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31 Cards in this Set

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Microfilme é:
Microfilme é:
O resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução
OBS: A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.

(Decreto no 1.799/1996 – regulamenta a lei da microfilmagem).
OBJETIVOS DA MICROFILMAGEM:
• reduzir o volume documental;

• garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).
VANTAGENS DA MICROFILMAGEM:
• Validade legal (confere ao microfilme o mesmo valor do documento original);

• Economia de espaço;

• Redução do volume de papéis e documentos;
VANTAGENS DA MICROFILMAGEM:
• Segurança na conservação dos documentos vitais da empresa;

• Facilidade de consulta a documentos arquivados;
VANTAGENS DA MICROFILMAGEM:
• Durabilidade do suporte;

• Complementação de acervos;
VANTAGENS DA MICROFILMAGEM:
• Reprodução fiel e exata do documento microfilmado
- (às vezes, um documento encontra-se em mau estado de conservação, já tendo inclusive ocorrido perda da informação. Ele pode ser microfilmado, mas a imagem não será a reprodução exata do documento original, e sim do documento microfilmado);

- Portanto, a leitura do documento não ocorrerá de forma tão fácil.
VANTAGENS DA MICROFILMAGEM:
• Preservação dos documentos originais;

• Favorece o sigilo documental.
DESVANTAGENS DA MICROFILMAGEM:
• Alto custo;

• É difícil a comparação entre imagens, em um mesmo microfilme.
ETAPAS DA MICROFILMAGEM:
- PREPARO

- MICROFILMAGEM

- PROCESSAMENTO

- DUPLICAÇÃO
ETAPA PREPARO
Retirar grampos e clips; desamassar todos os documentos; definir o arranjo da documentação, entre outros procedimentos.
ETAPA MICROFILMAGEM
Depois de preparados, os documentos serão microfilmados (microfilmadoras rotativas ou planetárias). Diversos fatores serão levados em conta na hora de se decidir por um determinado equipamento (tamanho e conservação do documento etc.)
ETAPA PROCESSAMENTO
Tal procedimento dará visibilidade ao documento microfilmado.
ETAPA DUPLICAÇÃO
A microforma original será preservada em um arquivo de segurança. As cópias poderão ser acessadas por quem de direito.
DICA DE PROVA
- MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO;

- MICROFILMAGEM DE PRESERVAÇÃO.
MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO:
Ocorre quando o documento microfilmado não tem valor permanente (secundário), podendo, dessa forma, ser eliminado. Assim, libera espaço nos arquivos corrente e intermediário. Como o documento original (no suporte papel) será eliminado, substituiremos o mesmo pelo microfilme.
MICROFILMAGEM DE PRESERVAÇÃO:
Ocorre quando o documento original tem valor permanente (secundário). Por essa razão, mesmo microfilmado, ele nunca poderá ser eliminado. Será preservado em definitivo. A razão da microfilmagem é preservar o documento original, sendo utilizado o microfilme para fins de consulta.
LEGISLAÇÃO:
- LEI No 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968;

- DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996;

- Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ – (a de no 10), de 6/12/1999.
LEI No 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968;
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
Regulamenta a Lei no 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
• Art. 3o – Define microfilme (processo de reprodução em filmes...)
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
Art. 7o e incisos – são dos mais pedidos em concursos. Na microfilmagem de documentos, cada série será sempre precedida de imagem de abertura. Os incisos mostram os elementos que fazem parte dessa imagem de abertura.
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
Art. 8o e incisos – no final da microfilmagem de cada série será sempre reproduzida a imagem de encerramento, logo após o último documento. Os incisos mencionam os elementos constantes dessa imagem. Os candidatos devem saber quais são else.
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
Art. 13 – é o artigo que mais cai em prova. Fala sobre os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente (não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor).
ELEMENTOS DE ABERTURA DE IMAGEM (ART. 7 E INCISOS DO DECRETO No 1.799, de 30 DE JANEIRO DE 1996)
I – identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

II – número do microfilme, se for o caso;
ELEMENTOS DE ABERTURA DE IMAGEM (ART. 7 E INCISOS DO DECRETO No 1.799, de 30 DE JANEIRO DE 1996)
III – local e a data da microfilmagem;

IV – registro no Ministério da Justiça;
ELEMENTOS DE ABERTURA DE IMAGEM (ART. 7 E INCISOS DO DECRETO No 1.799, de 30 DE JANEIRO DE 1996)
V – ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

VI – menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;
ELEMENTOS DE ABERTURA DE IMAGEM (ART. 7 E INCISOS DO DECRETO No 1.799, de 30 DE JANEIRO DE 1996)
VII – identificação do equipamento utilizado, da unidade filmada e do grau de redução;

VIII – nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

IX – nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.
ELEMENTOS DA IMAGEM DE ENCERRAMENTO (ART. 8 E INCISOS DO DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996)
I – identificação do detentor dos documentos microfilmados;

II – informações complementares relativas ao item V do artigo 6 deste Decreto;
ELEMENTOS DA IMAGEM DE ENCERRAMENTO (ART. 8 E INCISOS DO DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996)
III – termo de encerramento atestando a fiEL observância às disposições do presente Decreto;

IV – menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;
ELEMENTOS DA IMAGEM DE ENCERRAMENTO (ART. 8 E INCISOS DO DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996)
V – nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.
Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ – (a de no 10), de 6/12/1999
“dispõe sobre a adoção de símbolos ISO nas sinaléticas a serem utilizadas no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos”