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38 Cards in this Set
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Direito Constitucional - C: |
1. É o ramo do direito público que visa ao estudo do Estado nas acepções políticas, Legislativa e Administrativa, bem como a declaração de direitos e garantias fundamentais; |
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Histórico das Constituições: |
1. Leis constitucionais (Idade Média); 2. Constituições (Idade Moderna); |
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Constitucionalismo - C: |
1. Movimentos sociais, políticos e jurídicos que culminaram nas primeiras constituições; |
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Primeiras Constituições: |
1. Virgínia (EUA) 1776 - Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia; 2. EUA 1787 3. França 1791- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França; |
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Classificação das Constituições - L:
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Quanto a: 1. Conteúdo; 2. Forma; 3. Origem; 4. Tamanho; 5. Estabilidade; 6. Modo de Elaboração; 7. Modelo ou Finalidade; 8. Dogmática ou Ideologia; 9. Concordância com a Realidade; |
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Classificação - Conteúdo: |
1. Materiais; 2. Formais (normas Materiais + Normas Formais); |
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Classificação - Forma: |
1. Escritas; 2. Não Escritas; |
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Classificação - Origem: |
1. Populares ou Promulgadas; 2. Outorgadas; |
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Classificação - Tamanho: |
1. Sintéticas; 2. Analíticas; |
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Classificação - Estabilidade: |
1. Imutáveis; 2. Flexíveis; 3. Rígidas; 4. Semirígidas ou Semiflexíveis; 5. Superrígidas; |
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Classificação - Modo de Elaboração: |
1. Dogmática; 2. Históricas; |
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Classificação - Modelo ou Finalidade: |
1. Constituição-garantia; 2. Constituição-balança; 3. Constituição-dirigente; |
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Classificação - Dogmática ou Ideologia: |
1. Ortodoxas ou simples; 2. Ecléticas, Complexas e Compromissórias; |
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Classificação - Concordância com a Realidade: |
1. Normativas (CF/88); 2. Nominais (não se adaptam); 3. Semânticas (ditatoriais); |
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Eficácia - C: |
1. É o potencial de uma norma produzir efeitos; |
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Classificação das Normas Constitucionais quanto à Eficácia: |
1. Eficácia plena, auto-executáveis, auto-aplicáveis, bastantes em si;
2. Eficácia limitada, não auto-executáveis, não auto-aplicáveis, não bastantes em si;
3. Eficácia Contida (José Afonso da Silva);
4. Eficácia Absoluta (Alexandre de Moraes); |
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Poder Constituinte - C:
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1. É aquele que permite o povo elaborar e alterar a Constituição de um Estado; |
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Origem da expressão Poder Constituinte: |
1. França, sec.xviii, Emanuel Joseph Sieyès: obra: "O que é o Terceiro Estado?" |
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Poder Constituinte - Titularidade: |
1. Povo; |
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Poder Constituinte- Agentes: |
1. Legítimos - Constituição Promulgada; 2. Ilegítimos - Constituição Outorgada; |
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Poder Constituinte - Classificação e caracteres: |
1. Originário (Inicial, Ilimitado, Incondicionado, Permanente e Poder de Fato e Poder Político); 2. Derivado ou Reformador (Secundário, Limitado e Condicionado); 3. Decorrente (estados-membros); |
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Limites do Poder Constituinte Derivado:
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1. Formais (forma ou procedimento de alteração); 2. Circunstanciais (situações que vedam alteração - intervenção federal/estado de defesa/estado de sítio); 3. Temporais (revisão constitucional - ADCT art. 3º); 4. Materiais (cláusulas pétreas); 5. Implícitos (art. 1º ao 4º); |
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Teoria adotada no Brasil - Nova Constituição:
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1. Teoria da Recepção/Revogação; |
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Repristinação - C: |
1. Lei volta a vigorar por a lei que a revogara perdeu os efeitos; |
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Desconstitucionalização - C: |
1. Ocorre quando nova constituição entra em vigor e o texto constitucional anterior é aproveitado como lei (redução de status/hierarquia); |
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Preâmbulo da CF/88 - Características: |
1. Efeito somente político, não normativo (STF); 2. Elaborado pelos representantes do povo; 3. Indica os valores que nortearam a elaboração da CF/88; 4. Somente inseridos nas CF/1891 e 1937 (não invocaram Deus); 5. Invoca a proteção de Deus; |
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Forma de Governo |
República |
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Características da República: |
1. Eletividade; 2. Temporariedade; |
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Forma de Estado |
Federação |
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Entes federativos autônomos: |
1. União; 2. Estados-membros; 3. DF; 4. Municípios; |
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Sistema Representativo: |
PRESIDENCIALISMO |
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Estado Democrático de Direito - C: |
1. Estado conduzido por leis, principalmente uma constituição, que direciona governantes e governados; |
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Regime Político: |
DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU SEMIREPRESENTATIVA (mecanismos diretos e por representantes); |
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Mecanismos de atuação direta na democracia: |
1. Plebiscito; 2. Referendo; 3. Iniciativa Popular; |
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Fundamentos do Estado Brasileiro: |
1 - a soberania; 2 - a cidadania; 3 - a dignidade da pessoa humana; 4 - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 5 - o pluralismo político. SO-CI-DI-VAT-PLU |
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, oLegislativo, o Executivo e o Judiciário. - Teorias adotadas: |
1. Separação dos Poderes (independência); 2. Freios e Contrapesos (harmonia - interferência e controle externo); |
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Objetivos Fundamentais da RFB (art.3º): |
1 - construir uma sociedade livre, justa e solidária; |
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Princípios nas relações internacionais (art. 4º): |
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integraçãoeconômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando àformação de uma comunidade latino-americana de nações. |