas conscientes e voluntárias. Esses comportamentos ficam entre o fato natureza e ação do homem. Ex.: homem tem uma micro-hemorragia no nariz e espirra sangue num quadro, ato reflexo. No ato-fato, embora o comportamento derive do homem e deflagre efeitos jurídicos, é desprovido de voluntariedade e consciência em direção ao resultado jurídico existente. Ex². criança 5 anos comprando bala.
O QUE SÃO FATOS JURÍDICOS ORDINÁRIOS?
São aqueles que ocorrem freqüentemente na vida real, ou seja, são COMUNS à própria realidade fática, acontecendo de forma continuada ou sucessiva. São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo.
O QUE É NEGÓCIO JURÍDICO?
É todo ato dotado de LIBERDADE na escolha dos seus efeitos. O negócio jurídico, por sua vez, pedra de toque das relações econômicas mundiais, é, na sua essência, de estrutura mais complexa do que o ato em sentido estrito.
Isso porque no negócio temos uma declaração de vontade, emitida segundo o PRINC. DA AUTON. PRIV., pelo qual o agente disciplina efeitos jurídicos possíveis escolhidos segundo a sua própria liberdade negocial. Aqui a vontade humana (caracterizadora dos atos jurídicos, em sentido amplo) é a uma vontade criadora, estabelecendo novas categorias jurídicas que devem decorrer dos fatos.
DÊ A DIFERENÇA DE FATO JURÍDICO X FATO MATERIAL.
FATO JURÍDICO X FATO MATERIAL:

O fato jurídico se caracteriza pela produtividade de efeitos jurídicos.
O fato material não produz efeitos jurídicos e não está acobertado pela coercibilidade.
O que os distingue não é a origem, mas sim a produção de efeitos na órbita do direito.
PARA QUE O FATO ESTEJA INSERTO NO MUNDO JURÍDICO É NECESSÁRIO QUE CUMPRA DIFERENTES MOMENTOS, INTERDEPENDENTES, ESSENCIAIS À SUA QUALIFICAÇÃO. QUAIS SÃO ESSES DIFERENTES MOMENTOS, INTERDEPENDENTES, ESSENCIAIS À SUA QUALIFICAÇÃO ?
a) definição pela norma jurídica da hipótese fática merecedora de qualificação;
b) concreção da hipótese definida na realidade fenomenológica da vida (realização concreta da hipótese);
c) incidência automática da norma sobre a hipótese valorada;
d) juridicização do acontecimento, como conseqüência do acontecimento.
COMO DIVIDEM-SE OS FATOS JURÍDICOS LÍCITOS?
Os lícitos dividem-se em: fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo) e fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito).
O QUE SÃO FATOS JURÍDICOS EXTRAORDINÁRIOS?
Os fatos jurídicos extraordinários caracterizam-se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também não são provenientes da volição humana, podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação.
O QUE É ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO?
Espécie de fato jurídico em sentido amplo, é toda ação humana lícita que deflagra efeitos na órbita jurídica. Designa essa expressão o acontecimento que tem no suporte fático (tipificação) a presença do elemento volitivo.
O QUE É ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO OU ATO NÃO NEGOCIAL?
Traduz um simples comportamento humano voluntário e consciente, cujos efeitos estão previamente determinados em lei. Não existe liberdade ou autonomia nas escolhas dos efeitos produzidos. Este tipo de ato pode ser exemplificado nos meros atos materiais e nos de comunicação. Aqui a vontade humana (caracterizadora dos atos jurídicos, em sentido amplo) dá-se meramente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico. Ex.: percepção de frutos, a caça, a pesca, especificação, fixação de domicílio voluntário, intimação, protesto, reconhecimento de filho no cartório.
QUANTO AS TEORIAS EXPLICATIVAS DO NEGÓCIO, O QUE É TEORIA DA VONTADE OU TEORIA VOLUNTARISTA (WILLENSTHORIE)?
Teoria da Vontade / Teoria Voluntarista (WILLENSTHORIE)
Afirmava que o núcleo essencial do negócio seria a vontade interna ou a intenção do declarante. (Esta teoria muito influenciou o nosso código conforme podemos ver na leitura do seu art. 112, CC).
QUANTO AS TEORIAS EXPLICATIVAS DO NEGÓCIO, O QUE É TEORIA DA DECLARAÇÃO (ERKLARUNGSTHEORIE)?
TEORIA DA DECLARAÇÃO (ERKLARUNGSTHEORIE)
Para a segunda teoria, diferentemente da primeira, o núcleo essencial do negócio não seria a vontade interna, mas sim, a vontade externa ou declarada.
O QUE É A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS?
é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.
O QUE É REBUS SIC STANTIBUS?
REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato. Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".
PARA WINDSCHEID O QUE SERIA A TEORIA DA PRESSUPOSIÇÃO?
Consistia no fato de o contratante, no momento da celebração de determinado negócio jurídico, ter a certeza subjetiva que determinado fato ocorreu ou ocorrerá ou que determinada situação fática permanecerá no futuro, lastreando sua vontade negocial na convicção destes fatos. Sendo que a ausência desta certeza subjetiva inibiria a celebração do negócio. Imprescindível a transcrição do entendimento de Karl Larenz acerca da referida teoria, in verbis:
APOSTILA 4
LER A PARTIR DE CRÍTICAS DE LENEL