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30 Cards in this Set
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Artigo 1° |
Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. |
Toda... |
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Artigo 2° |
Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. |
A personalidade... |
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Artigo 3° |
Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. |
São abs... |
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Artigo 4° Caput |
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: |
São in... |
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Artigo 4° Inciso I |
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; |
os mai... |
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Artigo 4° Inciso II |
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; |
os é... |
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Artigo 4° Inciso III |
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; |
aqueles... |
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Artigo 4° Inciso IV |
IV - os pródigos. |
os pr... |
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Artigo 4° Parágrafo único. |
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. |
A capacidade dos... |
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Artigo 5° Caput |
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. |
A menoridade... |
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Artigo 5° Parágrafo único. |
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: |
Cessará... |
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Artigo 5° Parágrafo único. Inciso I |
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; |
Pela concessão... |
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Artigo 5° Parágrafo único. Inciso II |
II - pelo casamento; |
Pelo cas... |
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Artigo 5° Parágrafo único. Inciso III |
III - pelo exercício de emprego público efetivo; |
Pelo exer... |
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Artigo 5° Parágrafo único. Inciso IV |
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; |
Pela colação... |
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Artigo 5° Parágrafo único. Inciso V |
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. |
Pelo estabelecimento... |
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Artigo 6° |
Art. 6° A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. |
A existência... |
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Artigo 7° Caput |
Art. 7° Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: |
Pode ser decl... |
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Artigo 7° Inciso I |
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; |
Se for ext... |
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Artigo 7° Inciso II |
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. |
Se alguém, des... |
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Artigo 7° Parágrafo único. |
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. |
A declaração da morte... |
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Artigo 8° |
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. |
Se dois ou mais... |
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Artigo 9° Caput |
Art. 9° Serão registrados em registro público: |
Serão reg... |
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Artigo 9° Inciso I |
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; |
Os n... |
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Artigo 9° Inciso II |
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; |
A emancipação... |
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Artigo 9° Inciso III |
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; |
A interdição... |
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Artigo 9° Inciso IV |
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. |
A sentença... |
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Artigo 10. Caput |
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: |
Far-se-á... |
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Artigo 10. Inciso I |
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; |
Das sentenças... |
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Artigo 10. Incisos II e III |
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; --- III - Revogado. |
Dos atos judiciais... |