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Atribuições PR
Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativo;
Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Decretar e executar a intervenção federal;
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
Conferir condecorações e distinções honoríficas;
Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
Nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
Nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
Dispor, mediante decreto, sobre:organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Celebrar
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declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Atribuições do PR
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